Bolivar Lamounier
SENHOR
PRESIDENTE:
Cidadão brasileiro, dirijo-me respeitosamente a Vossa Excelência a fim de exercer meu direito de opinar sobre a candente questão do cumprimento da pena a partir da condenação em segunda instância.
Valendo-me exclusivamente de declarações de Vossa Excelência, disponíveis no UTube, afirmo, sem temor de errar que o judiciário penal brasileiro é obscenamente iníquo, situando-se quanto a esse aspecto entre os piores do mundo. Para subsidiar esta afirmação, parece-me suficiente citar a informação trazida a público por Vossa Excelência a respeito do processo contra o ex-senador Luís Estevam, que teria chegado a suas mãos no penúltimo dia antes da prescrição, 26 anos após a condenação em segunda instância.
Sabe Vossa Excelência, como sabem todos os brasileiros atentos ao arremedo de justiça penal prestado pelo STF, que o caso do ex-senador Luís Estevam não é uma exceção. É a regra. Somos um país com duas Justiças, uma destinada aos subcidadãos coloquialmente designados como três PPPs (pobres, pretos e putas) e outra destinada ao que se pode apropriadamente designar como a kakaylândia – uma republiqueta na qual os criminosos de colarinho branco permanecem impunes graças aos serviços de advogados milionários, especialistas na protelação através da interposição de uma série infindável de recursos.
Na sessão plenária realizada na penúltima semana de outubro, ouvi dezenas de vezes, que o egrégio sodalício presidido por Vossa Excelência chega a suas decisões sempre com base em critérios técnicos e objetivos, mantendo estrita fidelidade à letra e ao caráter logicamente sistêmico da Constituição.
Ora, se assim fosse, como explicar que a prisão após o julgamento em segunda instância esteja novamente sobre a mesa, apenas três anos após a fixação da jurisprudência de 2016? Como explicar que sumidades extraordinárias como os onze que compõem o Tribunal, todos reconhecidos como grandes conhecedores do Direito Constitucional, assumam posições diametralmente contrárias, como estamos mais uma vez presenciando? Como explicar – para citar um caso específico – que o próprio ministro Ricardo Lewandovski tenha se apoiado em tal discurso, tendo ele sido o artífice do mais escandaloso pisoteio da Constituição de que há registro em nossa história, quando do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff?
O STF é o ápice da pirâmide judiciária. Acima dele não existem outras instâncias constitucionalmente legítimas. Isto significa que os excelentíssimos senhores ministros não se limitam a INTERPRETAR o Direito. Eles o DECLARAM. Eles dizem o que é e o que não é o Direito. Rogo-lhe vênia para enunciar tal obviedade, mas a repetição torna-se imperativa quando verificamos que o STF vem se tornando, ilegitimamente, uma instância legislativa, vale dizer, uma ameaça à Separação dos Poderes e à Democracia.
No caso em tela, todo jurista e todo cidadão minimamente familiarizado com a pirâmide judiciária está moralmente obrigado a reconhecer que a Constituição atribui à Primeira e à Segunda Instâncias o dever de determinar se a conduta de determinada pessoa configurou-se ou não como crime. Não cabe à Terceira e à Quarta retornarem a essa questão a fim de reexaminá-la do ponto de vista factual, mas tão-somente do ponto de vista processualístico, ou seja, a fim de determinar se houve ou não erro ou aplicação indevida das regras processuais vigentes.
Concluo certo de que Vossa Excelência, com seu tirocínio e integridade, decidirá no sentido do bem do Brasil, começando a demolir a indecente barreira que desde há tempos se ergueu em nosso país entre a Justiça dos PPPs e a dos Kakays.
Sem outro particular, e desde já grato pela atenção que houver por bem dedicar a esta missiva, rogo-lhe aceitar minhas melhores saudações.
DefesaNet
Cidadão brasileiro, dirijo-me respeitosamente a Vossa Excelência a fim de exercer meu direito de opinar sobre a candente questão do cumprimento da pena a partir da condenação em segunda instância.
Valendo-me exclusivamente de declarações de Vossa Excelência, disponíveis no UTube, afirmo, sem temor de errar que o judiciário penal brasileiro é obscenamente iníquo, situando-se quanto a esse aspecto entre os piores do mundo. Para subsidiar esta afirmação, parece-me suficiente citar a informação trazida a público por Vossa Excelência a respeito do processo contra o ex-senador Luís Estevam, que teria chegado a suas mãos no penúltimo dia antes da prescrição, 26 anos após a condenação em segunda instância.
Sabe Vossa Excelência, como sabem todos os brasileiros atentos ao arremedo de justiça penal prestado pelo STF, que o caso do ex-senador Luís Estevam não é uma exceção. É a regra. Somos um país com duas Justiças, uma destinada aos subcidadãos coloquialmente designados como três PPPs (pobres, pretos e putas) e outra destinada ao que se pode apropriadamente designar como a kakaylândia – uma republiqueta na qual os criminosos de colarinho branco permanecem impunes graças aos serviços de advogados milionários, especialistas na protelação através da interposição de uma série infindável de recursos.
Na sessão plenária realizada na penúltima semana de outubro, ouvi dezenas de vezes, que o egrégio sodalício presidido por Vossa Excelência chega a suas decisões sempre com base em critérios técnicos e objetivos, mantendo estrita fidelidade à letra e ao caráter logicamente sistêmico da Constituição.
Ora, se assim fosse, como explicar que a prisão após o julgamento em segunda instância esteja novamente sobre a mesa, apenas três anos após a fixação da jurisprudência de 2016? Como explicar que sumidades extraordinárias como os onze que compõem o Tribunal, todos reconhecidos como grandes conhecedores do Direito Constitucional, assumam posições diametralmente contrárias, como estamos mais uma vez presenciando? Como explicar – para citar um caso específico – que o próprio ministro Ricardo Lewandovski tenha se apoiado em tal discurso, tendo ele sido o artífice do mais escandaloso pisoteio da Constituição de que há registro em nossa história, quando do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff?
O STF é o ápice da pirâmide judiciária. Acima dele não existem outras instâncias constitucionalmente legítimas. Isto significa que os excelentíssimos senhores ministros não se limitam a INTERPRETAR o Direito. Eles o DECLARAM. Eles dizem o que é e o que não é o Direito. Rogo-lhe vênia para enunciar tal obviedade, mas a repetição torna-se imperativa quando verificamos que o STF vem se tornando, ilegitimamente, uma instância legislativa, vale dizer, uma ameaça à Separação dos Poderes e à Democracia.
No caso em tela, todo jurista e todo cidadão minimamente familiarizado com a pirâmide judiciária está moralmente obrigado a reconhecer que a Constituição atribui à Primeira e à Segunda Instâncias o dever de determinar se a conduta de determinada pessoa configurou-se ou não como crime. Não cabe à Terceira e à Quarta retornarem a essa questão a fim de reexaminá-la do ponto de vista factual, mas tão-somente do ponto de vista processualístico, ou seja, a fim de determinar se houve ou não erro ou aplicação indevida das regras processuais vigentes.
Concluo certo de que Vossa Excelência, com seu tirocínio e integridade, decidirá no sentido do bem do Brasil, começando a demolir a indecente barreira que desde há tempos se ergueu em nosso país entre a Justiça dos PPPs e a dos Kakays.
Sem outro particular, e desde já grato pela atenção que houver por bem dedicar a esta missiva, rogo-lhe aceitar minhas melhores saudações.
DefesaNet
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