Carlos Henrique Abrão
Em termos de investigação, embora
reconhecesse o STF que o Ministério Público estará livre para fazê-la, vigora
no Brasil uma estandartização que não é ideal, ao contrário do sistema norte
americano. Em silêncio, sem barulho e até com surpresa, o trabalho dos
americanos com os suíços levou a limpeza dos quadros diretivos da Fifa e
acarretou a renúncia do então presidente recém eleito.
A diferença é extrema, haja vista que
eles possuem órgãos de investigação e acordos internacionais que funcionam. Na
terra brasileira sempre a matéria fica no disse não disse e a imprensa com ou
sem tendência explora o assunto segundo o melhor color. E ainda para piorar
mais a situação o labirinto do processo conclama todos a se sentarem no banco dos
réus, pois que a via estreita da prestação jurisdicional, sempre congestionada,
e sem recursos, não prestigia uma regular punição e combate incessante à impunidade.
E assim se comporta com a lei 12
846/14 há mais de ano em vigor, cujo decreto que a regulamenta representa um
sonoro retrocesso e esvazia por completo seu conteúdo. Faltam juízes,
funcionários, e prédios adequados dentro do âmbito da justiça estadual, e o
orçamento todo ele comprometido com a folha de pagamento não permite
investimento algum, exceto o processo eletrônico trazido em 2006 que começa a
tomar forma e corpo e mesmo assim depois de quase uma década.
Em Nações desenvolvidas não há alardes
e muito menos açodamento naquilo que se investiga. Na Europa, alguns países têm
o juizado de instrução o que permite um acompanhamento permanente sobre o
inquérito e as provas a fim de que não se repita sob o crivo do contraditório.
A estrutura do Judiciário é grande e
não pode ser apequenada ou amesquinhada em razão da crise com a perda do poder
de julgar ou colocar em dia o seu estoque invencível de serviço, e a sociedade
cobra com justeza e parcimônia.
Nota-se o caminho de parcerias e
maior amparo em receitas extras, eis que apenas cortes não levam ao desiderato
projetado. Enquanto os
cartórios extrajudiciais estão
informatizados e com remunerações de bom padrão, a prima pobre, a justiça
continua no século XX, sem mínima capacidade de armazenamento na nuvem dos
processos e velocidade no sistema informatizado.
A mentalidade precisa ser alterada
com políticas de autonomia e independência, e aqueles que criticam o problema
sempre repetitivo dos
salários não conhecem os meandros e
as dificuldades diárias que se apresentam. O pior problema se concentra na
vetusta lei de execução fiscal número 6830/80, cujo suporte permite afirmar que
a maioria dos processos ou prescreve ou dormita em arquivo sem localização do
contribuinte ou bens do devedor.
A construção de uma usina de novas
idéias é promissora se for real e tiver concretude. O que mais vier ultrapassa
a conexão entre o tempo e sua perspectiva. As finanças públicas estão em franca
decomposição por causa do gasto abusivo, e nos parece que a lei de responsabilidade
fiscal causa estarrecimento no serviço público, da justiça, da saúde e da
educação.
A materialização de um Brasil do
amanhã passa pelas políticas públicas, de nada adianta termos códigos modernos
e leis avançadas e a ferramenta da justiça continua engasgando e não sendo
capaz de mastigar, uma a uma, todas as milhares de ações que chegam.
O tempo é de modernidade, mudança, de
parcerias e novos horizontes, seja bem vinda a crise que nos desperta para
soluções criativas e compatíveis com valores éticos e morais, se estamos longe
do sistema norte americano devemos romper com o passado e sermos críticos da
atualidade e com isso construirmos o futuro empalmado no que de mais importante
temos a riqueza das mentes.
Carlos Henrique Abrão, Doutor em Direito pela USP com Especialização em
Paris, é Desembargador no Tribunal de Justiça de São Paulo.
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