(*)
Altera o
art. 101 da Constituição Federal, para modificar a forma de escolha dos
Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Explicação
da Ementa
Altera o
art. 101 da Constituição Federal, para determinar que os Ministros do Supremo
Tribunal Federal são escolhidos dentre cidadãos com pelo menos quinze anos de
atividade jurídica, a partir de lista tríplice elaborada pelos presidentes dos
tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União, pelo Procurador-Geral da
República e pelo presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil. Estabelece prazos para o processo de escolha, mandato de dez anos e
inelegibilidade por cinco anos após o término do mandato.
Vote NÃO
(*) Comentário do editor do blog-MBF:
há muitos anos sou contra o modelo atual de preenchimento das vagas no
STF, qual seja, indicação do Presidente da República e um passar de panos no
Senado, para dizer que sabatinaram e aprovaram o(a) indicado.
Como viram acima, desde 2015 dorme
nas gavetas do Senado uma alteração neste critério. Agora, que se aproxima a
data de aposentadoria de alguns dos atuais ocupantes dos cargos, e na iminência
de o Presidente Bolsonaro indicar o Juiz Sergio Moro para uma das vagas, a
CORJA corrupta que comanda a política em Brasília, quer fazer a mudança para de
imediato.
Pior do que tirar esta indicação do
Presidente, é entregar a mesma para um COMUNISTA que dirige a OAB. Isto é simplesmente
inaceitável.
Os casuísmos que estão sendo
interpostos ao Presidente em praticamente todos as suas ações, tem que ter um
basta.
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