quarta-feira, 15 de janeiro de 2020

PEC 35/2015 - PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 35 de 2015.

(*)

Altera o art. 101 da Constituição Federal, para modificar a forma de escolha dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

Explicação da Ementa

Altera o art. 101 da Constituição Federal, para determinar que os Ministros do Supremo Tribunal Federal são escolhidos dentre cidadãos com pelo menos quinze anos de atividade jurídica, a partir de lista tríplice elaborada pelos presidentes dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União, pelo Procurador-Geral da República e pelo presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Estabelece prazos para o processo de escolha, mandato de dez anos e inelegibilidade por cinco anos após o término do mandato.


Vote NÃO

(*) Comentário do editor do blog-MBF:  há muitos anos sou contra o modelo atual de preenchimento das vagas no STF, qual seja, indicação do Presidente da República e um passar de panos no Senado, para dizer que sabatinaram e aprovaram o(a) indicado.

Como viram acima, desde 2015 dorme nas gavetas do Senado uma alteração neste critério. Agora, que se aproxima a data de aposentadoria de alguns dos atuais ocupantes dos cargos, e na iminência de o Presidente Bolsonaro indicar o Juiz Sergio Moro para uma das vagas, a CORJA corrupta que comanda a política em Brasília, quer fazer a mudança para de imediato.

Pior do que tirar esta indicação do Presidente, é entregar a mesma para um COMUNISTA que dirige a OAB. Isto é simplesmente  inaceitável.

Os casuísmos que estão sendo interpostos ao Presidente em praticamente todos as suas ações, tem que ter um basta.


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