sexta-feira, 3 de maio de 2019

A Reforma da Previdência “Fake News”

Sérgio Alves de Oliveira

Tenho absoluta certeza da dificuldade que encontrarei para publicar esse texto. Isso porque a mídia, não só a escrita, como a do rádio, da televisão, e  mesmo a  virtual, na sua quase totalidade, praticamente fechou questão em apoio à reforma da previdência  nos moldes apresentados pelo governo, e pela sua base de apoio político e parlamentar.

Em primeiro lugar, essa mídia muito “canalha”, porque nesse caso não posso conceber somente “burrice”, omite completamente a enorme diferença existente entre a necessidade de reforma da previdência, que é evidente, clara, salta aos olhos, em todos os sentidos, e das críticas à MODELAGEM escolhida pelo Governo e seus apoiadores para essa “vigarice” que se avizinha.

Por seu turno, a esquerda e a sua mídia só dão “contra”. Não apresentam qualquer alternativa viável ou válida. Além disso, é a grande culpada por essa situação caótica da previdência social.                                                                                                                                      
O grande golpe dado pela esquerda que abalou  as receitas da previdência social, começando a  sua “quebra”, começou com o socialista “fabiano” Fernando Henrique Cardoso, que instituiu o então “Fundo Social de Emergência”,logo após o “Plano Real” ,mais tarde (em 2.000) passando a ser denominado  “Desvinculação das Receitas da União (DRU), que passou a reter,”roubando” 20% das contribuições que deviam ir para a saúde, assistência e previdência social, para que o Governo atendesse o  chamado “superavit primário”, uma reserva para pagar a dívida pública, inclusive o “armazém da esquina”.

Mas o “tiro de misericórdia” na previdência social acabou sendo dado mesmo pela  também “esquerdista”, ”socialista” e “petralha” President (“a”)  Dilma Rousseff, prorrogando a malsinada DRU até 2.023, e aumentando o percentual de retenção de 20% para 30%.Portanto hoje são desviados nada mais nada menos do que 30% do dinheiro que deveria ir para a previdência, pago pelos trabalhadores, o que se deu  através da PEC 87/2015. E não se vê nenhum sinal de proposta dos governistas para cancelar esse “roubo” dos trabalhadores na reforma pretendida. Parece que até “gostaram”.

O problema não fica só aí. É evidente que o caos da previdência provém do desequilíbrio entre o montante das contribuições previdenciárias, e o enorme custo das folhas de pagamento das aposentadorias, que superam em muito as contribuições, devido aos absurdos governamentais cometidos e  ao regime de “repartição ”da previdência, onde os ativos sustentam os aposentados.

Há que se convir ,entretanto, que todo o sacrifício estará sendo exigido dos futuros aposentados com a reforma da previdência em curso, tanto na idade mínima,quanto no tempo de contribuição e nos valores a serem recebidos na aposentadoria.

Enquanto isso os já aposentados só ficam olhando dos seus camarotes.
Não serão prejudicados  nenhum centavo com a reforma em curso. Mesmo as aposentadorias “milionárias”, absurdas e ilegais ficarão intactas. Eles alegam um inexistente “direito adquirido”. E são protegidos pelos reformadores da previdência. Os parlamentares que se aposentaram ganhando uma fortuna não serão atingidos.

Será que a Constituição impediria um “corte” nos benefícios já concedidos, quando cabível, reequilibrando as contas da previdência de modo a não ser necessário tanto sacrifício para os “novos”?

É claro que é possível. Em primeiro lugar não há que se falar em ferir “direitos adquiridos” relativamente a eventuais “cortes”. É bem verdade que o artigo 5º, XXXVI da Constituição, estabelece que “a lei não prejudicará o DIREITO ADQUIRIDO...”. Mas essa restrição se dá somente em relação à LEI, não à CONSTITUIÇÃO, ou a uma EMENDA CONSTITUCIONAL. A conclusão é que todos os excessos poderão ser cortados, através de uma simples emenda constitucional, que inclusive é o que pretendem fazer para reformar a previdência.

Já ouvi algum “zunzum”, inclusive de Ministro do Supremo, que  esse tribunal poderia cancelar uma emenda constitucional  que mexesse com a previdência. Mas essa esdrúxula interpretação teria por base o disposto no artigo 60, parárafo 4º da CF,que impede emenda constitucional, dentre outras situações, para “abolir direitos e garantias individuais”.

Mas essa possível  mexida na previdência,através de EC, não teria nada a ver com abolição de “direitos e garantias individuais”, que estão claramente definidos no artigo 5º da Constituição, e que se limitam ao “direito à vida, à liberdade, à igualdade e à propriedade”. Critérios  de fixação de aposentadoria  e outros benefícios previdenciários nada têm a ver com “direitos e garantias individuais”.

Portanto o Poder Constituinte Derivado poderá emendar a constituição sem medo do Supremo, aplicando as mesmas regras previdenciárias para os atuais  e os futuros aposentados, como medida de  J-U-S-T-I-Ç-A e E-Q-U-I-D-A-D-E.

Estou enviando esse conteúdo para  avaliação de alguns poucos órgãos de mídia, como sempre faço, onde acredito ainda respirarem o direito à liberdade de opinião, independentemente de  “puxassaquismo-de-saco” de quem quer que seja, ou de  correntes políticas ou ideológicas  “a”,”b”,ou “c”. Detalhadamente: blogs “Alerta Total”, “Vindo dos Pampas”,“Brasil Soberano e Livre” ,”Jornal da Cidade Online” ,e jornal “O Progresso”.

Sérgio Alves de Oliveira é Advogado e Sociólogo.

Alerta Total

Nenhum comentário: