Advogado
Desconhecido
“Você lembra do tempo em que "sexo seguro" significava usar
camisinha para evitar doenças sexualmente transmissíveis e gravidez?
Esqueça, os bons tempos terminaram! Confira aqui as dicas para sexo
seguro que um homem deve observar no "maravilhoso" mundo feminista
moderno!
A coisa está ficando assim: sabe aquela gatinha que você conheceu na
balada, que deu o maior mole, você convidou para um motel e ela topou?
Primeiro leve a garota à uma emergência hospitalar e solicite um teste
de dosagem de álcool e outros entorpecentes, para evitar acusação de posse
sexual mediante fraude. (Art. 215 CPB)
Depois passe com ela em um cartório e exija que ela registre uma
declaração de que está praticando sexo consensual, para evitar acusação de
estupro. (Art. 213 CPB)
Exija também o registro de uma declaração de que ela está praticando
sexo casual, para evitar pedido de pensão por rompimento de relação estável.
(Lei 9.278, Art. 7)
Depois vá a um laboratório e exija o exame de beta-HCG (gonadotrofina
coriônica humana) para ter certeza que você não é o pato escolhido para
sustentá-la na gravidez de um bebê que não é seu. (Lei 11.804 Art. 6)
No motel ou em casa, use camisinha e nada de "sexo forte"
pra evitar acusações de violência doméstica e pegar uma Maria da Penha nas
costas.
Além disso, você deve paparicá-las, elogiá-las, jamais criticá-las ou
reclamar coisa alguma, devem ser perfeitos capachos, para não causar qualquer
"sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral", sem que
tenha obviamente os mesmos direitos em contrapartida.(Lei 11.340 Art. 5)
Na saída do motel leve-a ao Instituto Médico Legal e exija um exame de
corpo de delito, com expedição de laudo negativo para lesões corporais (Art.
129 CPB) e negativo para presença de esperma na vagina, para TENTAR evitar
desembolsar nove meses de bolsa-barriga caso ela saia dali e engravide de
outro. (Lei 11.804 Art. 6)
Finalmente, se houver presença de esperma na vagina da moça, exija
imediatamente uma coleta de amostra para futura investigação de paternidade
(Lei 1.060 Art. 3 inciso VI) e solicitação de restituição de eventuais pensões
alimentícias obtidas mediante ardil ou fraude. (Art. 171 CPB)
Fazendo tudo isso, você pode fazer "sexo seguro", se ainda
estiver interessado...”
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