terça-feira, 16 de julho de 2019

TSE tem de aprovar Voto Distrital na eleição 2020

Jorge Serrão 

O supremo magistrado Luís Roberto Barroso comete um grande avanço institucional ao pedir ao Tribunal Superior Eleitoral que crie um grupo de trabalho para avaliar a viabilidade da adoção do Voto Distrital já na eleição municipal de 2020. O aprimoramento na escolha de representantes legítimos, viabilizada pela votação dos candidatos a partir de distritos, representa o atalho fundamental para uma Reforma Política de verdade, no curto ou médio prazos. Tal mudança é fundamental para um tão sonhado futuro civilizado do Brasil.

O Voto Distrital Puro é necessário na escolha de vereadores. O modelo levará os eleitores de municípios a escolherem legítimos representantes dos moradores dos bairros. O poder local de base será instantaneamente fortalecido. A campanha será muito mais barata e focada na proximidade do eleitor com seu candidato-escolhido. Assim, o legítimo poder de pressão poderá ser exercido entre o votante e o eleito. Isto será melhor ainda se e quando puder ser eleito, também, o cidadão não-filiado a partido político. O monopólio do “cartório partidário” poderia ser rompido a partir do bairro ou distrito.

O sistema de votação Distrital Pura também pode e deve ser adotado na eleição para deputados estaduais. Neste caso, a delimitação dos distritos deve considerar a abrangência territorial e a quantidade de parlamentares a serem eleitos para a Assembléia Legislativa. Na mesma lógica da eleição municipal, a escolha dos estaduais tem de privilegiar a qualidade da representatividade local. A pluralidade de forças dos eleitos regionalmente será testada e refletida nos debates e votações do parlamento. Aí sim, valerão a pena as parcerias políticas entre vereadores, deputados e representantes eleitos independentemente de filiação a partidos.

Já na escolha para deputados federais, poderia ser admitido o sistema misto de votação. Dois terços poderiam ser escolhidos por cada distrito/região em cada estado da federação. O restante 1/3 poderia resultar de candidatos que teriam direito a receber votos de todos os recantos dos estados. Não se pode descartar que existem pessoas, elegíveis, que têm grande renome regional ou em todo âmbito estadual. A eleição dos senadores já fica bem clara: eles são os representantes dos Estados. O que deveria é ocorrer uma redução na quantidade: dois representantes por cada Estado da Federação e o “Distrito Federal” (que segue a lógica de um “estado”).

Não existe desculpa convincente para que o Voto Distrital Puro não seja adotado imediatamente, a partir da eleição municipal de 2020. Basta promover uma montagem dos distritos a partir de combinações das atuais zonas eleitorais. Quase todas as informações fundamentais dos eleitores já estão informatizadas. A esmagadora maioria do eleitorado corretamente identificada e com biometria coletada. Quase todo mundo já é portador do título eleitoral eletrônico, ao alcance de qualquer aparelho smartphone. Enfim, tudo pronto para o teste.

Só falta vontade política para que isto aconteça. O Presidente Jair Bolsonaro e seu vice Antônio Hamilton Mourão devem assumir, publicamente, que apóiam a proposta que o grupo de trabalho do TSE vai “estudar”... Aliás, não existe argumento aceitável para a burocracia da “Justiça Eleitoral” atrapalhar e inviabilizar a adoção do Voto Distrital já na próxima eleição de 2020, quando serão escolhidos prefeitos e vereadores nos 5570 municípios nos 26 estados e Distrito Federal.

É hora e vez do Voto Distrital. Este é o primeiro passa para que possamos viabilizar a imprescindível Reforma Política. Na atual composição de “representantes do povo”, a maioria não deseja que muda coisa alguma. Só que o Brasil, para crescer e desenvolver, precisa que tal mudança estrutural ocorra. “Apenasmente isto” – como diria Odorico Paraguaçu...       

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