Fundo de Investimento e Previdência Social
1. Investimento para
geração de empregos e Previdência pela dignidade.
2. Estarão submetidos ao
Governo, Secretaria do Emprego, Trabalho e Previdência
Social, mas o governo não os garante;
terão vida própria. Logo, é vedado o uso deste patrimônio pelo governo, seja à
que título for.
3. Toda administração será
privada, profissionais contratados.
4. As regras básicas do
Fundo são determinadas pelo Poder Constituinte e somente ele poderá
modificá-las, não obstante o Conselho de Administração.
5. O Fundo não paga nenhum
tipo de imposto ao governo, mas tem todos seus custos bancados pelo mesmo.
6. O Fundo não terá verba
de publicidade. Seus resultados serão divulgados aberta e claramente, mas
apenas como informação contábil. Quem bancará o custo da divulgação do Fundo
serão as Secretarias do Emprego, Trabalho e Previdência
Social, e, principalmente, todos os sindicatos.
Dividido em 4 setores:
- FIPS em Agronegócios, Meio Ambiente,
Reflorestamento, Reforma Agrária.
- FIPS em Água, Energia e Mineração.
- FIPS em Empresas Sociais de atividades selecionadas:
educação, infra-estrutura,
saúde e
segurança.
- FIPS em Habitação e Saneamento Básico.
1. Função Social
1. O Fundo de Investimento
e Previdência Social NÃO pode participar em atividades especulativas ou de alto risco.
2. Nas atividades de
risco, terão seus interesses limitados àquilo que interessa ao país e aos
trabalhadores.
3. Participação em
empresas sociais não descriminadas, e, outras atividades, só com autorização do
Poder Constituinte.
4. O lucro não é o
objetivo final, mas o meio para se alcançar a manutenção do Fundo, visando
a geração de trabalho, criação e
conservação de empregos e a dignidade na velhice.
5. Para quem já está
contribuindo, as regras não podem ser alteradas até completar a idade limite,
hoje estabelecida em 65/60 anos.
6. O valor da
aposentadoria se torna flexível, dependendo do saldo do próprio trabalhador.
2. Capitalização
A arrecadação para o FIPS
será rateada igualmente entre os 4 setores. O Poder Constituinte pode modificar
essa relação de 25% para cada um.
Cálculos baseados nos
seguintes dados:
1. 199.482.000 de habitantes
2. 99.741.000 de Trabalhadores com carteiras
assinadas. Sendo:
2.1. 96.075.000
trabalhadores em empresas sociais = 96,60%, destes,
2.2. 4.800.000 desempregados
2.3. 3.666.000 trabalhadores públicos = 3,40% .
Será efetuado estudo da real necessidade.
3. Pagamentos do FIPS
Não obstante encararmos as
relações das Empresas Sociais com o governo e principalmente com seus próprios
trabalhadores de forma cooperativa e não mais de antagonismo, se torna mais
seguro para o trabalhador o recebimento da bonificação anual, antigo 13º, pelo
FIPS, que trabalhará com atividades escolhidas e com capital de giro garantido,
sem ser de bancos, do que cada empresa em particular, com milhares de
concorrentes entre si, onde a perspectiva de insucesso é infinitamente maior.
As empresas, cuja função
social é a geração e manutenção de empregos, devem ser preservadas ao máximo do
risco de falência, sem por isto serem beneficiadas distintamente por políticas
especiais de governo e que privilegiem determinados setores em detrimento de
outros, nem sustentadas artificialmente.
1. O pagamento é
unificado, mas proveniente igualmente dos 4 setores do Fundo.
2. Idade mínima para
término da contribuição = 65 anos para homem e 60 anos para a mulher, isto como
parâmetro para 2012.
3. Nos cálculos apresentados
nas tabelas à seguir, não está considerada a inflação do período, que
obviamente deverá ser calculada.
4. Pagamento anual: 01
salário (50% em fins de junho e 50% em fins de dezembro de cada ano).
5. Crédito do lucro
resultante das atividades do Fundo, creditados anualmente para o trabalhador
até a data limite. Após, o crédito resultante do lucro irá para o Fundo de
Reserva do FIPS.
6. Pagamentos à cada 5
anos(cada 60 meses): 5 salários, sendo 1 em junho e 4 em dezembro.
7. Ao completar 65/60: 35
salários, sendo, 5 em junho e 30 em dezembro.
8. Após a idade mínima
exigida, independente dos anos de
contribuições, a mais ou a menos, o trabalhador receberá o saldo do seu FIPS em 260 parcelas em
20 anos (12 x 1 vez por ano).
9. Em caso de falecimento,
receberá 25% do saldo por ocasião do desenlace, e o restante, quem de direito,
normalmente, até completar o período, pois trata-se da aposentadoria.
4. Casa própria financiada
1. Todo policial,
seja civil ou militar, após HUM ano de trabalho e nada em desabono a sua
atuação, terá direito à casa própria financiada pelo FIPS, independente dos
financiamentos da CEF.
