Carlos Newton
Por
incrível que pareça, o governo Dilma Rousseff ainda não desistiu da marquetagem
política, continua acreditando que a salvação é fabricar factóides, para criar
o que eles chamam de “agenda positiva”.
O primeiro factóide “positivo” foi a compra da bike importada, para a presidente ser fotografada como uma cidadão comum, tipo “vejam, eu sou gente boa, igual a vocês!”, numa imitação do marketing esportivo de Collor, pois só faltou escreverem alguma frase na camiseta.
O primeiro factóide “positivo” foi a compra da bike importada, para a presidente ser fotografada como uma cidadão comum, tipo “vejam, eu sou gente boa, igual a vocês!”, numa imitação do marketing esportivo de Collor, pois só faltou escreverem alguma frase na camiseta.
USANDO A CORRUPÇÃO…
Agora, surge a segunda peça de marquetagem política visando a transformar num fato positivo a corrupção que corrói o governo, vejam a que nível de desfaçatez chegamos. A manobra começou com a criação de mais um órgão governamental, reunindo representantes de Executivo, Legislativo e Judiciário, com denominação tão extensa que não deu para formar uma sigla – o Gabinete de Gestão Integrada da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro.
E este tal gabinete já criou um grupo de trabalho, formado por representantes do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho Nacional do Ministério Público, do Ministério da Justiça, da Controladoria-Geral da União, da Advocacia-Geral da União e da Ordem dos Advogados do Brasil, vejam como este povo não tem mais o que fazer, mas para participar do troféu Piada do Ano fingem que vão acabar com a corrupção.
Agora, surge a segunda peça de marquetagem política visando a transformar num fato positivo a corrupção que corrói o governo, vejam a que nível de desfaçatez chegamos. A manobra começou com a criação de mais um órgão governamental, reunindo representantes de Executivo, Legislativo e Judiciário, com denominação tão extensa que não deu para formar uma sigla – o Gabinete de Gestão Integrada da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro.
E este tal gabinete já criou um grupo de trabalho, formado por representantes do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho Nacional do Ministério Público, do Ministério da Justiça, da Controladoria-Geral da União, da Advocacia-Geral da União e da Ordem dos Advogados do Brasil, vejam como este povo não tem mais o que fazer, mas para participar do troféu Piada do Ano fingem que vão acabar com a corrupção.
CONSULTA PÚBLICA
Numa demonstração pública de que o governo não sabe como combater a corrupção, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, que comanda o tal gabinete e o tal grupo de trabalho, acaba de lançar uma consulta pública, aberta a todos os cidadãos, para receber até o dia 8 de julho sugestões pelo e-mail http://participacao.mj.gov.br/ anticorrupcao:
Numa demonstração pública de que o governo não sabe como combater a corrupção, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, que comanda o tal gabinete e o tal grupo de trabalho, acaba de lançar uma consulta pública, aberta a todos os cidadãos, para receber até o dia 8 de julho sugestões pelo e-mail http://participacao.mj.gov.br/
Bem, já
que é assim, vamos fazer algumas propostas:
1) Não haverá prescrição para crimes de corrupção.
2) Os inquéritos e processos envolvendo em corrupção e lavagem de dinheiros os políticos, governantes e dirigentes de estatais serão feitos em rito sumário e terão penas superiores aos de crimes comuns.
3) Os processos para bloqueio de bens e ressarcimento do erário também tramitarão em rito sumário.
4) Haverá investigações rigorosas e com rito sumário para qualquer cidadão que demonstre enriquecimento ilícito sem comprovação.
5) Para maior eficiência do combate à corrupção e lavagem de dinheiro, haverá entrosamento e trabalho conjunto da Polícia Federal, Ministério Público e Receita Federal, com apoio dos órgãos especializados dos governos estaduais e municipais.
6) Para ocupar cargos técnicos, o governo deve nomear especialistas e não apadrinhados políticos.
7) Os partidos não podem receber doações de pessoas físicas ou jurídicas. Devem se manter com os repasses do Fundo Partidário, sem gastar fortunas em campanhas eleitorais.
8) As campanhas eleitorais passarão a ser feitas exclusivamente pelo rádio e televisão, nos horários gratuitos, mas com igualdade de oportunidades e de tempo de exposição, para que cada candidato se apresente ao eleitorado de forma simples e direta, sem produções de alto custo, sem gravações externas e efeitos especiais.
