Sérgio Alves de Oliveira
Tenho absoluta certeza da dificuldade que encontrarei
para publicar esse texto. Isso porque a mídia, não só a escrita, como a do
rádio, da televisão, e mesmo a virtual, na sua quase
totalidade, praticamente fechou questão em apoio à reforma da previdência nos
moldes apresentados pelo governo, e pela sua base de apoio político e
parlamentar.
Em primeiro lugar, essa mídia muito “canalha”, porque
nesse caso não posso conceber somente “burrice”, omite completamente a enorme
diferença existente entre a necessidade de reforma da previdência, que é
evidente, clara, salta aos olhos, em todos os sentidos, e das críticas à
MODELAGEM escolhida pelo Governo e seus apoiadores para essa “vigarice” que se
avizinha.
Por seu turno, a esquerda e a sua mídia só dão “contra”. Não apresentam qualquer
alternativa viável ou válida. Além disso, é a grande culpada por essa situação
caótica da previdência
social.
O grande golpe dado pela esquerda que abalou as
receitas da previdência social, começando a sua “quebra”, começou
com o socialista “fabiano” Fernando Henrique Cardoso, que instituiu o então
“Fundo Social de Emergência”,logo após o “Plano Real” ,mais tarde (em 2.000)
passando a ser denominado “Desvinculação das Receitas da União
(DRU), que passou a reter,”roubando” 20% das contribuições que deviam ir para a
saúde, assistência e previdência social, para que o Governo atendesse o chamado
“superavit primário”, uma reserva para pagar a dívida pública, inclusive o
“armazém da esquina”.
Mas o “tiro de misericórdia” na previdência social acabou
sendo dado mesmo pela também “esquerdista”, ”socialista” e
“petralha” President (“a”) Dilma Rousseff, prorrogando a malsinada
DRU até 2.023, e aumentando o percentual de retenção de 20% para
30%.Portanto hoje são desviados nada mais nada menos do que 30% do dinheiro que
deveria ir para a previdência, pago pelos trabalhadores, o que se deu através
da PEC 87/2015. E não se vê nenhum sinal de proposta dos governistas para
cancelar esse “roubo” dos trabalhadores na reforma pretendida. Parece que até
“gostaram”.
O problema não fica só aí. É evidente que o caos da
previdência provém do desequilíbrio entre o montante das contribuições
previdenciárias, e o enorme custo das folhas de pagamento das aposentadorias,
que superam em muito as contribuições, devido aos absurdos governamentais
cometidos e ao regime de “repartição ”da previdência, onde os ativos
sustentam os aposentados.
Há que se convir ,entretanto, que todo o sacrifício
estará sendo exigido dos futuros aposentados com a reforma da previdência em
curso, tanto na idade mínima,quanto no tempo de contribuição e nos valores a
serem recebidos na aposentadoria.
Enquanto isso os já aposentados só ficam olhando dos seus
camarotes.
Não serão prejudicados nenhum centavo com a
reforma em curso. Mesmo as aposentadorias “milionárias”, absurdas e ilegais
ficarão intactas. Eles alegam um inexistente “direito adquirido”. E são
protegidos pelos reformadores da previdência. Os parlamentares que se
aposentaram ganhando uma fortuna não serão atingidos.
Será que a Constituição impediria um “corte” nos
benefícios já concedidos, quando cabível, reequilibrando as contas da
previdência de modo a não ser necessário tanto sacrifício para os “novos”?
É claro que é possível. Em primeiro lugar não há que se
falar em ferir “direitos adquiridos” relativamente a eventuais “cortes”. É bem
verdade que o artigo 5º, XXXVI da Constituição, estabelece que “a lei não
prejudicará o DIREITO ADQUIRIDO...”. Mas essa restrição se dá somente em
relação à LEI, não à CONSTITUIÇÃO, ou a uma EMENDA CONSTITUCIONAL. A conclusão
é que todos os excessos poderão ser cortados, através de uma simples emenda
constitucional, que inclusive é o que pretendem fazer para reformar a previdência.
Já ouvi algum “zunzum”, inclusive de Ministro do Supremo,
que esse tribunal poderia cancelar uma emenda constitucional que
mexesse com a previdência. Mas essa esdrúxula interpretação teria por base o
disposto no artigo 60, parárafo 4º da CF,que impede emenda constitucional,
dentre outras situações, para “abolir direitos e garantias individuais”.
Mas essa possível mexida na
previdência,através de EC, não teria nada a ver com abolição de “direitos e
garantias individuais”, que estão claramente definidos no artigo 5º da
Constituição, e que se limitam ao “direito à vida, à liberdade, à igualdade e à
propriedade”. Critérios de fixação de aposentadoria e
outros benefícios previdenciários nada têm a ver com “direitos e garantias
individuais”.
Portanto o Poder Constituinte Derivado poderá emendar a
constituição sem medo do Supremo, aplicando as mesmas regras previdenciárias
para os atuais e os futuros aposentados, como medida de J-U-S-T-I-Ç-A e E-Q-U-I-D-A-D-E.
Estou enviando esse conteúdo para avaliação de
alguns poucos órgãos de mídia, como sempre faço, onde acredito ainda respirarem
o direito à liberdade de opinião, independentemente de “puxassaquismo-de-saco”
de quem quer que seja, ou de correntes políticas ou
ideológicas “a”,”b”,ou “c”. Detalhadamente: blogs “Alerta Total”,
“Vindo dos Pampas”,“Brasil Soberano e Livre” ,”Jornal da Cidade Online” ,e
jornal “O Progresso”.
Sérgio Alves de
Oliveira é Advogado e Sociólogo.
Alerta Total
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