1. Sistema político
1. Estando extintos os Partidos Políticos, todos candidatos serão
independentes; mas sem poderem usar seus
recursos financeiros para eleger-se.
2. Eleições de 5 em 5 anos, tanto para o Poder Constituinte como para
o Poder Parlecutivo .
3. Eleições para o Poder Constituinte realizar-se-ão 01 ano antes das eleições para o Poder
Parlecutivo.
Parlecutivo
Agiliza o processo de decisões, sem torná-lo anti-democrático, nem
deixar de respeitar a legislação e a execução em fases separadas. Parlamentar e
executar.
Poli-arquia (em substituição a mono-arquia)
“A base da classificação poliárquica é feita em dois parâmetros: na
inclusão popular na escolha de seus representantes e na disputa política para essa
escolha. Ou seja, quão maior for a democratização da inclusão popular nas
eleições e das disputas por vagas nos três poderes, mais democrática é a
sociedade. “ - Robert Alan
Dahl.
2.
O que o candidato à candidato precisa saber antes de escolher a carreira
política
1. Todos Trabalhadores Públicos, sejam eleitos ou concursados, recebem
diretamente da Secretaria de Finanças Nacional.
2. Sendo Trabalhador Público concursado, ao eleger-se terá que optar
por uma das duas remunerações. Não poderá receber pelas duas funções, pois
estará exercendo apenas uma, salvo
que permanecer como Conselheiro Municipal; neste caso terá direito as duas
remunerações.
3. Não haverá mais órgãos fantasmas para acomodar candidatos não
eleitos ou não reeleitos.
4. As Prefeituras, os Estados e a União não mais poderão acomodar
essas situações. É uma carreira bem
remunerada, mas é a mais difícil de se manter.
5. Para se manter precisará demonstrar conhecimento, competência e
vontade de trabalhar. Fazer política unicamente e enganar, não mais será
suficiente para se reeleger.
6. A impunidade da forma que era aceita, acabou. Um novo Poder
Judiciário está encarregado de cumprir com esta determinação, determinação de
uma sociedade cansada de ser enganada, iludida, extorquida e vítima.
3.
Requisitos básicos para concorrer à cargos eletivos
1. Ter uma profissão definida e comprovada através de currículo.
Estudante não é profissão. Político não é profissão.
2. Idades mínimas quando da posse para exercer os cargos de:
Constituinte
|
40
|
Conselheiro Municipal
|
25
|
Secretário Municipal
|
30
|
Prefeito
|
35
|
Conselheiro Regional
|
30
|
Secretário Regional
|
35
|
Conselheiro Estadual
|
35
|
Secretário Estadual
|
35
|
Governador
|
40
|
Conselheiro Nacional
|
35
|
Secretário Nacional
|
40
|
Presidente
|
45
|
Idade máxima quando da posse
|
75
|
§ Não cabe
recurso. P.Ex.: nas eleições para o Poder Parlecutivo, se tiver apenas 28
anos, não poderá disputar a 2ª eleição para Secretário Municipal. Permanece
Conselheiro Municipal.
3. Curriculo. Nenhum diploma escolar é exigido, mas é preciso
comprovar que sabe ler, escrever e interpretar textos - Prova de Qualificação -
pois vai elaborar e votar Leis que regerão os destinos da sociedade.
4. Ser aprovado na Prova de Qualificação levada a efeito pela Justiça
Eleitoral em cada município. Esta Prova
de Qualificação também será o documento de sua fé política durante seu mandato.
5. Certidão Negativa da Justiça, que não responde à processos
judiciais. Esses processos terão prioridade de julgamento.
6. Não ter sido demitido por justa causa de qualquer cargo público,
seja eletivo ou por concurso.
7. Não ter pedido demissão para não ser demitido.
8. Comprovação de residência
efetiva e mínima de 12 meses no distrito pelo qual irá
concorrer por uma das 14 Secretarias.
4. Recursos financeiros
Todos candidatos com chances iguais.
1. É proibida alocação de recursos por parte do candidato.
2. É proibida alocação de recursos por parte de pessoas físicas e
jurídicas.
3. Eleições municipais: recursos das Prefeituras.
4. Eleições regionais: recursos dos Estados.
5. Eleições estaduais: recursos dos Estados.
6. Eleições nacionais: recursos Federais.
5.
Exposição na mídia
Todos candidatos com o mesmo tempo e espaço.
6.
Cabos eleitorais
1. Todos candidatos devem ter chances
iguais.
2. Cabos eleitorais não podem fazer campanha pública isoladamente,
apenas em companhia do candidato.
3. Uma vez definida quantas pessoas podem compor o staff de um
candidato por tipo de candidatura, essas
pessoas serão registradas para a campanha e serão admitidas, caso eleito, no
serviço público com tarefas definidas. Logo, devem estar preparadas.
7. Eleito
1. Tem imunidade para expressar suas
opiniões, defender seus pontos de vistas e ter respeitados seus atos
administrativos, praticados dentro da Lei vigente; opiniões e pontos de vistas esses, já
expressos quando da Prova de Qualificação, documento dos mais importantes.
2. Não mais dependerá de autorização dos seus pares para ser
instaurado processo de cassação.
3. Não será mais julgado por seus pares.
4. Fica imediatamente afastado do cargo se for indiciado pelo Ministério Público.
4. Fica imediatamente afastado do cargo se for indiciado pelo Ministério Público.
5. Se for indiciado por crime eleitoral, serão julgados pela Justiça
Eleitoral.