9) Haverá realização de debates obrigatórios para eleições majoritárias, transmitidos por rádio e TV, simultaneamente.
Por fim, lembremos a lição imortal de Capistrano de Abreu, um dos maiores historiadores brasileiros: “Eu proporia que se substituíssem todos os capítulos da Constituição por este artigo único: Todo brasileiro fica obrigado a ter vergonha na cara.”
###
PS – Na terça-feira, mais um factóide: os projetos do Plano de Logística, que já foram anunciados há anos, sem que as obras jamais começassem. Agora, ganharam uma maquiagem nova e Dilma diz que tudo mudou e o governo está começando de novo. Pinóquio não faria melhor. (C.N.)
1) Não haverá prescrição para crimes de corrupção.
2) Os inquéritos e processos envolvendo em corrupção e lavagem de dinheiros os políticos, governantes e dirigentes de estatais serão feitos em rito sumário e terão penas superiores aos de crimes comuns.
3) Os processos para bloqueio de bens e ressarcimento do erário também tramitarão em rito sumário.
4) Haverá investigações rigorosas e com rito sumário para qualquer cidadão que demonstre enriquecimento ilícito sem comprovação.
5) Para maior eficiência do combate à corrupção e lavagem de dinheiro, haverá entrosamento e trabalho conjunto da Polícia Federal, Ministério Público e Receita Federal, com apoio dos órgãos especializados dos governos estaduais e municipais.
6) Para ocupar cargos técnicos, o governo deve nomear especialistas e não apadrinhados políticos.
7) Os partidos não podem receber doações de pessoas físicas ou jurídicas. Devem se manter com os repasses do Fundo Partidário, sem gastar fortunas em campanhas eleitorais.
8) As campanhas eleitorais passarão a ser feitas exclusivamente pelo rádio e televisão, nos horários gratuitos, mas com igualdade de oportunidades e de tempo de exposição, para que cada candidato se apresente ao eleitorado de forma simples e direta, sem produções de alto custo, sem gravações externas e efeitos especiais.
9) Haverá realização de debates obrigatórios para eleições majoritárias, transmitidos por rádio e TV, simultaneamente.
Por fim, lembremos a lição imortal de Capistrano de Abreu, um dos maiores historiadores brasileiros: “Eu proporia que se substituíssem todos os capítulos da Constituição por este artigo único: Todo brasileiro fica obrigado a ter vergonha na cara.”
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PS – Na terça-feira, mais um factóide: os projetos do Plano de Logística, que já foram anunciados há anos, sem que as obras jamais começassem. Agora, ganharam uma maquiagem nova e Dilma diz que tudo mudou e o governo está começando de novo. Pinóquio não faria melhor. (C.N.)
Comentaristas:
silvio
amorim de barros
Fatou
o artigo 2 do Capistrano: Revoguem-se todas as disposições em contrário…
Armando
Sr.
Newton, como o governo vai combater a corrupção e violência com um Ministro que
é ligado aos maiores corruptos do Brasil, tanto de um lado comodo outro……???
Esse Ministrinho da Injustiça é o mesmo quando vereador em São Paulo no caso da Máfia dos Fiscais, lá naquele tempo já dava seus showzinhos particulares, tanto que tudo foi posto e jogado debaixo do tapete e a corrupção dos fiscais continuam até nos dias atuais.
Também é ligado ao grande banqueiro corruptos e um dos maiores ladrões do Brasil, com os intestinos colados ao COrrupto Mor efeagace e sua Quadrilha de bandidos franceses.
Entonces, como diz o ditado de sempre, “Estamos no Brasil, não vai dar nada”…
Esse Ministrinho da Injustiça é o mesmo quando vereador em São Paulo no caso da Máfia dos Fiscais, lá naquele tempo já dava seus showzinhos particulares, tanto que tudo foi posto e jogado debaixo do tapete e a corrupção dos fiscais continuam até nos dias atuais.
Também é ligado ao grande banqueiro corruptos e um dos maiores ladrões do Brasil, com os intestinos colados ao COrrupto Mor efeagace e sua Quadrilha de bandidos franceses.
