sexta-feira, 10 de agosto de 2012

5.07-CapSoc.- Organograma Poder Parlecutivo eletivo

Municipal
1. Cargos eletivos municipais
1.1. Conselheiros Municipais:  1 por Secretaria por Distrito.
1.2. Secretários Municipais:  14 , automaticamente Conselheiros Regionais pela sua Secretaria.
1.3. Prefeito.

2. Secretarias, Câmaras e Congresso
2.1. Secretarias Municipais:  14
2.2. Câmaras Municipais: 14 = Secretário + Conselheiros
2.3. Congresso Municipal:  todos Conselheiros + todos Secretários, presidido pelo Prefeito.

3. Funções
3.1. Secretários e respectivos Conselheiros.  Sugerem, debatem, aprovam ou não os projetos apresentados pelo Secretário, pelos Conselheiros ou emendas populares e alocam a verba destinada à cada Secretaria.
3.2. Secretários. Implementam as Leis de suas respectivas Secretarias e administram as verbas da Secretaria.
3.3. Prefeito. Poder de veto sobre os projetos de leis apresentados pelas 14 Secretarias. Caso em dúvida, encaminha o projeto ao Congresso Municipal, o qual preside, onde deverá ser aprovado ou rejeitado por maioria simples.

4. Casas
4.1. Prefeitura
4.2. Câmaras Municipais.  É onde são debatidos os projetos de leis, entre o Secretário e seus Conselheiros. Também analisa emendas populares municipais.
4.2.1. É função de cada Câmara pesquisar Leis correspondentes dos outros municípios brasileiros, principalmente municípios do mesmo porte e com finalidades iguais. Turismo por exemplo.
4.3. Congresso.  Analisa projetos de leis vetados pelo Prefeito. Se aprovados, não haverá mais veto. Se rejeitados, voltam para a respectiva Secretaria. O Congresso não tem a prerrogativa de modificar. Aprova ou rejeita.
§ Todas Leis aprovadas no município, por Secretaria, devem ser enviadas para a respectiva Secretaria Regional, para efeito de cadastro.

Regional
Já estão definidas as mesorregiões nos Estados. Até novo estudo, serão mantidas.

1. Cargos eletivos regionais
1.1. Conselheiros Regionais:  todos Secretários Municipais da mesorregião são automaticamente Conselheiros Regionais dentro da sua área.
1.2. Secretários Regionais:    14 por mesorregião,  são automaticamente  Conselheiros Estaduais.

2. Secretarias, Câmaras e Congresso
2.1. Secretarias Regionais:  14
2.2. Câmaras Regionais:  14 = Secretário + Conselheiros

3. Funções
3.1. Secretários e respectivos Conselheiros.  Sugerem, debatem, aprovam ou não os projetos apresentados pelo Secretário, pelos Conselheiros ou emendas populares e alocam a verba destinada à cada Secretaria.
3.2. Secretários. Implementam as Leis de suas respectivas Secretarias e administram as verbas da Secretaria.

4. Casas
4.1. Câmaras Regionais.  É onde são debatidos os projetos de leis, entre o Secretário e seus Conselheiros. Também analisa emendas populares regionais.
4.2.1. É função de cada Câmara pesquisar Leis correspondentes das outras mesorregiões  brasileiras, principalmente mesorregiões do mesmo porte e com finalidades iguais. Turismo por exemplo.
§ Todas Leis aprovadas na mesorregião, por Secretaria, devem ser enviadas para a respectiva Secretaria Estadual, para efeito de cadastro.

Estadual
O número de Estados, depois de definidos os critérios, será aumentado ou não pelo Poder Constituinte.

1. Cargos eletivos estaduais
1.1. Conselheiros Estaduais:  1 por Secretaria por região.
1.2. Secretários Estaduais:  14 , automaticamente Conselheiros Nacionais dentro da sua área.
1.3. Governador.

2. Secretarias, Câmaras e Congresso
2.1. Secretarias Estaduais:  14
2.2. Câmaras Estaduais: 14 = Secretário + Conselheiros
2.3. Congresso Estadual:  todos Conselheiros + todos Secretários, presidido pelo Governador.

3. Funções
3.1. Secretários e respectivos Conselheiros.  Sugerem, debatem, aprovam ou não os projetos apresentados pelo Secretário, pelos Conselheiros ou emendas populares e alocam a verba destinada à cada Secretaria.
3.2. Secretários. Implementam as Leis de suas respectivas Secretarias e administram as verbas da Secretaria.
3.3. Governador. Poder de veto sobre os projetos de leis apresentados pelas 14 Secretarias. Caso em dúvida, encaminha o projeto ao Congresso Estadual, o qual preside, onde deverá ser aprovado ou rejeitado por maioria simples.

4. Casas
4.1. Governadoria
4.2. Câmaras Estaduais.  É onde são debatidos os projetos de leis, entre o Secretário e seus Conselheiros. Também analisa emendas populares estaduais.
4.2.1. É função de cada Câmara pesquisar Leis correspondentes dos outros estados brasileiros, principalmente estados do mesmo porte e com finalidades iguais. Turismo por exemplo.
4.3. Congresso.  Analisa projetos de leis vetados pelo Governador. Se aprovados, não haverá mais veto. Se rejeitados, voltam para a respectiva Secretaria. O Congresso não tem a prerrogativa de modificar. Aprova ou rejeita.
§ Todas Leis aprovadas no estado, por Secretaria, devem ser enviadas para a respectiva Secretaria Nacional, para efeito de cadastro.

Nacional
1. Cargos eletivos nacionais
1.1. Conselheiros Nacionais:  1 por Secretaria por Estado.
1.2. Secretários Nacionais:  14.
1.3. Presidente.

2. Secretarias, Câmaras e Congresso
2.1. Secretarias Nacionais:  14
2.2. Câmaras Nacionais:  14 = Secretário + Conselheiros
2.3. Congresso Nacional: todos Conselheiros + todos Secretários, presidido pelo Presidente.

3. Funções
3.1. Secretários e respectivos Conselheiros.  Debatem, sugerem, aprovam ou não as Leis apresentadas pelo Secretário e alocam a verba destinada à cada Secretaria.
3.2. Secretários. Implementam as Leis de suas respectivas Secretarias e administram as verbas da Secretaria.

4. Casas
4.1. Presidência.
4.2. Câmaras Nacionais.  É onde são debatidos os projetos de leis, entre o Secretário e seus Conselheiros. Também analisa emendas populares nacionais.
4.2.1. Cada Câmara terá à sua disposição para pesquisa, todas Leis aprovadas nos estados, mesorregiões e municípios brasileiros.
4.3. Congresso.  Analisa projetos de leis vetados pelo Presidente. Se aprovados, não haverá mais veto. Se rejeitados, voltam para a respectiva Secretaria. O Congresso não tem a prerrogativa de modificar. Aprova ou rejeita.
§ Todas Leis aprovadas no âmbito nacional, por Secretaria, devem ser enviadas para as respectivas Secretarias, no âmbito estadual, regional e municipal, para efeito de cadastro.



1ª edição, não impressa: 18/02/1996
2ª edição, não impressa: 2006
3ª edição, não impressa: 2010
4ª edição: capitalismo-social.blogspot.com.br em 04/12/2011
5ª edição, capitalismo-social.blogspot.com.br em 02/08/2012
Martim Berto Fuchs

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