domingo, 3 de novembro de 2019

Atos Institucionais

Martim Berto Fuchs

Como o assunto voltou à baila, vamos lá.
Os governos militares, 1964-1985, emitiram 17 Atos Institucionais.
Hoje, seriam precisos 5 Atos para modificar completamente a história do Brasil. Seria o divisor de águas. Antes e depois destes 5 Atos.

A estrutura de Poder no Brasil, para não dizer no mundo ocidental, envelheceu, não atende mais os novos tempos, onde felizmente o protagonismo do povo começa se acentuar, em lugar dos arranjos de cúpula levados a efeito através dos partidos políticos, criados com esta finalidade, e que sempre foi o fator determinante nessa farsa que nos impingiram como democracia.

Também a grande mídia, como intermediária entre o fato e sua divulgação, perdeu seu papel de conduzir e induzir a opinião pública. Agora temos as redes sociais a orientar a população sobre o que ocorre a sua volta, principalmente porque a informação, seja de perto ou de longe, é instantânea e direta.

Como dar um choque de modernidade no Brasil, que poderá servir para o mundo – pelo menos o ocidental -, sem esperar outros 50 anos para que isto aconteça ? E, se e quando acontecer, estaremos novamente, como sempre, na rabeira.

Este Governo, nos próximos anos, através de 5 Atos Institucionais, poderá INSTITUIR um novo Contrato Social, uma nova Constituição, e submetê-la a referendo popular. Não há como esperar por este Congresso Nacional, dominado por dois grupos não registrados, além de manietado e acumpliciado com o STF.  

Monarquia, conservadorismo, liberalismo e socialismo. Todos tem alguma coisa boa em sua proposta, embora o socialismo só tenha de boa a intenção. A intenção é boa, mas aí acabou a serventia do socialismo. Marx foi correto no diagnóstico, mas a receita foi um desastre, matou o paciente e continua matando. Continuam propondo matar a vaca para acabar com o carrapato.
Nenhuma das 4 propostas isoladamente - todas já testadas -, resolveu, ou melhor, trouxe o problema da dignidade humana à níveis aceitáveis. Logo, os 5 Atos não podem se basear estritamente em uma delas, pois se fizer isto, a rejeição pode surpreender.

Não obstante essas 4 correntes históricas, representadas no nosso Congresso, a bem da verdade ele há muito vem sendo dominado por dois movimentos extra-ideologias:

1.- O Centrão, um agrupamento de políticos que tem na propina, em vez do lucro, o eixo do pseudo desenvolvimento. Procuram, ao contrário dos partidos de esquerda, manter o barco navegando, mas apenas para poder cobrar sua parte – propina - no valor do frete.  
2.- E o corporativismo estatal, movimento do funcionalismo público. Este age na defesa dos interesses corporativos, pouco se importando com as contas públicas, e menos ainda com quem não faz parte dos benefícios conquistados junto aos políticos à quem servem. Ou se servem ?

Até o momento, o Governo Bolsonaro, legitimamente eleito, e frise-se, por grande maioria, tem atacado os malefícios causados pelo Centrão. Nem começou sua luta, extremamente necessária, contra o corporativismo estatal. Quem sabe seja estratégia, pois se enfrentar os dois ao mesmo tempo, provavelmente seria derrubado, pois no corporativismo estatal está uma boa parcela dos militares positivistas.

Assim sendo, se queremos mudar, vamos aos 5 Atos, que deverão ser a estrutura da nova Constituição, do novo Contrato Social, até a revisão da mesma, pelo Poder Constituinte, a ser eleito 4 anos após, conforme descrito a seguir.

§ O Poder Executivo e o STM, com o respaldo das FFAA serão responsáveis pela ordem e aplicação dos seguintes Atos Institucionais:

Ato Institucional nº 1 (consolidação no menor prazo possível)
Do Judiciário:
1.- TODOS os atuais membros do STF e do STJ serão aposentados compulsoriamente, independente da idade, não podendo mais prestar concurso aos cargos de Ministros.
2.- Os novos membros não serão mais indicados e sim concursados, e terão que ser obrigatoriamente juízes.
3.- Desembargadores. Juízes de direito podem ser candidatos ao cargo de Desembargador, através de concurso público, de provas e títulos, além da satisfação de outros requisitos especificados em lei.
4.- Ministros dos Tribunais Superiores. Juízes federais podem ser candidatos ao cargo de Ministros, através de concurso público, de provas e títulos, além da satisfação de outros requisitos especificados em lei.
5.- STF passa a chamar-se Corte Constitucional, e tratará exclusivamente de artigos Constitucionais. Todos outros assuntos terão como última instância o STJ.

