Martim Berto Fuchs
Como o
assunto voltou à baila, vamos lá.
Os
governos militares, 1964-1985, emitiram 17 Atos Institucionais.
Hoje,
seriam precisos 5 Atos para modificar completamente a história do Brasil. Seria
o divisor de águas. Antes e depois destes 5 Atos.
A
estrutura de Poder no Brasil, para não dizer no mundo ocidental, envelheceu,
não atende mais os novos tempos, onde felizmente o protagonismo do povo começa
se acentuar, em lugar dos arranjos de cúpula levados a efeito através dos partidos
políticos, criados com esta finalidade, e que sempre foi o fator determinante
nessa farsa que nos impingiram como democracia.
Também a
grande mídia, como intermediária entre o fato e sua divulgação, perdeu seu
papel de conduzir e induzir a opinião pública. Agora temos as redes sociais a
orientar a população sobre o que ocorre a sua volta, principalmente porque a
informação, seja de perto ou de longe, é instantânea e direta.
Como dar
um choque de modernidade no Brasil, que poderá servir para o mundo – pelo menos
o ocidental -, sem esperar outros 50 anos para que isto aconteça ? E, se e
quando acontecer, estaremos novamente, como sempre, na rabeira.
Este
Governo, nos próximos anos, através de 5 Atos Institucionais, poderá INSTITUIR
um novo Contrato Social, uma nova Constituição, e submetê-la a referendo
popular. Não há como esperar por este Congresso Nacional, dominado por dois
grupos não registrados, além de manietado e acumpliciado com o STF.
Monarquia,
conservadorismo, liberalismo e socialismo. Todos tem alguma coisa boa em sua
proposta, embora o socialismo só tenha de boa a intenção. A intenção é boa, mas
aí acabou a serventia do socialismo. Marx foi correto no diagnóstico, mas a
receita foi um desastre, matou o paciente e continua matando. Continuam
propondo matar a vaca para acabar com o carrapato.
Nenhuma
das 4 propostas isoladamente - todas já testadas -, resolveu, ou melhor, trouxe
o problema da dignidade humana à níveis aceitáveis. Logo, os 5 Atos não podem
se basear estritamente em uma delas, pois se fizer isto, a rejeição pode
surpreender.
Não
obstante essas 4 correntes históricas, representadas no nosso Congresso, a bem
da verdade ele há muito vem sendo dominado por dois movimentos extra-ideologias:
1.- O Centrão,
um agrupamento de políticos que tem na propina, em vez do lucro, o eixo do pseudo
desenvolvimento. Procuram, ao contrário dos partidos de esquerda, manter o
barco navegando, mas apenas para poder cobrar sua parte – propina - no valor do
frete.
2.- E o corporativismo
estatal, movimento do funcionalismo público. Este age na defesa dos interesses
corporativos, pouco se importando com as contas públicas, e menos ainda com
quem não faz parte dos benefícios conquistados junto aos políticos à quem servem.
Ou se servem ?
Até o momento,
o Governo Bolsonaro, legitimamente eleito, e frise-se, por grande maioria, tem
atacado os malefícios causados pelo Centrão. Nem começou sua luta, extremamente
necessária, contra o corporativismo estatal. Quem sabe seja estratégia, pois se
enfrentar os dois ao mesmo tempo, provavelmente seria derrubado, pois no
corporativismo estatal está uma boa parcela dos militares positivistas.
Assim
sendo, se queremos mudar, vamos aos 5 Atos, que deverão ser a estrutura da nova
Constituição, do novo Contrato Social, até a revisão da mesma, pelo Poder
Constituinte, a ser eleito 4 anos após, conforme descrito a seguir.
§ O Poder Executivo e o STM, com o
respaldo das FFAA serão responsáveis pela ordem e aplicação dos seguintes Atos Institucionais:
Ato
Institucional nº 1 (consolidação no menor prazo possível)
Do
Judiciário:
1.-
TODOS os atuais membros do STF e do STJ serão aposentados compulsoriamente,
independente da idade, não podendo mais prestar concurso aos cargos de
Ministros.
2.- Os
novos membros não serão mais indicados e sim concursados, e terão que ser obrigatoriamente
juízes.
3.-
Desembargadores. Juízes de direito podem ser candidatos ao cargo de Desembargador,
através de concurso público, de provas e títulos, além da satisfação de outros
requisitos especificados em lei.
