Jorge Serrão
A crise
do Coronavírus escancara que a Constituição brasileira de 1988 já era. As
medidas exageradas para supostamente conter a expansão da doença, adotadas por
Governadores e Prefeitos, rasgam a Carta – mais vilã que cidadã. Mais grave – e
o que já era uma macabra rotina -, o Supremo Tribunal Federal se omite ou
respalda as violações do Direito Natural.
Na
verdade, sejamos justos, o virulento “KungFlu” apenas ajudou a confirmar a
fragilidade democrática do regime Capimunista tupiniquim. Houve mais
espalhamento de surtos autoritários do que de COVID-19. O vírus se expande de
modo perigoso, porém, também perigosamente, os controladores do poder
aproveitaram para cometer abusos de autoridade imperdoáveis.
Da pior
maneira possível, os brasileiros descobriram que temos um regramento excessivo
que atenda contra o direito fundamental à liberdade do indivíduo. Os déspotas
(ou dês-putas?) advertem: “Quem desrespeitar a quarentena será preso ou
multado”. A regra vale para o cidadão honesto que foi colocado em regime
domiciliar de isolamento social, com ordem para praticar o distanciamento
pessoal.
Só que a
malandragem jurídica brasileira usou o risco de contaminação pelo coronavírus
para libertar alguns presos, sobretudo aqueles com caríssimos advogados. Foi
apenas mais uma demonstração prática de que nossa excessiva legislação existe
para gerar insegurança jurídica. É muita regra, com variada e contraditória
“interpretação” e obediência conforme a conveniência, e não de acordo com a
consciência legal.
A
Constituição determina que só o Presidente da República tem a prerrogativa de
decretar Estado de Sítio (art 137) que restringe o direito de ir e vir. Nem o
Estado de Defesa (artigo 136) permite tal violação. Mesmo assim, o espírito
autoritário faz com que Governadores e Prefeitos tentem usar o Estado de
Emergência ou calamidade para ameaçar e, como algumas guardas municipais
fizeram, deter pessoas nas ruas, levando-as para a delegacia de Polícia.
Assim
que passar a confusão coronaviriana, será fundamental que os brasileiros com
mínima consciência aumentem a pressão para que se discuta uma nova
Constituição. A de 1988 já nasceu viciada, sem legitimidade, porque foi
produzida por um Congresso Nacional eleito sob o clima estelionatário do Plano
Cruzado. O espírito da época era se vingar do “regime militar” que, no seu fim,
ainda ajudou a dar o “Golpe de 1985” que botou José Sarney na Presidência sem
fazer uma eleição, após a morte súbita de Tancredo Neves.
A
Constituição de 1988 foi concebida para enfiar um parlamentarismo goela abaixo
do Presidencialismo. A Carta prolixa, com excesso de artigos, foi concebida,
propositalmente, sem regulamentação de quase todos os seus artigos, certamente
para forçar futuras armações legislativas. O problema é que isso gerou
insegurança jurídica e gerou uma aberração: o ativismo judiciário (ou
judasciário), com o patrocínio oculto das mais ricas bancas de advocacia.
No clima
de muita lei, bastante interpretação cínica e obediência conveniente, o Brasil
entra no ritmo de pandemônio jurídico. Vale tudo: do abuso de poder até a mais
lamentável impunidade. O efeito colateral é a tendência a um desrespeito ao
Direito Natural. Embarcamos, facilmente, no caminho da barbárie. Todos contra
todos e Deus nos acuda!
O Brasil
terá de passar por uma inevitável e profunda revisão, assim que passar a
pandemia que agrava nosso pandemônio institucional. “1984” é livro infantil
perto da pornografia política, econômica e jurídica que está sendo escrita e
praticada. Aliás, Sarney foi um profeta quando previu que o País seria
ingovernável com a Constituição de 88...
Alerta Total
Nenhum comentário:
Postar um comentário