“Exceto pela Tunísia, Catar e Quirguistão, os estudantes brasileiros tiraram as piores notas do Mundo em matemática e compreensão de textos”.
Prova de Qualificação
1. As provas são escritas. Não há prova oral.
2. O conteúdo desta prova não será desenvolvido pela Justiça Eleitoral. Ela aplicará a prova, correção, etc. Todo o controle sobre as candidaturas.
3. O conteúdo será desenvolvido à partir de um projeto básico mínimo e discutido ampla e abertamente pela sociedade, pois trata-se do nosso futuro e este não pode ficar à mercê de pessoas despreparadas para ditar as Leis que regerão nossos destinos, ou de grupos ideológicos, ou de lobbies.
Basicamente compor-se-á de:
Primeira parte:
1. Discorrer sobre um tema indicado, ligado à Secretaria escolhida, sendo:
- parte gramatical, aprovação com nota 5.
- interpretação, aprovação com nota 7.
2. Terá direito à revisão de prova. Cabe recurso, porém com rito sumário, sem novos recursos. Poderá voltar dentro de 5 anos e ser novamente candidato à candidato,
submetendo-se ao mesmo critério de avaliação. Terá tempo suficiente para preparar-se adequadamente para então se dispor à ditar regras para a sociedade.
Segunda parte:
3. Um questionário com 100 perguntas, respostas com múltipla escolha, agregado o fator ideológico, sendo 65 perguntas (5 perguntas versando sobre cada uma das outras 13 Secretarias) e 35 perguntas sobre a Secretaria escolhida.
4. Uma dissertação onde o candidato à candidato expõem seus pontos de vista quanto à área de atuação escolhida (uma das 14 Secretarias) e que definirá seu pensamento e atuação. Fidelidade à estes princípios será cobrada se eleito.
5. Mudanças radicais na sua forma de agir durante o mandato, em relação à sua Prova de Qualificação, são motivos para a cassação do mandato pela Justiça Eleitoral, sem licença dos seus pares, mediante acusação formalizada por eleitores que votaram nele ou de algum membro do Poder Constituinte ou Parlecutivo da sua instância.
6. Toda pessoa aprovada na Prova de Qualificação, já pode cadastrar-se como candidato pelo seu distrito pela Secretaria escolhida.
7. Candidato não eleito na 1ª vez, precisará fazer nova prova para uma próxima eleição.
1ª edição, não impressa: 18/02/1996
2ª edição, não impressa: 2006
3ª edição, não impressa: 2010
4ª edição: capitalismo-social.blogspot.com.br em 04/12/2011
5ª edição, capitalismo-social.blogspot.com.br em 02/08/2012
Martim Berto Fuchs
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