6. Se for indiciado por crime comum, serão julgados pela Justiça
Comum.
7. Não tem foro privilegiado.
8.
Votações
1. Sempre abertas. Nenhum voto pode ser secreto.
2. Todos os membros das respectivas Casas deverão votar, inclusive os
ausentes, independente de onde estiverem no momento da votação. Apenas, esses,
terão que justificar esse voto por escrito e comprovar onde estavam no momento
do voto.
3. Todas decisões tomadas pelas casas terão que estar obrigatoriamente
disponíveis na internet.
9.
Cassação de mandatos
Ao entregarmos uma parcela tão significativa dos rendimentos do nosso
trabalho, NÃO podemos aceitar nem permitir que os Trabalhadores públicos
eleitos por nós façam mal uso dos mesmos.
Temos que ter a prerrogativa de cobrar eficiência e responsabilidade
sobre a atuação dos mesmos e não apenas de 5 em 5 anos através das eleições e
sim no mesmo ano da constatação de má gestão dos nossos recursos.
Foram escolhidos por nós, no nosso meio, para administrar os nossos
recursos recolhidos na forma de IMPOSTOS e PREVIDÊNCIA SOCIAL.
Esses recursos NOS pertencem.
10.
Eleições
1. Serão candidatos todos os aprovados na Prova de Qualificação e que
não forem posteriormente impugnados.
2. Uma vez aprovados e não havendo impugnação, solicitarão seu
registro de candidato na Justiça Eleitoral de seu município, definindo, de
acordo com seu currículo e Prova de Qualificação, para qual das 14 Secretarias
e por qual distrito da sua cidade.
3. Tabela das eleições:
Para o Poder Constituinte
|
|||
1ª
|
À nível distrital
|
14 por distrito, um por Secretaria
|
00 dd
|
2ª
|
À nível
municipal
|
14 por município, um por Secretaria
|
30 dd
|
3ª
|
À nível
regional
|
14 por região, um por Secretaria
|
60 dd
|
4ª
|
À nível
estadual
|
14 por estado, um por Secretaria
|
90 dd
|
Eleitos
|
À nível de
macro-região,
por quociente.
|
Região Sudeste =
70 membros, 5 por Secretaria
|
120 dd
|
Região Nordeste =
42 membros, 3 por Secretaria
|
|||
Região Sul =
42 membros, 3 por Secretaria
|
|||
Região Norte =
28 membros, 2 por Secretaria
|
|||
Região Centro-Oeste =
28 membros, 2 por Secretaria
|
Para o Poder
Parlecutivo
|
|||
1ª
|
Conselheiro Municipal
|
|
00 dd
|
2ª
|
Secretário
Municipal=
Conselheiro
Regional
|
|
30 dd
|
3ª
|
|
Prefeito
|
60 dd
|
4ª
|
Secretário
Regional=
Conselheiro
Estadual
|
Candidato à candidato
à Governador
|
90 dd
|
5ª
|
Secretário
Estadual=
Conselheiro
Nacional
|
Governador
|
120 dd
|
6ª
|
Secretário
Nacional
|
Candidato à candidato
à Presidente
|
150 dd
|
7ª
|
|
Presidente
|
180 dd
|
Educação,
uma das 14 Secretarias
Tomando uma das 14 Secretarias como exemplo:
Um
município com 4 distritos terá:
4 Conselheiros Municipais de Educação
1 Secretário Municipal de Educação (Eleito A)
Uma
mesorregião com 21 municípios terá:
21 Conselheiros Regionais de Educação (Eleito A será um deles)
1 Secretário Regional de Educação (Eleito B)
Um Estado
com 7 mesorregiões terá:
7 Conselheiros Estaduais de Educação (Eleito B será um deles)
1 Secretário Estadual de Educação (Eleito C)
Brasil com
26+1 Estados terá:
27 Conselheiros Nacionais de Educação (Eleito C será um deles)
1 Secretário Nacional de Educação
Poder Parlecutivo
Reeleição
1. Se o candidato está exercendo um cargo eletivo e quiser tentar a reeleição
pela mesma Secretaria, fica dispensado da Prova de Qualificação.
2. Mudando de Secretaria, terá que percorrer todo processo novamente,
começando pela Prova de Qualificação.
3. Pode disputar a reeleição para seu atual cargo, ou, para qualquer
cargo anterior, pois também foi aprovado pelos eleitores para esses cargos.
4. Ganhando, salvo se já for Presidente, passará para a eleição
seguinte.
5. Perdendo, em qualquer circunstância, está fora.
6. Trabalhador público por eleição não reeleito, menos Conselheiros
Municipais, terão ajuda de custo no valor de 50% dos vencimentos que auferiam pelos
próximos 12 meses.
7. Presidentes do Poder Parlecutivo não reeleitos continuam recebendo
50% do valor até a morte.
8. Do Poder Judiciário, dependerá da forma que for definida a escolha
ou eleição dos seus membros. Este trabalho, como já frisado, não trata do Poder
Judiciário.
1ª edição, não impressa: 18/02/1996
2ª edição, não impressa: 26/05/2006
3ª edição, não impressa: 03/10/2010
4ª edição: capitalismo-social.blogspot.com.br em
04/12/2011
5ª edição, capitalismo-social.blogspot.com.br em
02/08/2012
Martim Berto Fuchs
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