Claudio Humberto
'Ninguém está acima da
Constituição', afirmou o procurador geral da República
Em nota
divulgada nesta sexta-feira (1º), o procurador-geral da República, Augusto
Aras, advertiu o ex-ministro da Justiça Sergio Moro que não admite “ser
manipulado ou intimidado por pessoas ou organizações” no inquérito que envolve
as acusações do ex-juiz contra o presidente Jair Bolsonaro e que também o
investiga por denunciação caluniosa e crimes contra a honra.
Aras
reagiu a declarações de Moro que considerou “intimidatória” a investigação que
solicitou contra ele e que foram acolhidas pelo ministro Celso de Mello, do
Supremo Tribunal Federal. O procurador-geral lembrou que “ninguém está
acima da Constituição!”
Em
entrevista à revista Veja, o ex-juiz da Lava Jato disse que apresentaria
provas das acusações contra o presidente “no momento adequado”. “Entendi que a
requisição de abertura desse inquérito que me aponta como possível responsável
por calúnia e denunciação caluniosa foi intimidatória. Dito isso, quero afirmar
que estou à disposição das autoridades”, afirmou Moro, à revista.
Aras
lembrou, em sua nota, que seu dever é o de “averiguar todos os fatos – e as
versões que lhes dão os envolvidos – em busca da verdade real”. Ele explicou que
“o requerimento encaminhado ao Supremo Tribunal Federal obedece à consagrada
técnica jurídica de apurar fatos, em tese, ilícitos, identificando os
responsáveis e a existência ou não de sua materialidade, em busca de formar
convicção sobre a ocorrência ou não de crimes”, afirmou.
O PGR
afirma que a petição pela abertura do inquérito narra “fatos” e se contém ‘nos
limites do exercício das prerrogativas do Ministério Público’ e não tem
“caráter intimidatório”.
Leia, na íntegra, a nota de Augusto
Aras:
“A procuradoria-geral
da República tem o dever de averiguar todos os fatos – e as versões que lhes
dão os envolvidos – em busca da verdade real. O requerimento de inquérito
encaminhado ao Supremo Tribunal Federal obedece à consagrada técnica jurídica
de apurar fatos, em tese, ilícitos, identificando os responsáveis e a
existência ou não de sua materialidade, em busca de formar conviccao sobre a
ocorrência ou não de crimes. A petição de inquérito apenas narra fatos e se
contém nos limites do exercício das prerrogativas do Ministério Público, sem
potencial decisório para prender, conduzir coercitivamente, realizar busca e
apreensão, atos típico de juízes – e, só por isso, não tem caráter
intimidatório. O procurador-geral da República, Augusto Aras, reitera que não aceita
ser pautado ou manipulado ou intimidado por pessoas ou organizações de nenhuma
espécie. Ninguém está acima da Constituição!”
Diário do Poder
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