Sérgio Alves de Oliveira
Deve-se a Aristóteles, em “Política”, o lançamento
das bases do que seria mais tarde conhecido como tripartição dos poderes do
estado, tema para o qual também se dedicou John Loocke, no “Segundo Tratado do
Governo Civil”.
Mas foi Montesquieu ,filósofo social do iluminismo
francês, quem mais entrou fundo nessa questão, no “O Espírito das
Leis”, escrito em 1748,que até hoje serve de guia para as sociedades que
adotaram os três poderes no estado. O pensador francês dividiu os poderes do estado
em três: (1) o Poder Executivo; (2) o Poder Legislativo; (3)e o Poder
Judiciário, cujas funções são de todos conhecidas.
Essa divisão dos Poderes foi reconhecida na
“Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão”, de1789. Também está
prevista na Constituição do Brasil, artigo 2º.
Mas no Brasil a separação dos poderes com
“independência” e “harmonia”, segundo a intenção original dessa regra, sem
dúvida é falsa. A “independência” e “harmonia” entre os poderes está somente no
“papel”, nunca na prática ,nos costumes. Assim como são os costumes
republicanos e democráticos que fazem as repúblicas e as democracias ,também
são os costumes na separação dos poderes que fazem a verdadeira
separação dos poderes. Bom é lembrar que o artigo 16 da “Declaração Francesa”
antes citada, estabelece o princípio que sem a separação dos poderes nem há que
se cogitar da existência de uma constituição válida.
“Mato a cobra e mostro o pau”. Está tudo muito
bonitinho e bem escrito nas leis e na Constituição brasileira a separação dos
poderes, com “independência” e “harmonia”. Mas na prática nada disso funciona.
O Poder Executivo tem o grande cofre público para “comprar”. Comprar de tudo, pessoas
e apoios. O Poder Legislativo também tem um enorme poder, que é o de “se
vender”, em troca do apoio que dá ao Executivo.
O Poder Judiciário não escapa dessa perversão dos
costumes, pelo menos nos tribunais superiores. Fica ele servindo de moeda de
troca e mesmo barganhas entre os poderes executivo e legislativo, pois um deles
escolhe o candidato a membro do tribunal (Executivo) para o
outro, o Senado, aprovar, ou não.
Outra coisa esse mecanismo estúpido não representa
que não a total submissão dos Tribunais Superiores aos desejos
principalmente do Executivo. Na conjuntura hoje vivida, por exemplo, observa
-se uma estreita sintonia ideológica entre os indicados para os tribunais e a
Presidência da República.
Toda essa situação agride de frente os princípios
consagrados na própria Constituição Federal, pertinentes à separação dos poderes.
Mas lamentavelmente um dos poderes diretamente envolvidos nessa trama de
flagrante inconstitucionalidade é justamente o tribunal que tem a função de
fazer respeitar a constituição ou , seja, o Supremo Tribunal
Federal-STF. Seria como o bandido julgando a si mesmo.
Resumidamente , podemos concluir afirmando
que não existe nenhuma INDEPENDÊNCIA entre os Três Poderes ,muito menos
HARMONIA ,a não ser que esta seja entendida como SUBJUGAÇÃO, SUBMISSÃO,
ou mesmo COMÉRCIO DE INTERESSES.
O problema seria achar algum modelo onde essa
“coisa” pudesse ser enquadrada. Parece que Aristóteles novamente poderá nos
ajudar. Ele classificava as formas de governo em PURAS e IMPURAS. As primeiras
seriam a MONARQUIA (governo de um só), a ARISTOCRACIA (governo dos melhores) e
a DEMOCRACIA (governo do povo). As segundas seriam as formas corrompidas das
primeiras, respectivamente, a TIRANIA, a OLIGARQUIA e a
DEMAGOGIA .Esta última mais tarde foi substituída por OCLOCRACIA
(Políbio, historiador e geógrafo grego).
Mais parece que montaram um sistema no Brasil onde
construíram uma simbiose entre as formas IMPURAS de governo, conforme
Aristóteles e Políbio, ou seja, uma macabra combinação do pior que
existe nas formas de governo, tudo com a eficiente “retaguarda” dos Poderes
Legislativo e Judiciário que só servem para fazer número e dar a
impressão que de fato existem os Três Poderes.
Toda essa fantasia “eles” tentam mascarar afirmando
que o Brasil vive em pleno “estado-de-direito”. Quanto a isso minha divergência
é total. O Brasil não vive nenhum “estado-de-direito”. O país vive, sim, no
estado contrário, no “estado do antidireito”, por uma razão
muito simples, qual seja ,todas as fontes do seu direito interno
têm vícios insanáveis. E direito viciado a ninguém obriga.
Sérgio Alves de Oliveira é Sociólogo e
Advogado.
Artigo no Alerta Total – www.alertatotal.net
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