quinta-feira, 23 de agosto de 2012

5.12-Cap.Soc.- FIPS Investimento e Previdência

Fundo de Investimento e Previdência Social
1. Investimento para geração de empregos e Previdência pela dignidade.
2. Estarão submetidos ao Governo, Secretaria do Emprego, Trabalho e Previdência Social, mas o governo não os garante; terão vida própria. Logo, é vedado o uso deste patrimônio pelo governo, seja à que título for.
3. Toda administração será privada, profissionais contratados.
4. As regras básicas do Fundo são determinadas pelo Poder Constituinte e somente ele poderá modificá-las, não obstante o Conselho de Administração.
5. O Fundo não paga nenhum tipo de imposto ao governo, mas tem todos seus custos bancados pelo mesmo.
6. O Fundo não terá verba de publicidade. Seus resultados serão divulgados aberta e claramente, mas apenas como informação contábil. Quem bancará o custo da divulgação do Fundo serão as Secretarias do Emprego, Trabalho e Previdência Social, e, principalmente, todos os sindicatos.

Dividido em 4 setores:
- FIPS em Agronegócios, Meio Ambiente, Reflorestamento, Reforma Agrária.
- FIPS em Água, Energia e Mineração.
- FIPS em Empresas Sociais de atividades selecionadas: educação, infra-estrutura,
  saúde e segurança.
- FIPS em Habitação e Saneamento Básico.

1. Função Social
1. O Fundo de Investimento e Previdência Social NÃO pode participar em atividades  especulativas ou de alto risco.
2. Nas atividades de risco, terão seus interesses limitados àquilo que interessa ao país e aos trabalhadores.
3. Participação em empresas sociais não descriminadas, e, outras atividades, só com autorização do Poder Constituinte.
4. O lucro não é o objetivo final, mas o meio para se alcançar a manutenção do Fundo, visando a  geração de trabalho, criação e conservação de empregos e a dignidade na velhice.
5. Para quem já está contribuindo, as regras não podem ser alteradas até completar a idade limite, hoje estabelecida em 65/60 anos.
6. O valor da aposentadoria se torna flexível, dependendo do saldo do próprio trabalhador.

2. Capitalização
A arrecadação para o FIPS será rateada igualmente entre os 4 setores. O Poder Constituinte pode modificar essa relação de 25% para cada um.

Cálculos baseados nos seguintes dados:
1.  199.482.000 de habitantes
2.    99.741.000 de Trabalhadores com carteiras assinadas. Sendo: 
2.1. 96.075.000 trabalhadores em empresas sociais = 96,60%, destes,
2.2.   4.800.000 desempregados
2.3.  3.666.000 trabalhadores públicos = 3,40% . Será efetuado estudo da real necessidade.

3. Pagamentos do FIPS
Não obstante encararmos as relações das Empresas Sociais com o governo e principalmente com seus próprios trabalhadores de forma cooperativa e não mais de antagonismo, se torna mais seguro para o trabalhador o recebimento da bonificação anual, antigo 13º, pelo FIPS, que trabalhará com atividades escolhidas e com capital de giro garantido, sem ser de bancos, do que cada empresa em particular, com milhares de concorrentes entre si, onde a perspectiva de insucesso é infinitamente maior.   
As empresas, cuja função social é a geração e manutenção de empregos, devem ser preservadas ao máximo do risco de falência, sem por isto serem beneficiadas distintamente por políticas especiais de governo e que privilegiem determinados setores em detrimento de outros, nem sustentadas artificialmente.

1. O pagamento é unificado, mas proveniente igualmente dos 4 setores do Fundo.
2. Idade mínima para término da contribuição = 65 anos para homem e 60 anos para a mulher, isto como parâmetro para 2012.
3. Nos cálculos apresentados nas tabelas à seguir, não está considerada a inflação do período, que obviamente deverá ser calculada.
4. Pagamento anual: 01 salário (50% em fins de junho e 50% em fins de dezembro de cada ano).
5. Crédito do lucro resultante das atividades do Fundo, creditados anualmente para o trabalhador até a data limite. Após, o crédito resultante do lucro irá para o Fundo de Reserva do FIPS.
6. Pagamentos à cada 5 anos(cada 60 meses): 5 salários, sendo 1 em junho e 4 em dezembro.
7. Ao completar 65/60: 35 salários, sendo, 5 em junho e 30 em dezembro.
8. Após a idade mínima exigida, independente dos anos de contribuições, a mais ou a menos, o trabalhador receberá o saldo do seu FIPS em 260 parcelas em 20 anos (12 x 1 vez por ano).
9. Em caso de falecimento, receberá 25% do saldo por ocasião do desenlace, e o restante, quem de direito, normalmente, até completar o período, pois trata-se da aposentadoria.

