Sérgio
Alves de Oliveira
Acabaram corrompendo totalmente o próprio “pacote anticorrupção.
Mediante projeto de lei de iniciativa popular, subscrito por cerca de
duas milhões de pessoas, em 2016, elaborado pelo Ministério Público Federal,
por intermédio da Força Tarefa da Operação Lava-Jato, o
deputado federal Onix Lorenzoni teve a iniciativa de
submeter a seus pares na Câmara o projeto que passou a ser denominado “10
medidas contra a corrupção”
Após incontáveis “remendos” feitos ao projeto pela Câmara durante a
longa e polêmica tramitação, resultou que das dez medidas
inicialmente propostas foram mantidas tão somente 4 (quatro)delas ,
acrescidas por outras de iniciativa dos próprios deputados,
DESFIGURANDO totalmente o espírito do projeto.
Após passar pela Câmara, como manda a lei, a versão aprovada foi
enviada ao Senado para nova apreciação e votação. Lá no Senado o texto aprovado
na Câmara ficou “dormindo” até o mês de junho desse ano (2019), quando, para
surpresa de todos, repentinamente, de “sopetão”, foi apressadamente retirado da
gaveta onde dormia desde 2016 e colocado em votação, em regime de urgência.
Mas nessa tramitação ocorreu uma inimaginável “coincidência”. O Senado
começou a examinar o projeto aprovado pela Câmara
IMEDIATAMENTE após a divulgação das gravações clandestinas e
criminosas de conversas telefônicas entre
o então Juiz Federal Sérgio Moro e o Procurador da República Deltan Dallagnol,
feita por um hacker a serviço site “The Intercept”, pertencente ao
jornalista norte-americano Gleen Greenwald, que mantém complexas relações políticas
internacionais, não se sabendo com certeza se “marido”, “mulher”, ou
“ambos”, mas em todo o caso considerado “cônjuge” “do Deputado Federal David
Miranda, que assumiu a vaga de Jean Wyllis,em vista da sua renúncia,
numa “negociação” cercada de muito mistério e suspeitas.
Mas não bastasse a desfiguração e mutilação do projeto original das
“10 medidas contra a corrupção”, na Câmara Federal, com a rapidez de um
relâmpago o projeto foi votado no Senado, onde foi agravada a desfiguração e
mutilação do projeto antes aprovado pela Câmara, restando totalmente
E-S-Q-U-A-R-T-E-J-A--D-O (ou) D-I-L-A-C-E-R-A-D-O, não se
sabendo ao certo qual.
Inverteu-se, completamente, o objetivo de realização de Justiça e
do combate à corrupção, e nessa nova versão absurda aprovada pela Senado ,
as autoridades públicas encarregadas de combater a corrupção, como juízes e
membros do Ministério Público, terão que sentar no banco dos réus
mediante simples provocação de qualquer pessoa que resolva
fazê-lo, desde que invoque “abuso de autoridade” para tanto.
Imagine-se se ela lei entrasse em vigor o verdadeiro inferno que se
tornaria a função de juiz ou membro do Ministério Público, sujeitos
permanentemente à perseguição ou “vingança” gratuita de todos os tipos de
criminosos, corruptos e ”militontos”, sem que respondessem
por eventual litigância de má fé, quando configurada. Só um
“doido” não abandonaria imediatamente a magistratura e o Ministério
Público com essa lei, que seria uma mistura de mordaça com
“camisa-de-força”, a lhes ameaçar permanentemente.
Ademais, os “cultos” parlamentares nem consideraram que as autoridades
em questão sempre estiveram sujeitas a responder por abuso de autoridade, como
no caso dos juízes, junto às respectivas corregedorias e Conselho Nacional de
Justiça.
Mas, paradoxalmente, esse episódio teve algum aspecto positivo.
Escancarou o absurdo nível a que chegou o “aparelhamento gramscista” do
Estado, não só nos Três Poderes, mas em todas as instituições, não poupando
nem a Ordem dos Advogados do Brasil-OAB, que acabou “advogando” não
só os interesses da esquerda, como também do CRIME, e ao
que tudo indica, hoje estaria integrando uma espécie de “consórcio”.
Com mais precisão: um CONSÓRCIO integrado pelo CRIME, pela OAB,
pela ESQUERDA, pelos TRIBUNAIS SUPERIORES, pela CÂMARA e SENADO, numa
espécie de ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA GIGANTESCA. Outra explicação não
haveria para o papel da OAB depois da “aprovação”, pelo Conselho Federal da
OAB, por escrito, dessa barbaridade que aleijou para valer o projeto de combate
à corrupção.
Além dessa postura lamentável da OAB, que até como advogado
repudio, e que até me envergonha pelo que ela fez, está me parecendo que
a “Ordem” também poderia estar defendendo interesses
meramente corporativos da classe de
advogados.
É até possível que a OAB esteja pretendendo abrir um novo mercado de
trabalho para os advogados. Ora, como a clientela dos corruptos tende a
diminuir com a saída do PT do poder, e que tantos e generosos “honorários” já
pagou, é possível que com essa atitude a OAB estivesse considerando a
oportunidade de abrir uma nova frente de “trabalho”, substituindo os “antigos”
clientes “corruptos”, em “decadência”, pelos juízes e membros do Ministério
Público, que teriam que sentar no banco dos réus por provocação de qualquer
idiota, se vingar essa lei, não podendo os mesmos advogar em causa própria em
vista dos impedimentos a que estão sujeitos.
Sérgio
Alves de Oliveira é Advogado e Sociólogo.
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