Martim
Berto Fuchs
Alguns
itens que passam à constar da Constituição:
1.A
Constituição só pode ser alterada pelo Poder Constituinte.
2.Todo
organograma administrativo do Poder Parlecutivo e do Poder Judiciário será
atribuição do Poder Constituinte, desenvolvido por Empresas Sociais
especializadas, não podendo ser modificado pelos integrantes dos outros dois
Poderes.
Será
revisado à cada 5 anos, adequando-se, se necessário, à nova demanda comprovada.
3.
Regime republicano, democrático, baseado na livre iniciativa, apoiado num capitalismo
social, consubstanciado no FIPS-Fundo
de Investimento e Previdência Social.
4.
Sistema eleitoral.
5.
Quantidade de Secretarias. Serão sempre 14, basicamente as mesmas tanto à nível
federal, estadual, regional e municipal.
6. O
Poder Constituinte será composto por 378 membros, sendo 1 por Secretaria por
estado:
DF
+ 26 estados x 14 Secretarias = 378
6.1.
Esta composição permitirá que se descentralizem os investimentos e a população,
derrogando-se a concentração dos mesmos no triângulo das bermudas, SP-RJ-MG.
Não
há mais condições de aumentar indefinida e inescrupulosamente a população das
nossas megalópoles, centralizando nelas todo desenvolvimento, e obrigando a
população morar em favelas distantes de tudo. O desenvolvimento é
indispensável, mas tem que correr paralelamente com qualidade de vida e defesa
do meio ambiente.
7.
Será eleito de 5 em 5 anos, UM ano antes do Poder Parlecutivo, estendendo-se sua atuação no máximo até a posse dos novos eleitos
para o Poder Parlecutivo.
8.
Municípios
Novos critérios serão usados para criação de municípios, valendo estes também para os existentes.
Novos critérios serão usados para criação de municípios, valendo estes também para os existentes.
Os
existentes deverão se adequar as novas normas. Este trabalho estima que dentro
dos novos critérios, o número diminua para 2.000. Esses ex-municípios passarão
à distritos, com garantias de sobrevivência melhores do que atualmente.
9.
Distritos
Os
Distritos longe da sede tem exatamente as mesmas prerrogativas que os da sede.
Na distribuição de verbas recebem equitativamente.
10.
Emenda popular
10.1.
Não pode propor alteração na Constituição. No máximo servirá como proposta para
análise do próximo Poder Constituinte.
10.2.
Terá prioridade de atendimento.
10.3.
Poderá ser municipal, regional, estadual ou nacional. A quantidade de
assinaturas para validá-la será sempre proporcional ao número de habitantes de
onde surgir a emenda. Se for nacional, no mínimo 1,5 milhões de assinaturas com
o número do documento único de cada um.
10.4.
Será julgada pela respectiva Secretaria, com aprovação do Prefeito, ou
Governador ou Presidente, podendo ir até o respectivo Congresso.
11.
Arrecadação pública
11.1.
Toda arrecadação será canalizada para a União e automaticamente redistribuída de acordo com os percentuais fixados
pelo Poder Constituinte para os 4 níveis – União, estados, mesorregiões e municípios,
em percentuais que serão revistos à cada 5 anos. A flexibilização dos recursos
entre as Secretarias poderá se dar, com muito critério, pelos respectivos
Congressos, presididos pelo Prefeito, ou Governador, ou Presidente.
11.2.
TRÊS por cento da arrecadação total
do país será destinada à assistência social em programas como Bolsa-Família e
habitação popular, sendo este
subsidiado na sua maior parte, mas não totalmente, cabendo ao comprador parcela
do pagamento.
Excluídos
“programas” como bolsa-ditadura.
12.1.
Impostos = 12
12.1.1.
Imposto sobre o salário dos
trabalhadores.
12.1.2.
Imposto sobre outros rendimentos dos
trabalhadores, além do salário.
12.1.3.
Imposto sobre lucro extraordinário
das empresas sociais.
12.1.4. Imposto sobre veículos de
transporte – carga ou passageiros - novos.
12.1.5. Imposto anual sobre veículos
de transporte já em uso.
12.1.6. Imposto sobre peças para
abastecer o mercado de reposição.
12.1.7. ISIP – Imposto para
Segurança do Indivíduo e da Propriedade. Antigo IPTU e ITR.
12.1.8. Imposto sobre a produção de
bebidas alcoólicas, tabacos e seus derivados.
12.1.9. Imposto sobre importações.
Seletivo.
12.1.10. Imposto sobre operações
financeiras. Seletivo.
12.1.11. Imposto sobre energia,
combustíveis e mineração. Provisório.
12.1.12. Imposto sobre movimentação
financeira. Provisório.
13.
Taxas = 3
13.1. Lixo,
13.2.Esgoto,
13.3.Iluminação pública.
14.
Royalties = 3
14.1.Aquíferos,
14.2.Minério,
14.3.Petróleo.
15.
Multa = 2.
15.1.
De trânsito.
15.2.
Sobre o patrimônio de empresários
condenados pela justiça.
15.2.1.
Falta de registro de empregado na sua empresa social.
15.2.2.
Sonegação de impostos.
15.3 A multa não incidirá sobre a empresa, mas
sobre o patrimônio – ações - do administrador e acionista majoritário.
15.
Pedágios = 1, rodoviários.
16.
Atuais aposentadorias no setor público
Máximo UMA aposentadoria. Terá que optar.
