Jorge Serrão
O supremo magistrado Luís Roberto Barroso comete um
grande avanço institucional ao pedir ao Tribunal Superior Eleitoral que crie um
grupo de trabalho para avaliar a viabilidade da adoção do Voto Distrital já na
eleição municipal de 2020. O aprimoramento na escolha de representantes
legítimos, viabilizada pela votação dos candidatos a partir de distritos,
representa o atalho fundamental para uma Reforma Política de verdade, no curto
ou médio prazos. Tal mudança é fundamental para um tão sonhado futuro civilizado
do Brasil.
O Voto Distrital Puro é necessário na escolha de
vereadores. O modelo levará os eleitores de municípios a escolherem legítimos
representantes dos moradores dos bairros. O poder local de base será
instantaneamente fortalecido. A campanha será muito mais barata e focada na
proximidade do eleitor com seu candidato-escolhido. Assim, o legítimo poder de
pressão poderá ser exercido entre o votante e o eleito. Isto será melhor ainda
se e quando puder ser eleito, também, o cidadão não-filiado a partido político.
O monopólio do “cartório partidário” poderia ser rompido a partir do bairro ou
distrito.
O sistema de votação Distrital Pura também pode e deve
ser adotado na eleição para deputados estaduais. Neste caso, a delimitação dos
distritos deve considerar a abrangência territorial e a quantidade de
parlamentares a serem eleitos para a Assembléia Legislativa. Na mesma lógica da
eleição municipal, a escolha dos estaduais tem de privilegiar a qualidade da
representatividade local. A pluralidade de forças dos eleitos regionalmente
será testada e refletida nos debates e votações do parlamento. Aí sim, valerão
a pena as parcerias políticas entre vereadores, deputados e representantes
eleitos independentemente de filiação a partidos.
Já na escolha para deputados federais, poderia ser
admitido o sistema misto de votação. Dois terços poderiam ser escolhidos por
cada distrito/região em cada estado da federação. O restante 1/3 poderia
resultar de candidatos que teriam direito a receber votos de todos os recantos
dos estados. Não se pode descartar que existem pessoas, elegíveis, que têm
grande renome regional ou em todo âmbito estadual. A eleição dos senadores já
fica bem clara: eles são os representantes dos Estados. O que deveria é ocorrer
uma redução na quantidade: dois representantes por cada Estado da Federação e o
“Distrito Federal” (que segue a lógica de um “estado”).
Não existe desculpa convincente para que o Voto Distrital
Puro não seja adotado imediatamente, a partir da eleição municipal de 2020. Basta
promover uma montagem dos distritos a partir de combinações das atuais zonas
eleitorais. Quase todas as informações fundamentais dos eleitores já estão
informatizadas. A esmagadora maioria do eleitorado corretamente identificada e
com biometria coletada. Quase todo mundo já é portador do título eleitoral
eletrônico, ao alcance de qualquer aparelho smartphone. Enfim, tudo pronto para
o teste.
Só falta vontade política para que isto aconteça. O
Presidente Jair Bolsonaro e seu vice Antônio Hamilton Mourão devem assumir,
publicamente, que apóiam a proposta que o grupo de trabalho do TSE vai
“estudar”... Aliás, não existe argumento aceitável para a burocracia da
“Justiça Eleitoral” atrapalhar e inviabilizar a adoção do Voto Distrital já na
próxima eleição de 2020, quando serão escolhidos prefeitos e vereadores nos
5570 municípios nos 26 estados e Distrito Federal.
É hora e vez do Voto Distrital. Este é o primeiro passa
para que possamos viabilizar a imprescindível Reforma Política. Na atual
composição de “representantes do povo”, a maioria não deseja que muda coisa
alguma. Só que o Brasil, para crescer e desenvolver, precisa que tal mudança
estrutural ocorra. “Apenasmente isto”
– como diria Odorico Paraguaçu...
Alerta Total
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