4.-
Ministros dos Tribunais Superiores. Juízes federais podem ser candidatos ao
cargo de Ministros, através de concurso público, de provas e títulos, além da
satisfação de outros requisitos especificados em lei.
5.- STF
passa a chamar-se Corte Constitucional, e tratará exclusivamente de artigos
Constitucionais. Todos outros assuntos terão como última instância o STJ.
Ato
Institucional nº 2
Da
estrutura administrativa/política do Estado:
1.- País
dividido em macro-regiões: 5
2.-
Macro-regiões divididas em estados: 26 + 1 (DF).
3.-
Estados divididos em mesorregiões: 138
4.-
Mesorregiões divididas em municípios: +/- 3.000. Novas regras para a formação
de municípios em anexo.
5.-
Municípios divididos em distritos: +/- 16.000
6.-
Secretarias: 14, tanto à nível municipal, regional, estadual e federal. Texto
em anexo.
Nota:
estudar a divisão do Pará em dois estados. Acrescentaria mais algumas
mesorregiões, e uma quantidade razoável de cargos eletivos.
Ato
Institucional nº 3
Do
sistema eleitoral para o Poder Parlecutivo, fusão do Legislativo e Executivo: parlamentar
& executar.
Nota: Não
existe regra pétrea para o melhor exercício da Democracia.
1.-
Todos os atuais políticos com mandato, do Poder Legislativo, em todos os
níveis, entregarão seus cargos.
2.-
Todos atuais políticos poderão concorrer, submetendo-se previamente às novas
regras. Apresentadas à parte.
3.-
Todos políticos com mandato, do Poder Executivo, para permanecerem no cargo,
terão que concorrer nas novas eleições, de acordo com as novas regras.
(Prefeitos dos municípios que voltam à condição de distritos, terão que
concorrer aos cargos eletivos, se assim o desejarem, iniciando para Vereador,
pela Secretaria que escolher).
3.- Novo
sistema eleitoral, sem mais a intermediação de partidos, extintos e proibidos. Somente
candidaturas independentes.
4.- Todos
os pretendentes terão que se submeter à Prova de Qualificação, submetida pela
Justiça Eleitoral, mas elaborada por este Ato de nº 3. Anexa.
Das
eleições: candidatos escolhidos pelos eleitores, sem imposições e tramóias de
cúpula. Isto é democracia = Poder/Governo do povo.
1.-
Todos cargos eletivos tem a duração de 5 anos.
1ª
eleição - Vereadores Distritais. 14 por distrito. Um por secretaria.
2ª
eleição (4 semanas após) - Secretários Municipais. 14. Um por secretaria.
Concorre o Vereador mais votado por distrito, por secretaria. Quem ganha,
segue. Quem perde, retorna à Vereador.
3ª
eleição (4 semanas após) – Prefeito. Concorrem os 14 Secretários Municipais
eleitos na 2ª eleição. Quem ganha, segue. Quem perde, retorna à Secretário Municipal.
4ª
eleição (4 semanas após) – Secretário Regional=Deputado Estadual. Concorrem os
14 Secretários Municipais de cada município de cada uma das mesorregião do estado. Os eleitos serão os
Deputados Estaduais. Quem ganha, segue. Quem perde, retorna à Secretário Municipal.
4ª
eleição – Candidato à candidato a Governador. Concorrem os Prefeitos de cada
município, cada um pela sua mesorregião. Quem ganha, segue. Quem perde, retorna
a Prefeito.
5ª
eleição (4 semanas após) – Secretário Estadual=Deputado Federal. Concorrem os
Deputados Estaduais, 14 de cada mesorregião do estado. Quem ganha, segue. Quem
perde, retorna à Deputado estadual.
Nota: é
possível exercer os dois cargos, além de aumentar a eficiência na tomada de
decisões. A democracia ganha com isto.
5ª
eleição – Governador. Concorrem os candidatos de cada mesorregião do estado.
Quem ganha, segue. Quem perde, retorna a Prefeito.
6ª
eleição (4 semanas após) – Ministro de Estado. Concorrem os Deputados
Federais=Secretários Estaduais, cada um pela sua secretaria. 14 por estado.
Quem ganha, é Ministro. Quem perde, retorna à Deputado federal =Secretário Estadual.
