sexta-feira, 17 de agosto de 2012

5.10-CapSoc.- Empresas Sociais

Serão tratadas pelo Estado com o respeito que merecem, pois delas dependerá o futuro deste país. Respeito não quer dizer favor ou privilégio. Quer dizer, literalmente, que elas deixam de ser saco de pancada do Estado, dos sindicatos pelegos, dos bancos e da Justiça do Trabalho. Quer dizer manter as empresas em atividade para garantir empregos e crescimento econômico.
Abandonar a prática da falência, pela troca do acionista controlador  e/ou administrador, sem que isso se transforme em vantagem financeira para quem sai. Vantagem somente se o controle for transferido nos bons momentos da empresa e mesmo assim, não com dinheiro público.
Caberá ao Estado ter disponível para todos empresários brasileiros, cadastrados obviamente, todo e qualquer levantamento estatístico – IBGE - que possam precisar para tomar suas decisões,  e sempre atualizados.  Informação rápida e verdadeira é uma das maiores contribuições que o Estado pode prestar à quem deverá manter o emprego e o desenvolvimento.  Não será favor, será obrigação.

1. Todas empresas sediadas no Brasil, sejam públicas ou privadas,  nacionais ou estrangeiras, passarão à categoria de Empresas Sociais, enquadrando-se à nova legislação no prazo de 5 anos. 
2. Toda nova instalação industrial de grande porte deverá prever quando da escolha do local das suas futuras instalações que, num raio máximo de 5 km, possam ser instalados loteamentos populares com toda infra-estrutura para conter, no mínimo, tantas habitações quantas forem as vagas previstas. Ficam proibidas as instalações de parques fabris em regiões que não possam atender à essas condições humanas.  A autorização  municipal fora destas condições poderá acarretar para os encarregados do setor público a perda de mandato, além do cancelamento da autorização.
3. Toda nova empresa já se formará dentro dos critérios de empresa social.
4. Fundos de Investimento poderão ter no máximo 25% do Capital de uma empresa social. Ver capítulo 3 abaixo.
5. Todas Empresas Sociais estarão obrigatoriamente filiadas  ao sindicato da categoria.
6. Todas ações serão ordinárias com direito à voto. Não existirão ações preferenciais, ou sem direito à voto.
7. Qualquer aumento de capital terá que ser distribuído percentualmente entre os acionistas. Os percentuais entre os acionistas não podem variar, salvo se houver transação de ações entre sócios e isto respeitando outras cláusulas.
8. A relação de todos acionistas é pública, bem assim como o endereço das holdings e a relação dos seus acionistas.

1  -  Trabalhadores de Empresas Sociais.
Estimativa:
Item
Trabalhadores
Salário/Mês
1*
16.500.000
400,00
2
30.000.000
800,00
3
22.750.000
1.600,00
4
11.000.000
2.400,00
5
5.500.000
3.200,00
6
2.700.000
4.000,00
7
1.500.000
4.800,00
8
1.000.000
9.600,00
9
400.000
19.200,00
10
100.000
38.400,00
11
25.000
76.800,00
Sub-total
91.275.000
1.999,00
Desempregados
4.800.000
= 5%
Registros
96.075.000
1.999,00

*Trabalhadores do lar, agricultura familiar, pequenas propriedades rurais, colônia e sertão. Estas categorias não contribuem para o ISR, somente para o FIPS.
É mais importante que essas pessoas garantam o seu futuro sem necessitar do Estado, do que o Estado deles cobrar agora e depois ter que sustentá-los. De mais a mais, é inconcebível exigir que esse contingente de trabalhadores de baixa renda ajudem sustentar a máquina pública, por mais justa que ela venha ser.

2  -  Taxação total sobre salários
Item
Faixa
salarial
Faixa
Média
Total
taxação
0*
400 – 600
500,00
40%
1
601 – 1000
800,00
100%
2
1001 – 2000
1.500,00
95%
3
2001 – 3000
2.500,00
90%
4
3001 – 4000
3.500,00
85%
5
4001 – 5000
4.500,00
80%
6
5001 – 7500
6.250,00
75%
7
7501 – 10000
8.750,00
70%
8
10001 – 12500
11.250,00
65%
9
12501 – 15000
13.750,00
61%
10
15001 – 17500
16.250,00
58%
11
17501 - 20000
18.750,00
54%
12
20001 – 25000
22.500,00
50%
13
25001 – 30000
27.500,00
50%
14
30001 – 35000
32.500,00
50%
15
35001 – 40000
37.500,00
50%
16
40001 – 45000
42.500,00
50%
17
45001 - 50000
47.500,00
50%
18
50001 – 60000
55.000,00
50%
19
60001 – 70000
65.000,00
50%
20
70001 – 80000
75.000,00
50%
21
80001 – 90000
85.000,00
50%
22
90001 à .........
95.000,00
50%