4. Casa própria financiada
1. Todo policial, seja civil ou militar, após HUM ano de trabalho e nada em desabono a sua atuação, terá direito à casa própria financiada pelo FIPS, independente dos financiamentos da CEF.
2. Trabalhador desempregado terá suas prestações pagas pelo FIPS ao banco credor, sendo os valores descontados do seu saldo.

5. Fundo de Reserva do FIPS
Os lucros sobre o saldo do trabalhador após o início dos pagamentos (65/60 anos), não serão mais distribuídos, passando a compor um Fundo de Reserva do FIPS para casos excepcionais.
P.ex.: casos em que os pagamentos se estendam além dos 20 anos, e com isto os pagamentos ultrapassem o valor do saldo do trabalhador, ou, por motivos que possam afetar os pagamentos normais e compromissados.

6. Seguro desemprego. Será descontado do valor capitalizado do trabalhador. Mínimo de contribuições para ter direito: 24 meses. Máximo de seguro-desemprego até completar a idade limite 65/60 anos: 42 meses e não mais de 3 meses por ano, sendo que será de 2/3 partes da média salarial de todo período de contribuição, corrigido pela inflação do período. Será descontado do valor previdenciário capitalizado do trabalhador.
O trabalhador pode continuar trabalhando se assim o desejar, aumentando o saldo e automaticamente o valor da aposentadoria, bem assim como recuperando os meses que esteve desempregado.

7. Acidentes de trabalho.
Serão cobertos pela Secretaria Nacional da Saúde.

8. Administração do FIPS.
1. Conselho de Administração, 7 membros, sendo o Presidente do mesmo e mais 2 conselheiros indicados pela Secretaria Nacional do Trabalho com aprovação do Presidente da República. Os 4 membros restantes serão indicados pelas Empresas Sociais.
2. Diretoria Executiva: 1 Diretor Presidente, 1 Diretor Financeiro, 4 Diretores de Projetos, um para cada setor do Fundo, selecionados em empresas sociais.
3. 14 Gerentes, um especialista em cada Secretaria, que são 14, para gerenciar análises de projetos. Todos selecionados em empresas sociais.
4. Tanto Conselheiros como Diretores e Gerentes não podem ser escolhas políticas e sim técnicas. Escolhas políticas levarão o empreendimento ao fracasso, sobejamente comprovado.



1  -  Parte do FIPS na taxação sobre salários
Item
Faixa
salarial
Faixa
Média
Total
taxação
FIPS
s/total
0
400 – 600
500,00
40%
100%
1
601 – 1000
800,00
100%
38%
2
1001 – 2000
1.500,00
95%
38%
3
2001 – 3000
2.500,00
90%
38%
4
3001 – 4000
3.500,00
85%
38%
5
4001 – 5000
4.500,00
80%
38%
6
5001 – 7500
6.250,00
75%
38%
7
7501 – 10000
8.750,00
70%
38%
8
10001 – 12500
11.250,00
65%
38%
9
12501 – 15000
13.750,00
61%
38%
10
15001 – 17500
16.250,00
58%
38%
11
17501 - 20000
18.750,00
54%
38%
12
20001 – 25000
22.500,00
50%
38%
13
25001 – 30000
27.500,00
50%
36,5%
14
30001 – 35000
32.500,00
50%
35%
15
35001 – 40000
37.500,00
50%
33,5%
16
40001 – 45000
42.500,00
50%
32%
17
45001 - 50000
47.500,00
50%
30,5%
18
50001 – 60000
55.000,00
50%
30%
19
60001 – 70000
65.000,00
50%
29%
20
70001 – 80000
75.000,00
50%
28%
21
80001 – 90000
85.000,00
50%
27%
22
90001 à .........
95.000,00
50%
26%