Ato Institucional nº 2
Da estrutura administrativa/política do Estado:
1.- País dividido em macro-regiões: 5
2.- Macro-regiões divididas em estados: 26 + 1 (DF).
3.- Estados divididos em mesorregiões: 138
4.- Mesorregiões divididas em municípios: +/- 3.000. Novas regras para a formação de municípios em anexo.
5.- Municípios divididos em distritos: +/- 16.000
6.- Secretarias: 14, tanto à nível municipal, regional, estadual e federal. Texto em anexo.
Nota: estudar a divisão do Pará em dois estados. Acrescentaria mais algumas mesorregiões, e uma quantidade razoável de cargos eletivos.

Ato Institucional nº 3
Do sistema eleitoral para o Poder Parlecutivo, fusão do Legislativo e Executivo: parlamentar & executar.
Nota: Não existe regra pétrea para o melhor exercício da Democracia.
1.- Todos os atuais políticos com mandato, do Poder Legislativo, em todos os níveis, entregarão seus cargos.
2.- Todos atuais políticos poderão concorrer, submetendo-se previamente às novas regras. Apresentadas à parte.
3.- Todos políticos com mandato, do Poder Executivo, para permanecerem no cargo, terão que concorrer nas novas eleições, de acordo com as novas regras. (Prefeitos dos municípios que voltam à condição de distritos, terão que concorrer aos cargos eletivos, se assim o desejarem, iniciando para Vereador, pela Secretaria que escolher).
3.- Novo sistema eleitoral, sem mais a intermediação de partidos, extintos e proibidos. Somente candidaturas independentes.
4.- Todos os pretendentes terão que se submeter à Prova de Qualificação, submetida pela Justiça Eleitoral, mas elaborada por este Ato de nº 3. Anexa.

Das eleições: candidatos escolhidos pelos eleitores, sem imposições e tramóias de cúpula. Isto é democracia = Poder/Governo do povo.

1.- Todos cargos eletivos tem a duração de 5 anos.

1ª eleição - Vereadores Distritais. 14 por distrito. Um por secretaria.
2ª eleição (4 semanas após) - Secretários Municipais. 14. Um por secretaria. Concorre o Vereador mais votado por distrito, por secretaria. Quem ganha, segue. Quem perde, retorna à Vereador.
3ª eleição (4 semanas após) – Prefeito. Concorrem os 14 Secretários Municipais eleitos na 2ª eleição. Quem ganha, segue. Quem perde, retorna à Secretário Municipal.
4ª eleição (4 semanas após) – Secretário Regional=Deputado Estadual. Concorrem os 14 Secretários Municipais de cada município de cada uma das  mesorregião do estado. Os eleitos serão os Deputados Estaduais. Quem ganha, segue. Quem perde, retorna à Secretário Municipal.
4ª eleição – Candidato à candidato a Governador. Concorrem os Prefeitos de cada município, cada um pela sua mesorregião. Quem ganha, segue. Quem perde, retorna a Prefeito.
5ª eleição (4 semanas após) – Secretário Estadual=Deputado Federal. Concorrem os Deputados Estaduais, 14 de cada mesorregião do estado. Quem ganha, segue. Quem perde, retorna à Deputado estadual.
Nota: é possível exercer os dois cargos, além de aumentar a eficiência na tomada de decisões. A democracia ganha com isto.
5ª eleição – Governador. Concorrem os candidatos de cada mesorregião do estado. Quem ganha, segue. Quem perde, retorna a Prefeito.
6ª eleição (4 semanas após) – Ministro de Estado. Concorrem os Deputados Federais=Secretários Estaduais, cada um pela sua secretaria. 14 por estado. Quem ganha, é Ministro. Quem perde, retorna à Deputado federal =Secretário Estadual.
6ª eleição – Candidato à candidato à Presidente. Concorrem os 26+1. (Macro-região Centro-Oeste concorre com 2 candidatos). Governadores eleitos, cada um pela sua macro-região. Quem ganha, segue. Quem perde, retorna à Governador.
7ª eleição – (4 semanas após) – Presidente. Concorrem os candidatos de cada macro-região. Quem ganha é Presidente. Quem perde, segue Governador.

