Por Geraldo
Magela
Texto define que uma cidade com mais de 200 mil
eleitores será dividida em distritos, em número igual ao de vagas na câmara
municipal. Cada distrito elegerá o candidato mais votado.
Vereadores de municípios com mais de 200 mil
eleitores poderão passar a ser eleitos por voto distrital, sistema eleitoral
que divide a cidade em partes (distritos) e elege o candidato mais votado em
cada uma dessas partes. É o que determina o PLS 25/2015, do senador José Serra
(PSDB-SP), aprovado nesta quarta-feira (22) na Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ). A matéria vai à Câmara e, para valer nas eleições de
2016, precisa ser aprovada até outubro.
De acordo com o projeto, uma cidade com mais de 200
mil eleitores será dividida em distritos, em número igual ao de vagas na câmara
municipal. Cada distrito elegerá um vereador por maioria simples, ou seja, será
eleito o candidato mais votado.
A divisão do município em distritos ficará a cargo
dos Tribunais Regionais Eleitorais, conforme regulamento a ser expedido pelo
Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O partido ou coligação poderá registrar
apenas um candidato a vereador por distrito e cada vereador terá direito a um
suplente.
Hoje, os candidatos recebem votos de eleitores de
todo o município,
independentemente de onde sejam suas bases
eleitorais. Os vereadores são eleitos pelo sistema proporcional de votação, na
qual os votos recebidos por um candidato podem ajudar a eleger outros do mesmo
partido ou coligação.
É o número total dos votos válidos de cada
agremiação que define a quantidade de vagas a que a legenda terá direito.
Conforme frisou o relator do projeto na CCJ, senador
Eunício Oliveira (PMDB-CE), esse sistema permite que um candidato “puxador de
votos”, que conquista grande fatia do eleitorado, eleja colegas de partido ou
coligação, até quando a votação deles é menor que a de candidatos de outras
legendas.
— Não podemos ir para as eleições de 2016 com essa
mesma legislação eleitoral, sob pena de a população ficar ainda mais distante
desta Casa. Esse é um importante passo que estamos dando para a reforma
política —
disse Eunício.
A Comissão de Justiça aprovou emenda do relator,
para manter a propaganda eleitoral de candidatos a vereador no sistema
distrital. Alegando dificuldade técnica para propaganda eleitoral fracionada
por distrito, José Serra determinou, no texto original, que não seria destinado
tempo de propaganda de rádio e televisão aos candidatos a vereador. A emenda
aprovada suprimiu essa determinação e, conforme explicação do relator, caberá a
partidos definir quais distritos e candidatos devem ter prioridade na grade de
veiculação de propaganda.
Aplicabilidade
Na discussão do projeto, o senador Roberto Rocha
(PSB-MA) disse ver dificuldade na divisão dos municípios em distritos, em
especial em regiões de grande aglomeração urbana e pouca identidade local da
população. Como alternativa, ele sugeriu o sistema distrital misto, modelo que
mescla características dos sistemas proporcional e majoritário.
Apesar de ressaltar que seu partido defende o voto
proporcional com lista fechada, Gleisi Hoffmann (PT-PR) apoiou a sugestão de
Roberto Rocha. E para agilizar a tramitação da matéria, ela concordou com a
aprovação do projeto na CCJ, desde que fosse assumido o compromisso de que, na
Câmara dos Deputados, o projeto poderá contemplar o sistema misto.
Em defesa de seu projeto, o senador José Serra
disse que a implantação do voto distrital nos grandes municípios será uma
experiência a ser avaliada para posterior adoção em todo o país. Ele considera
que o projeto fortalece a identidade local e ajuda a reduzir os custos das
campanhas eleitorais.
— O projeto reforça a cidadania local — afirmou
Serra.
Voto em separado
Em voto em separado, o senador Humberto Costa
(PT-PE) encaminhou contra o projeto, por considerar que o texto fere a
Constituição Federal. Ele alega que a mudança para o sistema distrital nos
municípios não poderia ser feita por projeto de lei, mas apenas por emenda
constitucional. Humberto Costa considera que a regra para escolha de deputados,
prevista na Carta, determinando o sistema proporcional para as assembleias
legislativas “em cada estado, em cada território e no Distrito Federal”, também
vale para eleição de vereadores.
— Por simetria, não há como fixar um sistema
eleitoral municipal diferente daquele previsto no artigo 45 da Constituição
Federal — afirmou Humberto Costa.
Ao discordar, Eunício Oliveira disse não haver
previsão constitucional para o sistema de eleição de vereadores, sendo que a
norma para câmaras municipais está prevista apenas no Código Eleitoral,
podendo, portanto, ser alterada por projeto de lei simples. Também Antônio
Anastasia (PSDB-MG) discordou de Humberto Costa, afirmando que não se pode
exigir simetria de aspectos ausentes na Constituição.
Geraldo Magela
- Agência Senado
Comentário do blog: pelo menos o voto distrital para Vereador será aprovado. Já é um começo.
Depois, temos que retirar a prerrogativa dos partidos políticos imporem os candidatos.
Depois, temos que retirar a prerrogativa dos partidos políticos imporem os candidatos.
Pressionando constantemente a Casa dos Horrores, também conhecida como Congresso Nacional, chegaremos lá.(MBF).
PS.: e para não perder a oportunidade de atrapalhar qualquer tentativa de aperfeiçoamento do processo eleitoral, alguém do PT, Humberto Costa, figurinha por demais manjada, tinha que ser contra.
PS.: e para não perder a oportunidade de atrapalhar qualquer tentativa de aperfeiçoamento do processo eleitoral, alguém do PT, Humberto Costa, figurinha por demais manjada, tinha que ser contra.
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