Entonces, como diz o ditado de sempre, “Estamos no Brasil, não vai dar nada”…
Eu
também tenho uma sugestão. O companheiro que for pego, envolvido com malfeito,
será degredado para Cuba ou Coréia do Norte, pelo tempo mínimo de 5 anos.
A cada reincidência, um ano a mais no degredo.
A cada reincidência, um ano a mais no degredo.
MARCOS
JOSE
Acrescento
mais sugestões (que nenhum político irá aprovar):
1) Inclusão de mais um princípio da Administração Pública no Art. 37 CF88: Princípio da VERDADE. O Agente que violar este princípio perde o cargo e responde por crime de responsabilidade, inclusive causa de cassação de diploma em processos eleitorais;
2) Relativização da Presunção da Inocência quando envolver desvios ou mal emprego de recursos públicos, com INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA para o agente acusado;
3) Lembrando que comprovar desvios ou mal emprego de recursos é muito fácil. O difícil é comprovar autoria e quem se beneficiou. Estabelecimento do ROL DOS RESPONSÁVEIS no emprego de recursos. Em casos de desvios ou mal emprego de recursos, estes seriam responsabilizados OBJETIVAMENTE, já que por ação ou omissão eles tiveram culpa.
1) Inclusão de mais um princípio da Administração Pública no Art. 37 CF88: Princípio da VERDADE. O Agente que violar este princípio perde o cargo e responde por crime de responsabilidade, inclusive causa de cassação de diploma em processos eleitorais;
2) Relativização da Presunção da Inocência quando envolver desvios ou mal emprego de recursos públicos, com INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA para o agente acusado;
3) Lembrando que comprovar desvios ou mal emprego de recursos é muito fácil. O difícil é comprovar autoria e quem se beneficiou. Estabelecimento do ROL DOS RESPONSÁVEIS no emprego de recursos. Em casos de desvios ou mal emprego de recursos, estes seriam responsabilizados OBJETIVAMENTE, já que por ação ou omissão eles tiveram culpa.
Jorge
Este
cara comandando este gabinete é uma piada. Se até agora ele não resolveu o problema
da amante do mula, como este cara tem competência para gerir este gabinete ?
virgilio
tamberlini
Tutti
in famiglia….
” Um dos candidatos beneficiados pela “Baixa de Recursos Estimáveis em Dinheiro” da Gráfica Brasil em 2010 foi o candidato a deputado estadual José Ticiano Dias Toffoli, irmão mais velho do ministro do STF e presidente do TSE, Dias Toffoli.
Ticiano Toffoli, que não se elegeu, recebeu da empresa de Bené 36.337 reais e depois os repassou à Gráfica Brasil.
A preferência do irmão de Dias Toffoli pelos serviços de Bené se repetiu em 2012, quando ele concorreu à Prefeitura de Marília (SP). O Comitê Financeiro Único do PT de Marília recebeu doações de 164.890 reais da Gráfica Brasil, que depois os reembolsou sob a tal baixa de recursos.
” Um dos candidatos beneficiados pela “Baixa de Recursos Estimáveis em Dinheiro” da Gráfica Brasil em 2010 foi o candidato a deputado estadual José Ticiano Dias Toffoli, irmão mais velho do ministro do STF e presidente do TSE, Dias Toffoli.
Ticiano Toffoli, que não se elegeu, recebeu da empresa de Bené 36.337 reais e depois os repassou à Gráfica Brasil.
A preferência do irmão de Dias Toffoli pelos serviços de Bené se repetiu em 2012, quando ele concorreu à Prefeitura de Marília (SP). O Comitê Financeiro Único do PT de Marília recebeu doações de 164.890 reais da Gráfica Brasil, que depois os reembolsou sob a tal baixa de recursos.
Guilherme
Almeida
O
que falta é o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo (PT), reconhecer que
ele é governo e que participa diretamente ou indiretamente da corrupção
instalada pelos governos Lula, Dilma e pelo partido que milita.
virgilio
tamberlini
O
que se esperar de um ministro da justiça que vai à Interpol, pedir para
quebrarem o galho do coligado Maluf, para tirá-lo do difusão vermelha ? Esse
mesmo ministro está acobertando de forma desavergonhada os novos crimes que o
bandido foragido Pizzolato cometeu para fugir do país !
