segunda-feira, 15 de outubro de 2018

Faxina da cláusula de barreira precisa ser apenas o início

Editorial

Levou-se uma década para o Brasil atender ao princípio de que, na democracia, é o voto que conta

Embora pudesse ser mais rápido, o aprendizado da democracia brasileira evolui. Nestas eleições, entrou em vigor, enfim, uma cláusula de barreira, ou desempenho, para acabar coma pulverização de partidos nas Casas legislativas, com base em um critério que deveria ser indiscutível num regime democrático—o voto.

Praticado em democracias sólidas, o princípio de que só podem gozar de prerrogativas plenas no Legislativo partidos com uma quantidade mínima de votos, foi adotado no Brasil em 1995 para entrar em vigor nas eleições de 2007, não fosse o Supremo ter derrubado a lei em dezembro de 2006.

Adiou-se, assim, por onze anos, o uso de um mecanismo que não cassa qualquer partido, nenhum direito constitucional, apenas estabelece o óbvio: na democracia representativa, quem tem voto conta com mais espaço de representação. Ministros do STF que atuaram naquele julgamento do final de 2006 terminaram reconhecendo o equívoco.

Hoje, há 35 partidos registrados e outros tantos na fila de espera. O que não é problema. Qualquer agremiação, obedecidas as normas legais, pode se formalizar. Mas não atuar no Congresso. Com estas eleições, o número de legendas passou de 25 para 30, antes da aplicação da cláusula.

O que se previa aconteceu: pela impossibilidade de se formarem alianças para dar sustentação aos governos em negociações sérias, programáticas, abriu-se espaço para a corrupção, com a compra literal de apoio.

Vêm daí o mensalão e o petrolão, este um gigantesco esquema de corrupção patrocinado pelo PT para constituir bancadas de apoio aos seus governos, de Lula e de Dilma.

Apesar da baixa velocidade na modernização da política, o Congresso, enfim, aprovou uma cláusula de desempenho, que passou a vigorar este ano. Infelizmente, não com o mínimo de 5% dos votos dados para compor a Câmara dos Deputados, adotado pela lei de 2005 — como é na Alemanha, por exemplo —, mas 1,5% dos votos, em um terço dos estados, com pelo menos 1% em cada um deles. Ou, então, a partir de nove deputados distribuídos em um terço da Federação. A barreira subirá a cada eleição até atingir 3% em 2030. E que não se altere esta regra.

Mesmo com um percentual baixo de barreira, a pulverização de votos chegou a tal ponto no Brasil que cálculos não oficiais indicam que 14 partidos podem perder o acesso ao Fundo Eleitoral, ao chamado programa político dito gratuito e a outras prerrogativas em plenário.

Infelizmente, levou-se pouco mais de uma década para a legislação brasileira começara atendera o princípio básico da democracia pelo qual o que deve contar é o voto.

O Globo


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