Martim
Berto Fuchs
1.
Documentos necessários:
1.1.
Documento único de identificação.
1.2.
Título de eleitor, cujo número será o do documento único, mais secção, etc.
1.3.
Comprovante de residência. Mínimo de um ano no endereço atual, salvo
comprovação da mudança por necessidade de trabalho, ou outra justificativa que
possa ser aceita pela Justiça Eleitoral.
1.4.
Ficha Limpa. Certidão Negativa da Justiça.
1.5.
Currículo atualizado. Pode a Justiça Eleitoral, em dúvida, exigir comprovação
dos dados.
2.
As provas são escritas. Não há prova oral.
2.1.
Haverá interpolação oral caso os avaliadores das provas concluírem que a
dissertação do candidato não condiz com seu currículo.
3.
O conteúdo desta prova não será desenvolvido pela Justiça Eleitoral; cabe-lhe a
aplicação, controle, análise e conseqüentemente a validação das candidaturas.
4.
O conteúdo da Prova de Qualificação será desenvolvido à partir de um projeto
básico mínimo e discutido ampla e abertamente pela sociedade, pois trata-se do
nosso futuro e este não pode ficar à mercê de pessoas despreparadas para ditar
as Leis que regerão nossos destinos, ou de grupos ideológicos, ou de lobbies.
5.
Dentro de 5 anos, as novas provas manterão os mesmos princípios, estando sempre
descartadas quaisquer alusões à dogmas,
ideologias ou partidarismo, principalmente a apologia de totalitarismos
escondidos, sutilmente ou não, no tema “defesa” dos menos afortunados.
Basicamente
compor-se-á de:
6. Primeira parte:
6.1.
Uma dissertação sobre um tema determinado, tendo em vista a área de atuação
escolhida (uma das 14 Secretarias) onde o candidato à candidato expõem seus
pontos de vista, e que definirá seu pensamento e ação política futura. Fidelidade
à estes princípios serão cobrados, uma vez eleito.
6.1.1.
Parte gramatical, aprovação com nota 5.
6.1.2.
Interpretação, aprovação com nota 7.
7. Segunda parte:
7.1.
Um questionário com 100 perguntas, respostas com múltipla escolha, sendo 65
perguntas (5 perguntas versando sobre cada uma das outras 13 Secretarias) e 35
perguntas sobre a Secretaria escolhida.
§. Terá direito à
revisão de prova. Cabe recurso, porém com rito sumário, sem novos recursos. O
candidato à candidato poderá voltar dentro de 5 anos e ser novamente submetido ao
mesmo critério de avaliação. Terá tempo suficiente para preparar-se
adequadamente, para então se dispor à, uma vez aprovado pela Prova de
Qualificação e depois pelos eleitores, ditar normas para a sociedade.
8.
Se aprovado, terá que fazer declaração de bens.
8.1.
Bens não declarados servirão de base para cancelamento do diploma e automática
exclusão do emprego, por justa causa.
9.
Mudanças radicais na sua forma de agir durante o mandato, em relação à sua
Prova de Qualificação, são motivos para a cassação do mandato pela
Justiça Eleitoral, sem licença dos seus pares, mediante:
9.1.
Acusação formalizada por eleitores que votaram nele, comprovado com o número do
seu título de leitor registrado na cédula de votação.
9.2.
Acusação formalizada por algum membro do Poder Constituinte (isto quando o
Poder Constituinte estiver em atuação), em função do que se passa durante os
trabalhos.
9.3.
Acusação formalizada por algum membro do Poder Parlecutivo da sua instância - municipal,
regional, estadual, nacional -, em função do que se passa durante os trabalhos.
Nota. Alguma forma de recall deverá ser implementada pelo primeiro
Poder Constituinte eleito.
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concursados
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Início do projeto: junho
de 1975, quando defini como Capitalismo Social
1° esboço impresso: 1984
2° esboço impresso: 1992
1ª edição, revisada e não
editada: 18/02/1996
2ª edição, revisada e não
editada: 26/05/2006
3ª edição, revisada e não
editada: 03/10/2010
4ª edição: revisada e
editada na criação deste blog em 04/12/2011
5ª edição: revisada e
editada neste blog em 02/08/2012
6ª edição: revisada e
editada neste blog em 02/02/2016.
capitalismo-social.blogspot.com.br
capsoc.rd@gmail.com
Martim Berto Fuchs.
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