2. Trabalhador
desempregado terá suas prestações pagas pelo FIPS ao banco credor, sendo os
valores descontados do seu saldo.
5. Fundo de Reserva do FIPS
Os lucros sobre o saldo
do trabalhador após o início dos pagamentos (65/60 anos), não serão mais
distribuídos, passando a compor um Fundo de Reserva do FIPS para casos
excepcionais.
P.ex.: casos em que
os pagamentos se estendam além dos 20 anos, e com isto os pagamentos
ultrapassem o valor do saldo do trabalhador, ou, por motivos que possam afetar
os pagamentos normais e compromissados.
6. Seguro desemprego. Será descontado do valor capitalizado do trabalhador.
Mínimo de contribuições para ter direito: 24 meses. Máximo de seguro-desemprego
até completar a idade limite 65/60 anos: 42 meses e não mais de 3 meses por
ano, sendo que será de 2/3 partes da média salarial de todo período de
contribuição, corrigido pela inflação do período. Será descontado do valor
previdenciário capitalizado do trabalhador.
O trabalhador pode
continuar trabalhando se assim o desejar, aumentando o saldo e automaticamente
o valor da aposentadoria, bem assim como recuperando os meses que esteve
desempregado.
7. Acidentes de trabalho.
Serão cobertos pela Secretaria Nacional da Saúde.
8. Administração do FIPS.
1. Conselho de
Administração, 7 membros, sendo o Presidente do mesmo e mais 2 conselheiros
indicados pela Secretaria Nacional do Trabalho com aprovação do Presidente da
República. Os 4 membros restantes serão indicados pelas Empresas Sociais.
2. Diretoria Executiva: 1
Diretor Presidente, 1 Diretor Financeiro, 4 Diretores de Projetos, um para cada
setor do Fundo, selecionados em empresas sociais.
3. 14 Gerentes, um
especialista em cada Secretaria, que são 14, para gerenciar análises de
projetos. Todos selecionados em empresas sociais.
4. Tanto Conselheiros como
Diretores e Gerentes não podem ser escolhas políticas e sim técnicas. Escolhas
políticas levarão o empreendimento ao fracasso, sobejamente comprovado.
1 - Parte do FIPS na taxação sobre salários
|
||||
Item
|
Faixa
salarial
|
Faixa
Média
|
Total
taxação
|
FIPS
s/total
|
0
|
400 – 600
|
500,00
|
40%
|
100%
|
1
|
601 – 1000
|
800,00
|
100%
|
38%
|
2
|
1001 – 2000
|
1.500,00
|
95%
|
38%
|
3
|
2001 – 3000
|
2.500,00
|
90%
|
38%
|
4
|
3001 – 4000
|
3.500,00
|
85%
|
38%
|
5
|
4001 – 5000
|
4.500,00
|
80%
|
38%
|
6
|
5001 – 7500
|
6.250,00
|
75%
|
38%
|
7
|
7501 – 10000
|
8.750,00
|
70%
|
38%
|
8
|
10001 – 12500
|
11.250,00
|
65%
|
38%
|
9
|
12501 – 15000
|
13.750,00
|
61%
|
38%
|
10
|
15001 – 17500
|
16.250,00
|
58%
|
38%
|
11
|
17501 - 20000
|
18.750,00
|
54%
|
38%
|
12
|
20001 – 25000
|
22.500,00
|
50%
|
38%
|
13
|
25001 – 30000
|
27.500,00
|
50%
|
36,5%
|
14
|
30001 – 35000
|
32.500,00
|
50%
|
35%
|
15
|
35001 – 40000
|
37.500,00
|
50%
|
33,5%
|
16
|
40001 – 45000
|
42.500,00
|
50%
|
32%
|
17
|
45001 - 50000
|
47.500,00
|
50%
|
30,5%
|
18
|
50001 – 60000
|
55.000,00
|
50%
|
30%
|
19
|
60001 – 70000
|
65.000,00
|
50%
|
29%
|
20
|
70001 – 80000
|
75.000,00
|
50%
|
28%
|
21
|
80001 – 90000
|
85.000,00
|
50%
|
27%
|
22
|
90001 à .........
|
95.000,00
|
50%
|
26%
|
2 - Parte do FIPS na taxação
sobre lucro
|
Faixas salarial e média igual à dos salários, acima
|
Lucro = 50% dos valores acima. 800,00 = 400,00
|
Usufruto = 60% do lucro. 400,00 = 240,00
|
Parte do FIPS = 19% do lucro (e 21% para o ISR)
|
3. Estimativa
dos recursos anuais para o FIPS – Trabalhadores
|
|||||
Item
|
Trabalhad.
