Régis Machado
De
acordo com a polícia federal americana (Federal Bureau of Investigation – FBI),
crime corporativo refere-se ao crime não-violento, com motivação financeira,
cometido por empresários e funcionários do governo, geralmente engravatados
(daí seu nome popular: “crime do colarinho branco”) . Essa expressão (“white
collar crime”) foi cunhada em 1940 por um renomado sociólogo estadunidense,
Edwin Sutherland, em discurso na American Sociological Association.
Entre os
crimes do colarinho branco, está a corrupção, mal que aflige historicamente o
povo brasileiro e que, somente no Brasil, segundo estudo da Organização das
Nações Unidas (ONU), é responsável pelo desvio de cerca de R$ 200 bilhões (com
“b” mesmo!) por ano, uma dinheirama que faz imensa falta na saúde, na educação,
na segurança e em todas as políticas públicas, enquanto enche os bolsos de
políticos, de servidores públicos e de empresários corruptos.
Aliás,
foi exatamente por essa razão que, na ação do Supremo Tribunal Federal (STF)
que analisou se condenados por corrupção poderiam ser beneficiados pelo indulto
de Natal assinado pelo ex-presidente Michel Temer (ADI 5874), o relator,
Ministro Luís Roberto Barroso, criticou duramente a medida e, contrariando a
definição comum, defendeu que a “corrupção mata” e que se trata, portanto, de
“crime violento, praticado por gente perigosa”.
Na
contramão daquele voto magistral do Ministro Barroso, a Segunda Turma do STF,
na última terça-feira (27), acatando argumento da defesa sem previsão no Código
de Processo Penal ou em qualquer outra lei, incluindo a que regulamentou o
instituto da delação premiada, decidiu anular a sentença do ex-juiz Sergio Moro
que, no âmbito da Operação Lava Jato, em 2018, condenou Aldemir Bendine,
ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil, a 11 anos de prisão pelos
crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro.
Apesar
da pouca repercussão na mídia, o precedente é gravíssimo, visto que, conforme
já alertaram os Procuradores da força-tarefa da Lava Jato, poderá levar à
anulação de dezenas de outras sentenças, relativas a 143 réus já condenados,
inclusive o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso em Curitiba desde
abril de 2018.
Por
essas e outras, crescem os movimentos e manifestações exigindo o impeachment de
ministros do STF, como se viu no último domingo (25). Pelo visto, algumas
excelências estão abrindo mão dos vinhos premiados e uísques 18 anos recém
adquiridos na polêmica e milionária licitação da Corte e preferindo acompanhar
suas lagostas, moquecas e carrés de cordeiro com o bom e velho chopinho gelado:
“Sem colarinho, por favor”.
Regis
Machado é Auditor do Tribunal de Contas da União (TCU).
Alerta Total
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