Da Redação
A OAB defende a
aplicação dos critérios de forma isonômica
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai
decidir se todas as pessoas que frequentam os tribunais brasileiros devem
passar por detectores de metais instalados nas portarias dos fóruns. A questão
será julgada em uma ação protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
para que juízes, promotores, defensores públicos, além de advogados
particulares sejam obrigados a passar pelo procedimento ou dispensados da
medida. A ordem defende a aplicação dos critérios de forma isonômica.
Apesar de não ter sido protocolada com base em um caso
específico, a ação da OAB coincide com dois episódios ocorridos na última
semana envolvendo ameaças a juízes por pessoas que transitam diariamente pelos
tribunais e, geralmente, são dispensadas desse procedimento de segurança.
Além do relato do ex-procurador-geral da República,
Rodrigo Janot, que diz ter ido armado ao STF no intuito de matar o
ministro Gilmar Mendes, na quinta-feira (3), um procurador da Fazenda
Nacional conseguiu entrar no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em
São Paulo, com uma faca de cozinha escondida nas vestimentas e feriu uma juíza
no pescoço.
A OAB argumenta que a Lei 12.694/2012 autorizou os
tribunais a tomarem medidas de segurança, entre elas, a instalação de
detectores de metais. De acordo com a norma, todos que queiram ter acesso aos
prédios dos tribunais devem se submeter ao procedimento de segurança.
Além disso, a entidade argumenta que diversos tribunais
possuem normas particulares sobre quem deve passar nos detectores, geralmente
excluindo magistrados e membros do MP, e mantendo os advogados. A OAB defende
que a questão seja tratada de forma isonômica, ou seja, que todos passem pelos
aparelhos ou ninguém se submeta ao procedimento.
“Em visitas realizadas durante as Caravanas Nacionais das
Prerrogativas, representantes deste Conselho Federal [da OAB] puderam constatar
em diversos tribunais que membros do Ministério Público e da Defensoria
Pública, magistrados, serventuários da justiça e outros servidores ou
contratados podiam adentrar as dependências dos tribunais sem qualquer espécie
de controle, enquanto apenas os advogados, as advogadas e os demais cidadãos
continuavam a ser submetidos ao mecanismo de detecção ou até mesmo à revista
pessoal, sem qualquer justificativa plausível para a existência de tratamento
diferenciado”, diz a OAB.
O relator do caso é o ministro Luís Roberto Barroso. Não
há data definida para o julgamento da questão.
Casos Janot e TRF3
Na sexta-feira (27), a Polícia Federal (PF) realizou
busca e apreensão na casa e no escritório do ex-procurador-geral da República
Rodrigo Janot, em Brasília. As buscas foram autorizadas pelo ministro Alexandre
de Moraes, do Supremo, e ocorreram após Janot afirmar, em entrevista, que
chegou a ir armado com um revólver ao STF com a intenção de matar o ministro
Gilmar Mendes e depois se suicidar. O fato teria ocorrido 2017.
Na decisão na qual determinou as buscas, Moraes também
suspendeu o porte de arma de Janot, proibiu o ex-procurador de se aproximar de
integrantes da Corte, de entrar nas dependências do tribunal, além da apreensão
da arma citada nas entrevistas. Ao tomar conhecimento das declarações, Gilmar
Mendes disse que Janot é “um potencial facínora”.
Na quinta-feira (3), o procurador da Fazenda Nacional,
Matheus Carneiro Assunção, entrou na sede do Tribunal Regional Federal da 3ª
Região, sediado em São Paulo, com uma faca de cozinha escondida nas
vestimentas.
Segundo o tribunal, o procurador invadiu o gabinete do
desembargador Paulo Fontes, que não estava no local por motivo de férias. Ao
entrar na sala, Assunção se deparou com a juíza federal Louise Filgueiras e
feriu a magistrada com um corte superficial no pescoço. Um servidor conseguiu
conter o agressor, que foi preso pela Polícia Federal. A juíza foi atendida
pelo serviço médico do tribunal e passa bem.(ABr)
Diário do Poder
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