3  -  Custo para Empresas Sociais
Item
Mês
Ano
Trabalhadores
91.275.000
91.275.000
Salários médios
1.999,00
1.999,00
Soma salários
152,04 bi
1,8245 tri
Percentual  taxação
86,67%
86,67%
Soma taxação
128,14 bi
1,5813 tri
Custo: sal + tax
280,11 bi
3,40 tri

PIB: somando registrado e não registrado, o PIB brasileiro é de R$ 6 trilhões.

Permanecem como Empresas governamentais:
1. BNDES.
2. Postos de saúde municipais, mínimo UM por distrito.
3. Pronto Socorro, mínimo UM por cidade de até 100.000 habitantes.
4. Hospitais públicos, mínimo UM por cidade de até 250 mil habitantes.
5. Presídios de Segurança Máxima: 01 por Estado.

E serão criados:

04 (quatro) Fundos de Investimento e Previdência Social, especializados, técnicos, que aplicarão os recursos dos Trabalhadores, para investimento e sua Previdência Social.

Composição acionária das Empresas Sociais.
1. Com 26% do Capital, uma pessoa ou grupo de pessoas podem exercer o controle e a Presidência da empresa, através de Holdings. Veja exemplos a seguir.
2. Também o Governo pode deter esses 26% do capital total, conforme exemplo à seguir, mas não poderá participar da Diretoria Executiva, apenas do Conselho de Administração, onde deterá a Presidência, mas não a maioria dos cargos do Conselho.
3. Na composição acionária de qualquer Empresa Social, os controladores não poderão deter mais de 75% do capital total.
4. Nas empresas estatais que serão transformadas em empresas sociais, nenhum acionista poderá deter mais de 26% do capital total.

Exemplo:
1. Holding A = 51% do capital total
2. Demais acionistas = 49% do capital total. FIPS não pode participar destes 49%.

3. Holding B = 51% do capital da Holding A = 26% do capital total
4. Outros acionistas, que também pode ser o FIPS = 49% do capital da Holding A = 25% do capital total.

5. Portanto, uma pessoa física com 14% do capital total (51% das ações dentro da Holding B) poderá ser o acionista majoritário.  

§1. Esta estrutura é permanente; não pode ser modificada por assembléia de acionistas.
§2. Os votos dos acionistas (2.) não se somam aos votos dos acionistas (4.) para efeito de decisões em assembléias. Holding B é voto unitário. Suas divergências de opinião serão votadas internamente na Holding.
§3. Quando o FIPS participa como acionista, será sempre temporário. Uma vez estabilizada a empresa, outros pessoas deverão comprar estas ações.

Empresas Sociais na área da Educação
ECA. Com esse estatuto implementado, o analfabetismo some das estatísticas, agradando a organizações tipo ONU, mas continua presente nas pessoas. É um método cruel, enganador, que não prepara o jovem para os desafios futuros.

1. A União pagará toda ou parte a mensalidade no ensino de 3º grau. Os Estados pagarão toda ou parte a mensalidade  de 2º grau. As regiões pagarão toda ou parte a mensalidade das escolas técnicas. Os municípios pagarão toda ou parte a mensalidade de 1º grau, creches e asilos.
2. Na matrícula, em função da declaração de rendimento do aluno ou responsável, ficará determinado se será o aluno a pagar a mensalidade, toda, parte e quanto, ou nada.
3. Os alunos que tiveram seus estudos custeados pelos governos, após formados terão que compensar  essa ajuda, com trabalho nos ou para órgãos públicos. De alguma forma deverão retribuir o auxílio.
4. As atuais escolas dos municípios, estados e União, ao se transformarem em Empresas Sociais, podem e deveriam os atuais administradores, corpo docente e funcionários, comprá-las, com pagamento parcelado pelo governo proprietário e associados ao FIPS de acordo com exemplo dado acima.
5. Universidades Federais também passarão à Empresas Sociais, com a diferença que o Governo permanece com 26% do capital, cfe. exemplo acima. 
6. Escolas de reciclagem. Nos mesmos moldes das escolas para motoristas com problemas de direção, essas escolas servirão para reciclar principalmente empregados  despedidos por incapacidade técnica. Seu custo será rateado igualmente entre os sindicatos da categoria e a Secretaria Nacional do Trabalho.

