sexta-feira, 8 de maio de 2015

Moralidade: Qual, como, por quê e para quê?



Sérgio Paulo Muniz Costa

É pacífico que a corrupção que lavra hoje no Brasil é política. Não há dúvida de onde ela provém, a que serve e quem a promove. No entanto, mesmo conhecida sua natureza, seu significado talvez ainda não tenha sido percebido pela sociedade: a ameaça de um projeto de poder corruptor ao Estado de Direito no Brasil. E à luz dos fatos verificados na troca de comando da Petrobrás, o mecanismo desse projeto continua funcionando, com suas engrenagens quebradas pelas denúncias, escândalos e processos sendo reparadas na fôrma dos novos deslumbrados. Paralelamente, doutores se movem com desenvoltura nos bastidores da República, não para enfrentar a doença degenerativa da corrupção que vai se institucionalizando, mas sim para estancar a hemorragia das denúncias que contrariam seus patrões (pasmem) públicos.

Não foi sem sobressaltos que chegamos à condenação do mensalão, consumada tão somente por um ato heroico, não se esperando menores tergiversações em relação às falcatruas bilionárias que mais uma vez desaguarão ao STF, pior agora, quando não há heróis no horizonte da Nação.  Mas o desastre do comprometimento de tantas pessoas de suma responsabilidade com a corrupção e a perspectiva real de vitória do poder corruptor leva à conclusão de que o problema do País está além da corrupção em si mesma, para cujo enfrentamento a legalidade é condição necessária mas insuficiente.

O maior filósofo moderno, Immanuel Kant (1724 -1804), cuja inteira obra partiu da premissa da autoconsciência, coroou a sua visão sobre política, direito e virtude na Metafísica dos Costumes (1797), a qual ele dividiu em duas legislações que prescreveriam ações internas e externas ao indivíduo: a ética que converteria as ações internas em dever e esse dever em motivação; e a jurídica que não incluiria esse dever na lei, tendo-o por externo, inexigível a obrigação do agente para com ele.

Daí se extraem duas conclusões. A primeira é a de que a legislação ética é superior à legislação jurídica, na medida em que nesta última basta a concordância da ação com a lei, sem importar a sua motivação, enquanto que na primeira se faz necessário que o dever pela lei seja simultaneamente a motivação para a ação. Outra conclusão, deduzida da primeira quanto às ações dos indivíduos, é a de que uma legalidade eficaz deve proceder da moralidade.

Se tanto não for suficiente para provar o papel determinante da moralidade no comportamento do homem, basta nos lembrarmos de outra assertiva da mesma lavra, segundo a qual uma pessoa não está submetida a nenhuma outra lei além daquela que dá a si mesma, em outros termos, de que não há moral sem liberdade.  

Se o perpasse pela metafísica dos costumes de Kant nos autoriza a inferir a prevalência da moralidade, em sua Lógica (1800), ele a colocou explicitamente no campo prático como fim último a que se deve referir todo o uso de nosso conhecimento, o desafio de operacionalização do bem; em sua Antropologia de um Ponto de Vista Pragmático (1796-1797), indicou os sinais externos da moralidade pelos quais o homem eticamente bom pode se tornar querido e admirado, a estética do bem; e na sua Crítica da Faculdade de Julgar (1790) asseverou que só como ser moral o homem pode ser o fim final da criação, pelo qual atinge o seu fim subjetivo, a felicidade, o propósito do bem.

Esses preceitos de Kant se podem resumir em fazer com que as pessoas ajam por convicções (ações internas); que encontrem maneiras de agir bem (prática moral); que emanem a imagem do bem (estética moral); que deem bons procedimentos a si mesmas (leis) e que se vejam como fins transcendentais (fim último da criação).

Difícil? Promova-se a educação, que torna cada pessoa capaz de julgar por si mesma; respalde-se a família, a experiência primeira e fundamental na legislação ética; valorize-se a religião, a “moral em relação a Deus como legislador”; e difunda-se o civismo, a confluência das legislações ética e jurídica no bem comum.