2 - Parte do FIPS na taxação sobre lucro
Faixas salarial e média igual à dos salários, acima
Lucro = 50% dos valores acima.  800,00 = 400,00
Usufruto = 60% do lucro.  400,00 = 240,00
Parte do FIPS = 19% do lucro (e 21% para o ISR)


3.  Estimativa dos recursos anuais para o FIPS – Trabalhadores
Item
Trabalhad.
Salários
Lucro
Média
FIPS
Empresas Sociais
96.075.000
- 4.800.000
91.275.000
1.824,5 bi
892,44bi
2.977,00
773,40 bi
Públicos
3.666.000
171,384bi
-
3.896,00
50,60 bi
Soma ano
99.741.000
1,996 tri
0,8924 tri
-
0, 824 tri
Salários + lucro   =  2,82 tri
FIPS  =  0,824 tri
=  29,22%


4 - Tabela básica de aposentadoria sobre o  salário + lucro
A
B
C
D
E
F
G
H
0
400 – 600
500
100%
500
250
150
650
1
601 – 1000
800
100%
800
400
240
1.040
2
1001 – 2000
1.500
99%
1.485
750
450
1.935
3
2001 – 3000
2.500
98%
2.450
1.250
750
3.200
4
3001 – 4000
3.500
97%
3.395
1.750
1.050
4.445
5
4001 – 5000
4.500
96%
4.320
2.250
1.350
5.670
6
5001 – 7500
6.250
87%
5.437
3.125
1.875
7.312
7
7501 – 10000
8.750
82%
7.175
4.375
2.625
9.800
8
10001 – 12500
11.250
77%
8.662
5.625
3.375
12.037
9
12501 – 15000
13.750
72%
9.900
6.875
4.125
14.025
10
15001 – 17500
16.250
67%
10.887
8.125
4.875
15.762
11
17501 - 20000
18.750
62%
11.625
9.375
5.625
17.250
12
20001 – 25000
22.500
57%
12.825
11.250
6.750
19.575
13
25001 – 30000
27.500
54%
14.850
13.750
8.250
23.100
14
30001 – 35000
32.500
51%
16.575
16.250
9.750
26.325
15
35001 – 40000
37.500
48%
18.000
18.750
11.250
29.250
16
40001 – 45000
42.500
45%
19.125
21.250
12.750
31.875
17
45001 - 50000
47.500
42%
19.950
23.750
14.250
34.200
18
50001 – 60000
55.000
39%
21.450
27.500
16.500
37.950
19
60001 – 70000
65.000
38%
24.700
32.500
19.500
44.200
20
70001 – 80000
75.000
37%
27.750
37.500
22.500
50.250
21
80001 – 90000
85.000
36%
30.600
42.500
25.500
56.100
22
90001 à .........
95.000
35%
33.250
47.500
28.500
61.750
A
Item
B
Faixa salarial:  de/até
C
Faixa média de salarios
D
Percentual sobre salário para aposentadoria
E
Aposentadoria sobre salário
F
Lucro  =  50% do salário
G
Aposentadoria sobre lucro  =  usufruto  =  60%
H
Aposentadoria =  E + G


5  -  Rendimentos anuais em função do salário
Item
Salário
Anual
Cada 5 anos
35º ano
1
800,00
14.560,00
18.720,00
49.920,00
2
1.600,00
29.120,00
37.440,00
99.840,00
3
2.400,00
43.680,00
56.160,00
149.760,00
4
3.200,00
58.240,00
74.880,00
199.680,00
5
4.000,00
72.800,00
93.600,00
249.600,00
6
4.800,00
87.360,00
112.320,00
299.520,00
7
9.600,00
174.720,00
224.640,00
599.040,00
8
19.200,00
349.440,00
449.280,00
1.198.080,00
9
38.400,00
698.880,00
898.560,00
2.396.160,00
10
76.800,00
1.397.760,00
1.797.120,00
4.792.320,00
Será maior nas faixas de menor salário
e menor nas faixas de maior salário,
em função do rateio do lucro.

1ª edição, não impressa: 18/02/1996
2ª edição, não impressa: 26/05/2006
3ª edição, não impressa: 03/10/2010
4ª edição: capitalismo-social.blogspot.com.br em 04/12/2011
5ª edição, capitalismo-social.blogspot.com.br em 02/08/2012
Martim Berto Fuchs


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