juiz Eliezer Siqueira de Sousa Junior
A reportagem é da Gazeta do Triângulo.
O fato aconteceu no ano passado, mas poucos ficaram sabendo. Por isso,
reproduzo a decisão do magistrado. (Percival
Puggina).
E O ALUNO AINDA QUERIA INDENIZAÇÃO…
O juiz Eliezer Siqueira de Sousa
Junior, da 1ª Vara Cível e Criminal de Tobias Barreto, no interior do Sergipe,
julgou improcedente um pedido de indenização que um aluno pleiteava contra o
professor que tomou seu celular em sala de aula. De acordo com os autos, o
educador tomou o celular do aluno, pois este estava ouvindo música com os fones
de ouvido durante a aula. O estudante foi representado por sua mãe, que
pleiteou reparação por danos morais diante do “sentimento de impotência,
revolta, além de um enorme desgaste físico e emocional”.
Na negativa, o juiz afirmou que “o
professor é o indivíduo vocacionado a tirar outro indivíduo das trevas da
ignorância, da escuridão, para as luzes do conhecimento, dignificando-o como
pessoa que pensa e existe”.
O magistrado se solidarizou com o
professor e disse que “ensinar era um sacerdócio e uma recompensa. Hoje, parece
um karma”. Eliezer Siqueira ainda considerou que o aluno descumpriu uma norma
do Conselho Municipal de Educação, que impede a utilização de celular durante o
horário de aula, além de desobedecer, reiteradamente, o comando do professor.
Ainda considerou que não houve abalo moral, já que o estudante não utiliza o
celular para trabalhar, estudar ou qualquer outra atividade edificante.
RESERVA MORAL DO PAÍS
E declarou: “Julgar procedente esta
demanda, é desferir uma bofetada na reserva moral e educacional deste país,
privilegiando a alienação e a contra educação, as novelas, os realitys shows, a
ostentação, o ‘bullying intelectivo’, o ócio improdutivo, enfim, toda a massa
intelectivamente improdutiva que vem assolando os lares do país, fazendo as
vezes de educadores, ensinando falsos valores e implodindo a educação
brasileira”.
Por fim, o juiz ainda faz uma
homenagem ao professor. “No país que virou as costas para a Educação e que faz
apologia ao hedonismo inconsequente, através de tantos expedientes alienantes,
reverencio o verdadeiro herói nacional, que enfrenta todas as intempéries para
exercer seu ‘múnus’ com altivez de caráter e senso sacerdotal: o Professor.”
juiz Eliezer Siqueira de Sousa Junior
1ª Vara Cível e Criminal de Tobias
Barreto, no interior do Sergipe
Tribuna da Internet
18.07.15.
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