Urgente. O Brasil precisa de mais faculdades de medicina e odontologia  e obrigatoriamente uma em cada Estado e em cidades interioranas.

Empresas Sociais na área da Saúde
Fora daqueles atendimentos públicos citados acima, todo atendimento médico hospitalar será efetuado por Empresas Sociais. Os hospitais públicos passarão à Empresas Sociais, podendo os atuais administradores e todos os que lá trabalham, comprá-los, com pagamento parcelado pelo governo proprietário e associados ao FIPS de acordo com exemplo dado acima. Todas essas novas Empresas Sociais terão obrigatoriamente convênio com o SUS.

Empresas Sociais na área de Segurança
1. As penitenciárias passam à ser Empresas Sociais, podendo os atuais administradores e todos os que lá trabalham, comprá-los, com pagamento parcelado pelo governo proprietário e associados ao FIPS de acordo com exemplo dado acima.
2. Serão divididas em 3 categorias:
a. Penitenciária categoria A - 1 preso por cela. O preso paga a reclusão.
b. Penitenciária categoria B - 2 presos por cela. O preso paga a reclusão.
c. Penitenciária categoria C - 4 presos por cela. O Estado paga a reclusão.
3. Serão construídas pelo menos uma nova penitenciária em cada um dos +/- 2.000 municípios que deverão permanecer como tal. 

Empresas Sociais na construção e manutenção de vias urbanas 
Também serão constituídas pelos ex-funcionários  das Prefeituras, com pagamento parcelado pelo governo proprietário e associados ao FIPS de acordo com exemplo dado acima.

Empresas Sociais na área da assistência à criança, sem-teto, idosos
Creches, abrigos e asilos. Aplicar-se-á o mesmo princípio que à educação.

Loteamentos populares
1. Os municípios deverão desapropriar áreas para este fim, através da Secretaria de Habitação e Saneamento Básico. Preço justo e pago em dinheiro no ato da desapropriação. A comprovação de especulação imobiliária por parte dos agentes públicos em conluio ou não com particulares , será punida com perda de mandato.
2. Contratar Empresas Sociais, dando preferência àquelas formadas por ex-funcionários públicos municipais da Secretaria de Obras, para implementar a infra-estrutura, qual seja, luz elétrica, água, esgoto, rua calçada com meio-fio.
3. Valor final do lote (sem lucro para a Prefeitura): custo + 25% de lucro para a empresa encarregada.
3. Fazer parceria com Construtoras para que elas construam as casas populares.
4. No ato da venda, financiada pela C.E.F. programa “Minha Casa Minha Vida”, a Prefeitura recebe o valor do lote e a Construtora o valor da obra.
5. Toda legalização de lote para loteamentos populares, terá tabela especial nos Cartórios.
6. Só poderão participar dessa modalidade, Empresas Sociais/Construtoras, que tiverem capacidade técnica e financeira para executar as obras até o término. Obras incompletas por falta de recursos ou má gestão por incapacidade, os empresários responsáveis serão penalizadas com a perda do controle acionário para cobrir o prejuízo; sem fechamento da empresa, pois que prejudicaria os trabalhadores. As penalidades não podem afetar a vida de quem não tem culpa e sim excluir do mercado empresários desqualificados e/ou mal intencionados.

Pequenas empresas sociais na zona rural, campo ou sertão
1. Empresas formadas basicamente por membros da mesma família, recolherão obrigatoriamente para o FIPS apenas sobre salário, e, para o ISIP - Imposto para Segurança do Indivíduo e da Propriedade.
2. Não recolherão mais nenhum imposto.
3. Estas empresas sociais também poderão ter a participação do FIPS como acionista, por prazo determinado, quando então os proprietários terão que recomprar essa participação. A propriedade serve de garantia.

Distribuição dos resultados (lucro) das Empresas Sociais.
1. 50% para os acionistas.
1.1. Juros sobre empréstimos e sobre aquisições para ativo imobilizado não serão descontados do lucro para efeito de distribuição, bem como sobre leasing.
2. 50% para os trabalhadores. Incluso diretores e gerentes. Proporcional ao salário.
2.1. Para efeito da distribuição dos resultados (lucro), o maior salário será considerado como no máximo 10 vezes o menor.

Balanço anual das Empresas Sociais
O ano fiscal encerrar-se-á  dia 30/11




1ª edição, não impressa: 18/02/1996
2ª edição, não impressa: 2006
3ª edição, não impressa: 2010
4ª edição: capitalismo-social.blogspot.com.br em 04/12/2011
5ª edição, capitalismo-social.blogspot.com.br em 02/08/2012
Martim Berto Fuchs

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