6ª
eleição – Candidato à candidato à Presidente. Concorrem os 26+1. (Macro-região
Centro-Oeste concorre com 2 candidatos). Governadores eleitos, cada um pela sua
macro-região. Quem ganha, segue. Quem perde, retorna à Governador.
7ª
eleição – (4 semanas após) – Presidente. Concorrem os candidatos de cada
macro-região. Quem ganha é Presidente. Quem perde, segue Governador.
2.- Os
Prefeitos atuais, os Governadores atuais, e o atual Presidente, terão que
renovar seus mandatos para se manterem no cargo.
3.- O
Congresso e as Câmaras serão Unicameral. Detalhamento em anexo.
4.-
Propaganda eleitoral. Regras em anexo.
Ato
Institucional nº 4
Do Poder
Constituinte:
1.- Só o
Poder Constituinte poderá alterar a Constituição.
2.- Será
eleito sempre 4 anos após as eleições para o Poder Parlecutivo, e dissolvido
após os trabalhos.
3.- Os
Constituintes exercerão seu mandato pelo prazo máximo de HUM ano, e terão a
incumbência de analisar as demandas da sociedade e dos seus representantes
diretos, eleitos, e aprovando-as ou não.
4.- Os
eleitos ocupando cargos no Poder Parlecutivo, mesmo renunciando ao cargo, não
poderão ser candidatos para o Poder Constituinte.
5.- Os
eleitos para o Poder Constituinte, mesmo renunciando ao cargo antes do término,
não poderão ser candidatos para o próximo Poder Parlecutivo.
Nota:
não haverá mais raposas cuidando do galinheiro.
Ato
Institucional nº 5
Dos Impostos:
1.- Os
impostos serão em nº de 10. Passa a se concentrar na renda e não mais no
consumo.
2.-
Taxas: 3.
3.-
Royalties: 3.
4.-
Multas: 2.
5.-
Pedágio: 1.
Da
Previdência Social:
1.- Uma Previdência
Social, básica, FIPS-Fundo de Investimento e Previdência Social, operada pelos
trabalhadores, sem interferência estatal, à qual todos assalariados
contribuirão compulsoriamente, cujos resultados reverterão integralmente aos
participantes.
Dos
sindicatos:
1.- Não
mais existirão sindicatos patronais e sindicatos laborais. Apenas sindicatos
dos trabalhadores. Em anexo.
Das
empresas sociais:
1.- segue ...
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Alguns
fundamentos do novo Contrato Social, da nova Constituição que será instituída,
e que só poderá ser alterada pelo Poder Constituinte, conforme proposto acima.
Temos pois que, 4 anos após instituída a nova Constituição, o Poder
Constituinte então eleito, poderá alterá-la. Dará tempo para analisar os
efeitos do novo sistema.
-
Capitalismo como sistema econômico.
-
Iniciativa privada como base do sistema.
-
Liberdade de empreender.
-
Liberdade religiosa. Ateus poderão ter sua crença, ou falta dela, mas sem querer
impor à sociedade. Nenhuma religião poderá tentar impor seus dogmas e crenças
as demais.
- Todos
que trabalham, seja no Estado ou na iniciativa privada, se submeterão à mesma
Justiça do Trabalho. Não mais existe a figura de trabalhador estável.
-
Existirão empresas onde o acionista majoritário poderá ser o Estado. As regras
para estas empresas, serão as mesmas que vigorarão para as empresas privadas,
tendo como pressuposto a eficiência, ao contrário de hoje, onde a finalidade é
o empreguismo.
- Não
existe mais a figura de Foro Privilegiado para políticos.
- A
estrutura do Estado será pré-determinada, e só poderá ser alterada pelo Poder
Constituinte. Como pressuposto, o Estado deverá ter o tamanho necessário, nem
máximo, nem mínimo.
- Lucro
como fermento do desenvolvimento, mas sem a apologia pela sua concentração.
Metade do lucro para o Capital e metade para o Trabalho.
Capitalismo
como meio. Social – dignidade humana - como fim, em uma República
verdadeiramente Democrática.
Se não
nos concentramos em qualquer uma das 4 ideologias básicas – Monarquia,
Conservadorismo, Liberalismo e Socialismo-, e nem permitirmos o domínio do
Centrão e do corporativismo estatal, é possível alcançar estes objetivos.
Detalhe:
- Sem os Atos Institucionais de um Governo honesto e bem intencionado, isto
será impossível.
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