2.- Os Prefeitos atuais, os Governadores atuais, e o atual Presidente, terão que renovar seus mandatos para se manterem no cargo.
3.- O Congresso e as Câmaras serão Unicameral. Detalhamento em anexo.
4.- Propaganda eleitoral. Regras em anexo.

Ato Institucional nº 4
Do Poder Constituinte:
1.- Só o Poder Constituinte poderá alterar a Constituição.  
2.- Será eleito sempre 4 anos após as eleições para o Poder Parlecutivo, e dissolvido após os trabalhos.
3.- Os Constituintes exercerão seu mandato pelo prazo máximo de HUM ano, e terão a incumbência de analisar as demandas da sociedade e dos seus representantes diretos, eleitos, e aprovando-as ou não.
4.- Os eleitos ocupando cargos no Poder Parlecutivo, mesmo renunciando ao cargo, não poderão ser candidatos para o Poder Constituinte.
5.- Os eleitos para o Poder Constituinte, mesmo renunciando ao cargo antes do término, não poderão ser candidatos para o próximo Poder Parlecutivo.
Nota: não haverá mais raposas cuidando do galinheiro.

Ato Institucional nº 5
Dos Impostos:
1.- Os impostos serão em nº de 10. Passa a se concentrar na renda e não mais no consumo.
2.- Taxas: 3.
3.- Royalties: 3.
4.- Multas: 2.
5.- Pedágio: 1.
Da Previdência Social:
1.- Uma Previdência Social, básica, FIPS-Fundo de Investimento e Previdência Social, operada pelos trabalhadores, sem interferência estatal, à qual todos assalariados contribuirão compulsoriamente, cujos resultados reverterão integralmente aos participantes.
Dos sindicatos:
1.- Não mais existirão sindicatos patronais e sindicatos laborais. Apenas sindicatos dos trabalhadores. Em anexo.
Das empresas sociais:
1.-  segue ...
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Alguns fundamentos do novo Contrato Social, da nova Constituição que será instituída, e que só poderá ser alterada pelo Poder Constituinte, conforme proposto acima. Temos pois que, 4 anos após instituída a nova Constituição, o Poder Constituinte então eleito, poderá alterá-la. Dará tempo para analisar os efeitos do novo sistema.

- Capitalismo como sistema econômico.
- Iniciativa privada como base do sistema.
- Liberdade de empreender.
- Liberdade religiosa. Ateus poderão ter sua crença, ou falta dela, mas sem querer impor à sociedade. Nenhuma religião poderá tentar impor seus dogmas e crenças as demais.
- Todos que trabalham, seja no Estado ou na iniciativa privada, se submeterão à mesma Justiça do Trabalho. Não mais existe a figura de trabalhador estável.
- Existirão empresas onde o acionista majoritário poderá ser o Estado. As regras para estas empresas, serão as mesmas que vigorarão para as empresas privadas, tendo como pressuposto a eficiência, ao contrário de hoje, onde a finalidade é o empreguismo.
- Não existe mais a figura de Foro Privilegiado para políticos.
- A estrutura do Estado será pré-determinada, e só poderá ser alterada pelo Poder Constituinte. Como pressuposto, o Estado deverá ter o tamanho necessário, nem máximo, nem mínimo.
- Lucro como fermento do desenvolvimento, mas sem a apologia pela sua concentração. Metade do lucro para o Capital e metade para o Trabalho.

Capitalismo como meio. Social – dignidade humana - como fim, em uma República verdadeiramente Democrática.

Se não nos concentramos em qualquer uma das 4 ideologias básicas – Monarquia, Conservadorismo, Liberalismo e Socialismo-, e nem permitirmos o domínio do Centrão e do corporativismo estatal, é possível alcançar estes objetivos.
Detalhe: - Sem os Atos Institucionais de um Governo honesto e bem intencionado, isto será impossível.

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