Congresso
em Foco
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil
pública contra a Câmara e o Senado requerendo o cumprimento integral da Lei de
Acesso à Informação (LAI). De acordo com inquérito instaurado pelo MPF do
Distrito Federal, as duas casas sonegam informações consideradas de interesse
público, como dados sobre remuneração de servidores.
A medida tem o objetivo de obrigar tanto a Câmara, quanto o
Senado, a disponibilizarem em seus respectivos sites, de forma ativa (ou seja,
sem a necessidade de requerimentos) informações relacionadas à folha de
pagamento dos servidores e dos parlamentares que compõem o quadro de pessoal do
legislativo federal.
Durante o processo de investigação, o MPF constatou que as duas
casas legislativas somente disponibilizam informações sobre os salários dos
servidores por meio de respostas à requerimentos de obtenção de informações, o que
é considerado ilegal. Na fase preliminar de apuração, a Câmara dos Deputados
foi acionada para prestar esclarecimentos e alegou que existem atos normativos
que justificam e viabilizam a exigência de identificação aos solicitantes
destes dados. Para o Ministério Público, a Lei n° 12.527/2011 estabelece, de
forma expressa, que informações de interesse coletivo, como as relacionadas a
despesas com pessoal, devem ser disponibilizadas pelo Estado independentemente
de solicitação prévia facilitando o acesso do cidadão a tais dados.
“Condicionar o acesso a informações de interesse coletivo ao
fornecimento de dados pessoais do requerente, acrescidos de declaração de
veracidade obstaculiza direito instituído por lei, impedindo que a publicidade
cumpra o seu papel de forma livre e irrestrita”, cita um dos trechos da petição
apresentada à Justiça. Consta ainda no documento que a solicitação de dados
pessoais para a obtenção de informações relacionadas a servidores públicos,
viola o direito à privacidade do cidadão que busca estas informações. Além
disso, o MPF argumenta que essa postura da Câmara e Senado inibe ou até mesmo
impede o “exercício da cidadania” em relação à fiscalização do dinheiro
público.
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