Certidão
de Nascimento falsa, RG falso, CPF falso, Título de Eleitor falso, Passaporte
Brasileiro falso, Passaporte Italiano falso. Até o defunto Celso Pizzolato
votou nas eleições de 2008. O ministro bi-condenado Toffoli, presidente do TSE,
também não deu uma palavra sequer.
virgilio
tamberlini
Falsificação
de documento público
Art. 297 – Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa.
§ 1º – Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo – se do cargo, aumenta – se a pena de Sexta parte.
§ 2º – Para os efeitos penais, equiparam-se a documentos público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
§ 3° – Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
II – na Carteira de Trabalho de Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido inscrita; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
III – em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
§ 4º Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no §3º, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000).
Falsificação de documentos particular
Art. 298 – Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:
Pena – reclusão, de um a cinco anos, multa.
Falsidade ideológica
Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa , se o documento é particular.
Parágrafo único – Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
Falso reconhecimento de firma ou letra.
Art. 300 – Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja:
Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público; e de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Certidão ou atestado ideologicamente falso
Art. 301 – Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:
Pena – detenção, de dois meses a um ano.
Falsidade material de atestado ou certidão.
§ 1º Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou outra vantagem:
Pena – detenção, de três meses a dois anos.
§ 2º Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se, além da pena privativa de liberdade, a de multa.
Art. 297 – Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa.
§ 1º – Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo – se do cargo, aumenta – se a pena de Sexta parte.
§ 2º – Para os efeitos penais, equiparam-se a documentos público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
§ 3° – Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
II – na Carteira de Trabalho de Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido inscrita; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
III – em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
§ 4º Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no §3º, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000).
Falsificação de documentos particular
Art. 298 – Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:
Pena – reclusão, de um a cinco anos, multa.
Falsidade ideológica
Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa , se o documento é particular.
Parágrafo único – Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
Falso reconhecimento de firma ou letra.
Art. 300 – Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja:
Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público; e de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Certidão ou atestado ideologicamente falso
Art. 301 – Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:
Pena – detenção, de dois meses a um ano.
Falsidade material de atestado ou certidão.
§ 1º Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou outra vantagem:
Pena – detenção, de três meses a dois anos.
§ 2º Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se, além da pena privativa de liberdade, a de multa.
virgilio
tamberlini
A
ilibada reputação…
” Indicado pelo presidente Lula ao Supremo Tribunal Federal (STF), o advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, tem uma segunda condenação na Justiça do Amapá.
Conforme noticiou o jornalista Josias de Souza, da Folha de S. Paulo, uma ação popular contra Toffoli foi aberta em 2000 e atualmente corre na 4ª Vara Cível de Fazenda Pública da comarca de Macapá (AP).
O juiz Luiz Carlos Kopes Brandão proferiu sentença em novembro de 2006, anulando o contrato de Toffoli com o governo do Amapá e condenando o advogado a devolver aos cofres daquele estado R$ 19.720. Esse montante terá de ser corrigido para valores atuais.
“A constatação de que o réu José Antônio Dias Toffoli prestou serviços a terceiros não leva, automaticamente, à conclusão de para isso o remunerou o erário público, já que, como lembraram os réus, o contrato não previa exclusividade. Não obstante, deixaram eles de proceder a uma simples porém indispensável demonstração: a de que, efetivamente, foram prestados serviços ao Estado”, afirmou o juiz na sentença. “Tem razão a Promotoria de Justiça, portanto, ao ponderar que houve desvio de finalidade e afronta aos princípios da impessoalidade e da moralidade pública”, complementa o magistrado.
Além de Toffoli, também foi condenado o procurador-geral do Amapá à época, João Batista Silva Plácido. “Não é preciso qualquer esforço para perceber a ilegalidade e a lesividade do contrato em questão”, destaca Kopes Brandão.
Toffoli prestava assessoria jurídica ao governo amapaense, ocupado na ocasião por João Capiberibe (PSB), que respondia a processos em Brasília por crimes eleitorais.
Outra condenação
Toffoli também foi condenado, em sentença mais recente, a devolver R$ 420 mil aos cofres do Amapá. Reajustado, esse valor chega a R$ 700 mil. O escritório em que Toffoli atuava foi acusado de “conluio” com o ex-governador do Amapá João Capiberibe para representar o estado nos tribunais superiores em Brasília. Pelo serviço, a empresa advocatícia receberia R$ 35 mil mensais.