Máximo UMA aposentadoria. Terá que optar.
17.
Salários de todos trabalhadores públicos, seja eleito ou concursado.
17.1.
Reajuste anual, pela média dos
salários decididos pelos sindicatos de cada categoria das empresas sociais,
pois não haverá sindicatos no setor público.
Independe
de decisão de Prefeito, Governador ou Presidente.
18.
Cartões Corporativos
Todos
prestam conta até o último centavo perante os Tribunais de Conta.
19.
Publicidade dos diversos órgãos públicos
Só
podem divulgar feitos realizados e ainda assim com o intuito de
manter informada a população e não como propaganda. Obras a realizar só serão
comunicadas nos órgãos de divulgação oficial. Se a mídia quiser anunciar, será
por conta dela.
20. Obras públicas
20.1. Só podem ser iniciadas se seu valor estiver provisionado e para ser executada sem interrupções.
20.2.
Só podem ser postergadas ou abandonadas no atual mandato com autorização da
respectiva Secretaria, com aprovação de 2/3 dos votos. A pena para o não
cumprimento da Lei é a perda do mandato dos responsáveis pela infração.
20.3.
Em novo mandato, seja com governantes reeleitos ou novos, também só podem ser
postergadas ou abandonadas com autorização da respectiva Secretaria. A pena
para o não cumprimento da Lei é a perda do mandato dos responsáveis pela
infração.
21.
Tribunais
TODOS que desejam trabalhar em qualquer Tribunal tem que prestar concurso público. Vedada a indicação política.
TODOS que desejam trabalhar em qualquer Tribunal tem que prestar concurso público. Vedada a indicação política.
22.
Concorrências públicas
Assunto
para ser honesta, ampla e publicamente discutido, para que se chegue a um
consenso quanto à forma de controle. Depois das folhas de pagamento, é o
segundo maior sumidouro de dinheiro público.
23.
Banco Central & Copom
Além dos títulos prefixados, dos
índices de preços, da taxa Selic, e do câmbio, o Banco Central fica autorizado a
limitar o número de prestações das vendas no crediário.
24.
Taxas de serviços bancários
Terão
que ter aprovação do Banco Central, seja em quantidade, seja em valores, fixos
ou percentuais.
25.
Cartório de Imóveis
25.1.
Fica extinto o ITBI. O governo não arrecada mais sobre a transferência
dos imóveis de empresas sociais ou de pessoas físicas,.
25.2.
Assim como o Banco Central deverá aprovar as taxas de serviços bancários, também
deverá aprovar as taxas de serviços dos Cartórios.
25.3.
Nenhuma taxa de Cartório terá cobrança em percentual. Todas serão com valores
fixos.
26.
Loteamentos populares
Os
municípios deverão desapropriar áreas para este fim, sem intermediação. Preço
justo e pago em dinheiro, através da Secretaria da Habitação e Saneamento
Básico.
27.
Reforma Agrária
27.1.
A principal reforma agrária será a transformação das propriedades em Empresas
Sociais. Com isso os Trabalhadores rurais passarão à ter renda condizente com
seu trabalho.
27.2.
O que não implica em suspender a redistribuição de terras. Apenas, deixa de ser
para pessoas físicas e passa a ser para Empresas Sociais formadas com este fim.
27.3.
Pequenas propriedades:
27.3.1.
Todos que estão trabalhando diretamente na propriedade para auferir renda,
terão que declarar salário fixo e contribuir para o FIPS. Neste caso não haverá
taxação sobre a distribuição de resultados (lucro) entre membros da família,
apenas sobre o salário.
28.
Sindicatos
28.1. Haverá
somente o sindicato dos trabalhadores das empresas sociais, por categoria
profissional, uma vez que diretores também serão considerados trabalhadores.
28.2. A diretoria
dos sindicatos será escolhida por eleição entre todos trabalhadores das
empresas da categoria.
28.3. Os
trabalhadores do setor público não terão sindicatos, uma vez que o aumento
anual dos seus salários será determinado pela média dos aumentos de todas categorias profissionais das empresas
sociais.
28.3.1. As regras
da categoria dos trabalhadores públicos eleitos e concursados será estabelecida
pelo Poder Constituinte, podendo ser revista à cada 5 anos.
§ Único. A escolha por eleição do Conselho de Administração
do FIPS-Fundo de Investimento e Previdência Social, será dentre os membros das
diretorias de todos sindicatos do Brasil,
29. Trabalhadores
Trabalhadores públicos e Trabalhadores de
empresas sociais terão o mesmo regime de trabalho, CLT atualizada e condizente
com o mercado globalizado, que é uma realidade.
“Nenhuma sociedade jamais prosperou porque
tinha uma grande e crescente classe de parasitas vivendo à custa daqueles que
produzem.” – Thomas Sowell.
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concursados
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Início do projeto: junho
de 1975, quando defini como Capitalismo Social
1° esboço impresso: 1984
2° esboço impresso: 1992
1ª edição, revisada e não
editada: 18/02/1996
2ª edição, revisada e não
editada: 26/05/2006
3ª edição, revisada e não
editada: 03/10/2010
4ª edição: revisada e
editada na criação deste blog em 04/12/2011
5ª edição: revisada e
editada neste blog em 02/08/2012
6ª edição: revisada e
editada neste blog em 02/02/2016.
capitalismo-social.blogspot.com.br
capsoc.rd@gmail.com
Martim Berto Fuchs.
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