|
Salários
|
Lucro
|
Média
|
FIPS
|
Empresas Sociais
|
96.075.000
- 4.800.000
91.275.000
|
1.824,5 bi
|
892,44bi
|
2.977,00
|
773,40 bi
|
Públicos
|
3.666.000
|
171,384bi
|
-
|
3.896,00
|
50,60 bi
|
Soma ano
|
99.741.000
|
1,996 tri
|
0,8924 tri
|
-
|
0, 824 tri
|
Salários + lucro =
2,82 tri
|
FIPS
= 0,824 tri
|
= 29,22%
|
4 - Tabela básica de
aposentadoria sobre o salário + lucro
|
|||||||
A
|
B
|
C
|
D
|
E
|
F
|
G
|
H
|
0
|
400 – 600
|
500
|
100%
|
500
|
250
|
150
|
650
|
1
|
601 – 1000
|
800
|
100%
|
800
|
400
|
240
|
1.040
|
2
|
1001 – 2000
|
1.500
|
99%
|
1.485
|
750
|
450
|
1.935
|
3
|
2001 – 3000
|
2.500
|
98%
|
2.450
|
1.250
|
750
|
3.200
|
4
|
3001 – 4000
|
3.500
|
97%
|
3.395
|
1.750
|
1.050
|
4.445
|
5
|
4001 – 5000
|
4.500
|
96%
|
4.320
|
2.250
|
1.350
|
5.670
|
6
|
5001 – 7500
|
6.250
|
87%
|
5.437
|
3.125
|
1.875
|
7.312
|
7
|
7501 – 10000
|
8.750
|
82%
|
7.175
|
4.375
|
2.625
|
9.800
|
8
|
10001 – 12500
|
11.250
|
77%
|
8.662
|
5.625
|
3.375
|
12.037
|
9
|
12501 – 15000
|
13.750
|
72%
|
9.900
|
6.875
|
4.125
|
14.025
|
10
|
15001 – 17500
|
16.250
|
67%
|
10.887
|
8.125
|
4.875
|
15.762
|
11
|
17501 - 20000
|
18.750
|
62%
|
11.625
|
9.375
|
5.625
|
17.250
|
12
|
20001 – 25000
|
22.500
|
57%
|
12.825
|
11.250
|
6.750
|
19.575
|
13
|
25001 – 30000
|
27.500
|
54%
|
14.850
|
13.750
|
8.250
|
23.100
|
14
|
30001 – 35000
|
32.500
|
51%
|
16.575
|
16.250
|
9.750
|
26.325
|
15
|
35001 – 40000
|
37.500
|
48%
|
18.000
|
18.750
|
11.250
|
29.250
|
16
|
40001 – 45000
|
42.500
|
45%
|
19.125
|
21.250
|
12.750
|
31.875
|
17
|
45001 - 50000
|
47.500
|
42%
|
19.950
|
23.750
|
14.250
|
34.200
|
18
|
50001 – 60000
|
55.000
|
39%
|
21.450
|
27.500
|
16.500
|
37.950
|
19
|
60001 – 70000
|
65.000
|
38%
|
24.700
|
32.500
|
19.500
|
44.200
|
20
|
70001 – 80000
|
75.000
|
37%
|
27.750
|
37.500
|
22.500
|
50.250
|
21
|
80001 – 90000
|
85.000
|
36%
|
30.600
|
42.500
|
25.500
|
56.100
|
22
|
90001 à .........
|
95.000
|
35%
|
33.250
|
47.500
|
28.500
|
61.750
|
A
|
Item
|
||||||
B
|
Faixa
salarial: de/até
|
||||||
C
|
Faixa média
de salarios
|
||||||
D
|
Percentual sobre salário para aposentadoria
|
||||||
E
|
Aposentadoria
sobre salário
|
||||||
F
|
Lucro = 50%
do salário
|
||||||
G
|
Aposentadoria sobre lucro = usufruto = 60%
|
||||||
H
|
Aposentadoria
= E + G
|
5 -
Rendimentos anuais em função do salário
|
||||
Item
|
Salário
|
Anual
|
Cada 5 anos
|
35º ano
|
1
|
800,00
|
14.560,00
|
18.720,00
|
49.920,00
|
2
|
1.600,00
|
29.120,00
|
37.440,00
|
99.840,00
|
3
|
2.400,00
|
43.680,00
|
56.160,00
|
149.760,00
|
4
|
3.200,00
|
58.240,00
|
74.880,00
|
199.680,00
|
5
|
4.000,00
|
72.800,00
|
93.600,00
|
249.600,00
|
6
|
4.800,00
|
87.360,00
|
112.320,00
|
299.520,00
|
7
|
9.600,00
|
174.720,00
|
224.640,00
|
599.040,00
|
8
|
19.200,00
|
349.440,00
|
449.280,00
|
1.198.080,00
|
9
|
38.400,00
|
698.880,00
|
898.560,00
|
2.396.160,00
|
10
|
76.800,00
|
1.397.760,00
|
1.797.120,00
|
4.792.320,00
|
Será maior nas faixas de
menor salário
e menor nas faixas de maior
salário,
em função do rateio do lucro.
|
1ª edição, não impressa: 18/02/1996
2ª edição, não impressa: 26/05/2006
3ª edição, não impressa: 03/10/2010
4ª edição: capitalismo-social.blogspot.com.br em
04/12/2011
5ª edição, capitalismo-social.blogspot.com.br em
02/08/2012
Martim Berto Fuchs
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