De acordo com o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, a condenação de Toffoli não é motivo para que ele seja rejeitado na mais alta corte de justiça do país.
“Não atribuo relevo a esse tipo de questão, a não ser que venham outros dados”, afirmou Mendes. “A questão fundamental é isso: tem relevo para eventualmente justificar uma recusa? A princípio não me parece que seja o caso”, complementou.
” Indicado pelo presidente Lula ao Supremo Tribunal Federal (STF), o advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, tem uma segunda condenação na Justiça do Amapá.
Conforme noticiou o jornalista Josias de Souza, da Folha de S. Paulo, uma ação popular contra Toffoli foi aberta em 2000 e atualmente corre na 4ª Vara Cível de Fazenda Pública da comarca de Macapá (AP).
O juiz Luiz Carlos Kopes Brandão proferiu sentença em novembro de 2006, anulando o contrato de Toffoli com o governo do Amapá e condenando o advogado a devolver aos cofres daquele estado R$ 19.720. Esse montante terá de ser corrigido para valores atuais.
“A constatação de que o réu José Antônio Dias Toffoli prestou serviços a terceiros não leva, automaticamente, à conclusão de para isso o remunerou o erário público, já que, como lembraram os réus, o contrato não previa exclusividade. Não obstante, deixaram eles de proceder a uma simples porém indispensável demonstração: a de que, efetivamente, foram prestados serviços ao Estado”, afirmou o juiz na sentença. “Tem razão a Promotoria de Justiça, portanto, ao ponderar que houve desvio de finalidade e afronta aos princípios da impessoalidade e da moralidade pública”, complementa o magistrado.
Além de Toffoli, também foi condenado o procurador-geral do Amapá à época, João Batista Silva Plácido. “Não é preciso qualquer esforço para perceber a ilegalidade e a lesividade do contrato em questão”, destaca Kopes Brandão.
Toffoli prestava assessoria jurídica ao governo amapaense, ocupado na ocasião por João Capiberibe (PSB), que respondia a processos em Brasília por crimes eleitorais.
Outra condenação
Toffoli também foi condenado, em sentença mais recente, a devolver R$ 420 mil aos cofres do Amapá. Reajustado, esse valor chega a R$ 700 mil. O escritório em que Toffoli atuava foi acusado de “conluio” com o ex-governador do Amapá João Capiberibe para representar o estado nos tribunais superiores em Brasília. Pelo serviço, a empresa advocatícia receberia R$ 35 mil mensais.
De acordo com o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, a condenação de Toffoli não é motivo para que ele seja rejeitado na mais alta corte de justiça do país.
“Não atribuo relevo a esse tipo de questão, a não ser que venham outros dados”, afirmou Mendes. “A questão fundamental é isso: tem relevo para eventualmente justificar uma recusa? A princípio não me parece que seja o caso”, complementou.
virgilio
tamberlini
O
Código de Processo Civil permite ???
” Relator de processos do Banco Mercantil do Brasil, o ministro José Antonio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, conseguiu dois empréstimos da instituição financeira que totalizam 1,4 milhão de reais. Segundo informações do jornal O Estado de S. Paulo, o banco de médio porte com sede em Minas Gerais concedeu desconto nos juros dos empréstimos feitos pelo magistrado, após decisões nos processos. A alteração teria assegurado uma economia de 636 mil de reais no total de prestações a serem pagas.
Toffoli relata ações do Mercantil desde que assumiu a cadeira no STF, em 2009. Os dois empréstimos foram contraídos por ele em 2011. A redução dos juros foi considerada “pouco usual” para os padrões da instituição até por funcionário do banco.
O primeiro empréstimo (de 931 mil reais) foi concedido em setembro de 2011, em 180 parcelas fixas de 13,8 mil reais, a serem pagas até 2026. Toffoli teria dado como garantia de pagamento sua casa no Lago Norte, em Brasília.
Três meses depois, foi liberado o segundo crédito no valor de 463,1 mil reais, que teve pagamento definido em 204 parcelas de 6,7 mil reais, com vencimento até 2028. Para assegurar o pagamento, o banco teria aceitado o mesmo imóvel de Toffoli, fazendo uma “hipoteca em segundo grau”. Ambos os casos tiveram os juros fixados em 1,35% ao mês, em um primeiro momento.