E enquanto não se forja no País uma geração mais informada sobre os seus direitos e deveres, antes de tudo, para consigo mesma, que se leve em boa conta a experiência de quantos serviram ao Exército Brasileiro e ao Brasil, a qual, impessoal e modestamente, se resume abaixo.

SUBSÍDIOS PARA A MORALIDADE NO TRATO DA COISA PÚBLICA

1.     RESPONSABILIDADE E AUTORIDADE
Trate sua atividade-meio com o mesmo cuidado que dedica à sua atividade-fim. Ambas servem à sociedade e são custeadas com recursos públicos. Jamais delegue responsabilidade sobre qualquer atividade e nunca conceda autoridade a quem não tenha capacidade e não mereça confiança.

2.     ORGANIZAÇÃO E MÉTODO
Organize processos, rotinas, atividades e instalações. Seja flexível quando necessário, mas não altere a todo momento as normas e procedimentos, e nem aceite emergências e queimas de etapas sem justificativas.

3.     RESPEITO ÀS PESSOAS
Respeite a integridade pessoal e profissional de quem exerce suas atribuições funcionais. Não exponha seus subordinados a situações constrangedoras e não deixe que lhes façam demandas ilegais, sob qualquer pretexto.

4.     PRESENÇA
Acompanhe, avalie, oriente, fiscalize e apoie seus subordinados no exercício de suas atribuições. Não permita que pessoas mal-intencionadas violem as normas e jamais aceite que um procedimento aético, imoral ou ilegal se firme como via de realização de qualquer coisa.

5.     LIDERANÇA E AUTORIDADE
Avoque os conflitos e resolva-os pela sua liderança e autoridade. Não permita que rivalidades pessoais atrapalhem o trabalho ou imobilizem a administração e jamais convoque uma reunião sem o firme propósito de resolver um problema.

6.     PARTICIPAÇÃO
Estimule, valorize e divulgue a participação das pessoas nos processos e atividades sob sua responsabilidade. Não suprima a inciativa e não iniba a exteriorização de opinião de seus subordinados quando feita de maneira adequada e oportuna.

7.     LEALDADE
Seja leal não só às pessoas no exercício de suas funções, como também aos princípios e compromissos de sua organização ou instituição. Seja leal em todas as direções e situações e nunca deixe que essa lealdade fique em dúvida em qualquer incidente.

8.     CONVICÇÃO
Aja com convicção nos princípios e compromissos que assumiu pessoalmente e demonstre isso em todas as oportunidades, lembrando-se de que a palavra convence, mas o exemplo arrasta.

9.     RESPONSABILIDADE
Meça cuidadosamente as consequências de seus atos e decisões, não só em relação à própria reputação profissional, mas também no que diz respeito à organização ou instituição da qual faz parte, tanto no presente quanto no futuro.

10.  MISSÃO
Em qualquer circunstância, mantenha seu compromisso com o cumprimento da missão que lhe foi atribuída e à organização ou instituição da qual faz parte. Seja eficiente, eficaz e efetivo. Lembre-se de que por mais importantes que possamos nos achar ou parecer, somos sempre instrumento para consecução de um propósito, irredutivelmente bom.

Por incrível que pareça, o Brasil depende disso que só depende de nós!


Sérgio Paulo Muniz Costa é coronel do Exército, historiador e sócio do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro. Foi instrutor da Academia Militar das Agulhas Negras, comandou o 27o Grupo de Artilharia de Campanha, Grupo Monte Caseros, IJUÍ – RS (1996-1997) e foi Chefe da Divisão Administrativa e Ordenador de Despesas do então Departamento Logístico, atual Comando Logístico (2003-2006). Dentre livros, ensaios e artigos publicados nos principais jornais brasileiros, é autor do capítulo “Cultura organizacional nas empresas e instituições” (TARAPANOFF, Kira. Aprendizado Organizacional. Curitiba: IBPEx, 2011).

Artigo no Alerta Total – www.alertatotal.net



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