As parcelas inicialmente definidas somavam 20,4 mil reais, mais que a remuneração líquida de Toffoli no Supremo à época, em torno de 17,5 mil reais. Em abril deste ano, as duas partes repactuaram os empréstimos registrados em cartório. O banco baixou a taxa para 1% ao mês. Com a alteração, a soma das prestações caiu para 16,7 mil reais mensais.
O ministro afirmou ter outras fontes de renda e negou relação entre os processos dos quais é relator e os empréstimos. Em nota, o banco alegou que a “redução nas taxas de juros deveu-se a fatores diversos, mas principalmente da queda na Taxa Básica Selic, que foi reduzida de 12,50% a.a. para 7,25% a.a. no período.”
Segundo o jornal, o ministro não detalhou seus ganhos extra salariais que seriam usados, segundo ele, para pagar prestações de dois empréstimos com o banco mercantil do brasil que, juntos, somam, 1,4 milhão de reais.
De acordo com a assessoria do ministro, “os rendimentos, recursos e o patrimônio do ministro são aqueles anualmente declarados à receita federal, em seu Imposto de Renda”.
( Carta Capital )
” Relator de processos do Banco Mercantil do Brasil, o ministro José Antonio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, conseguiu dois empréstimos da instituição financeira que totalizam 1,4 milhão de reais. Segundo informações do jornal O Estado de S. Paulo, o banco de médio porte com sede em Minas Gerais concedeu desconto nos juros dos empréstimos feitos pelo magistrado, após decisões nos processos. A alteração teria assegurado uma economia de 636 mil de reais no total de prestações a serem pagas.
Toffoli relata ações do Mercantil desde que assumiu a cadeira no STF, em 2009. Os dois empréstimos foram contraídos por ele em 2011. A redução dos juros foi considerada “pouco usual” para os padrões da instituição até por funcionário do banco.
O primeiro empréstimo (de 931 mil reais) foi concedido em setembro de 2011, em 180 parcelas fixas de 13,8 mil reais, a serem pagas até 2026. Toffoli teria dado como garantia de pagamento sua casa no Lago Norte, em Brasília.
Três meses depois, foi liberado o segundo crédito no valor de 463,1 mil reais, que teve pagamento definido em 204 parcelas de 6,7 mil reais, com vencimento até 2028. Para assegurar o pagamento, o banco teria aceitado o mesmo imóvel de Toffoli, fazendo uma “hipoteca em segundo grau”. Ambos os casos tiveram os juros fixados em 1,35% ao mês, em um primeiro momento.
As parcelas inicialmente definidas somavam 20,4 mil reais, mais que a remuneração líquida de Toffoli no Supremo à época, em torno de 17,5 mil reais. Em abril deste ano, as duas partes repactuaram os empréstimos registrados em cartório. O banco baixou a taxa para 1% ao mês. Com a alteração, a soma das prestações caiu para 16,7 mil reais mensais.
O ministro afirmou ter outras fontes de renda e negou relação entre os processos dos quais é relator e os empréstimos. Em nota, o banco alegou que a “redução nas taxas de juros deveu-se a fatores diversos, mas principalmente da queda na Taxa Básica Selic, que foi reduzida de 12,50% a.a. para 7,25% a.a. no período.”
Segundo o jornal, o ministro não detalhou seus ganhos extra salariais que seriam usados, segundo ele, para pagar prestações de dois empréstimos com o banco mercantil do brasil que, juntos, somam, 1,4 milhão de reais.
De acordo com a assessoria do ministro, “os rendimentos, recursos e o patrimônio do ministro são aqueles anualmente declarados à receita federal, em seu Imposto de Renda”.
( Carta Capital )
virgilio
tamberlini
O
Segredo de Estado é uma das principais ferramentas do stalifascismo…
“A cúpula da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) — estatal vinculada à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República responsável por emissoras públicas de rádio e televisão — avalia transformar parte de seus documentos em material protegido por sigilo oficial por até 100 anos. Hoje, nenhum papel da empresa é mantido sob segredo de Estado.
Se for aprovada, a nova regra abrangerá as atas do Conselho de Administração, colegiado que pode definir critérios para firmar contratos sem licitação e para realização de auditorias, e do Conselho Curador da estatal, grupo que orienta e fiscaliza a linha editorial de veículos jornalísticos da TV Brasil e da Agência Brasil.
A medida discutida pela diretoria executiva da EBC não tem paralelo, por exemplo, em outra TV pública, como a TV Cultura, vinculada ao Estado de São Paulo. A emissora informou ao jornal que não tem nenhum documento classificado como sigiloso nem existe qualquer tipo de regra para classificar seus documentos internos.
:: Medida já foi discutida
A proposta está em um documento de dez páginas obtido pelo jornal O Estado de S. Paulo chamado “Norma de Tratamento da Informação Corporativa – NOR 904″. Ela foi incluída na pauta da reunião realizada na última segunda-feira, dia 16, pela diretoria executiva da EBC — um grupo restrito, composto por sete diretores da estatal, incluindo o diretor-presidente da empresa, Nelson Breve.
O encontro terminou, no entanto, sem uma decisão sobre a adoção do sigilo. A norma classifica a produção da EBC em três categorias. Um delas é a “informação pública”, aquela “sem restrição de acesso tanto para o público interno quanto para o público externo”. Já a “informação pessoal” inclui dados relativos “à intimidade, vida privada, honra e imagem da pessoa” e pode ficar em segredo por até 100 anos.
“A cúpula da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) — estatal vinculada à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República responsável por emissoras públicas de rádio e televisão — avalia transformar parte de seus documentos em material protegido por sigilo oficial por até 100 anos. Hoje, nenhum papel da empresa é mantido sob segredo de Estado.
Se for aprovada, a nova regra abrangerá as atas do Conselho de Administração, colegiado que pode definir critérios para firmar contratos sem licitação e para realização de auditorias, e do Conselho Curador da estatal, grupo que orienta e fiscaliza a linha editorial de veículos jornalísticos da TV Brasil e da Agência Brasil.
A medida discutida pela diretoria executiva da EBC não tem paralelo, por exemplo, em outra TV pública, como a TV Cultura, vinculada ao Estado de São Paulo. A emissora informou ao jornal que não tem nenhum documento classificado como sigiloso nem existe qualquer tipo de regra para classificar seus documentos internos.
:: Medida já foi discutida
A proposta está em um documento de dez páginas obtido pelo jornal O Estado de S. Paulo chamado “Norma de Tratamento da Informação Corporativa – NOR 904″. Ela foi incluída na pauta da reunião realizada na última segunda-feira, dia 16, pela diretoria executiva da EBC — um grupo restrito, composto por sete diretores da estatal, incluindo o diretor-presidente da empresa, Nelson Breve.
O encontro terminou, no entanto, sem uma decisão sobre a adoção do sigilo. A norma classifica a produção da EBC em três categorias. Um delas é a “informação pública”, aquela “sem restrição de acesso tanto para o público interno quanto para o público externo”. Já a “informação pessoal” inclui dados relativos “à intimidade, vida privada, honra e imagem da pessoa” e pode ficar em segredo por até 100 anos.
Comentário do blog: nosso Sistema político prevê a indicação dos
Ministros por parte do Presidente da República. Ou os quadros do PT não contém
gente capacitada para ocupar alguns ministérios, ou os Ministros escolhidos estão
entre o que há de pior. Os da base enlameada pouco diferem. Os Ministros dos
governos Dilma deixam muito a desejar. Todos.
A primeira medida
no combate à corrupção, seria a indicação de um Ministro da Justiça qualificado
e apolítico. Como a Polícia Federal está sob seu guarda-chuva, só está sendo
investigado o que a Presidenta permite ao Ministro e este à Polícia Federal.
Logo, os “malfeitos” do PT não são investigados, pelo contrário, são
desqualificados.
Sugestões por parte
dos que apenas acompanham a política, são muito mais valiosas do que as que
partem dos membros do Congresso Lamaçal. Teoricamente, estamos em uma democracia
representativa, ou seja, os políticos eleitos deveriam representar seus eleitores e não
seus chefes, aqueles que os indicaram e que por isso cobram fidelidade aos
interesses da quadrilha (partidos políticos).(MBF).
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