Municipal
1. Cargos eletivos municipais
1.1. Conselheiros Municipais: 1 por Secretaria por Distrito.
1.2. Secretários Municipais: 14 , automaticamente Conselheiros Regionais pela sua Secretaria.
1.3. Prefeito.
2. Secretarias, Câmaras e Congresso
2.1. Secretarias Municipais: 14
2.2. Câmaras Municipais: 14 = Secretário + Conselheiros
2.3. Congresso Municipal: todos Conselheiros + todos Secretários, presidido pelo Prefeito.
3. Funções
3.1. Secretários e respectivos Conselheiros. Sugerem, debatem, aprovam ou não os projetos apresentados pelo Secretário, pelos Conselheiros ou emendas populares e alocam a verba destinada à cada Secretaria.
3.2. Secretários. Implementam as Leis de suas respectivas Secretarias e administram as verbas da Secretaria.
3.3. Prefeito. Poder de veto sobre os projetos de leis apresentados pelas 14 Secretarias. Caso em dúvida, encaminha o projeto ao Congresso Municipal, o qual preside, onde deverá ser aprovado ou rejeitado por maioria simples.
4. Casas
4.1. Prefeitura
4.2. Câmaras Municipais. É onde são debatidos os projetos de leis, entre o Secretário e seus Conselheiros. Também analisa emendas populares municipais.
4.2.1. É função de cada Câmara pesquisar Leis correspondentes dos outros municípios brasileiros, principalmente municípios do mesmo porte e com finalidades iguais. Turismo por exemplo.
4.3. Congresso. Analisa projetos de leis vetados pelo Prefeito. Se aprovados, não haverá mais veto. Se rejeitados, voltam para a respectiva Secretaria. O Congresso não tem a prerrogativa de modificar. Aprova ou rejeita.
§ Todas Leis aprovadas no município, por Secretaria, devem ser enviadas para a respectiva Secretaria Regional, para efeito de cadastro.
Regional
Já estão definidas as mesorregiões nos Estados. Até novo estudo, serão mantidas.
1. Cargos eletivos regionais
1.1. Conselheiros Regionais: todos Secretários Municipais da mesorregião são automaticamente Conselheiros Regionais dentro da sua área.
1.2. Secretários Regionais: 14 por mesorregião, são automaticamente Conselheiros Estaduais.
2. Secretarias, Câmaras e Congresso
2.1. Secretarias Regionais: 14
2.2. Câmaras Regionais: 14 = Secretário + Conselheiros
3. Funções
3.1. Secretários e respectivos Conselheiros. Sugerem, debatem, aprovam ou não os projetos apresentados pelo Secretário, pelos Conselheiros ou emendas populares e alocam a verba destinada à cada Secretaria.
3.2. Secretários. Implementam as Leis de suas respectivas Secretarias e administram as verbas da Secretaria.
4. Casas
4.1. Câmaras Regionais. É onde são debatidos os projetos de leis, entre o Secretário e seus Conselheiros. Também analisa emendas populares regionais.
4.2.1. É função de cada Câmara pesquisar Leis correspondentes das outras mesorregiões brasileiras, principalmente mesorregiões do mesmo porte e com finalidades iguais. Turismo por exemplo.
§ Todas Leis aprovadas na mesorregião, por Secretaria, devem ser enviadas para a respectiva Secretaria Estadual, para efeito de cadastro.
Estadual
O número de Estados, depois de definidos os critérios, será aumentado ou não pelo Poder Constituinte.
1. Cargos eletivos estaduais
1.1. Conselheiros Estaduais: 1 por Secretaria por região.
1.2. Secretários Estaduais: 14 , automaticamente Conselheiros Nacionais dentro da sua área.
1.3. Governador.
2. Secretarias, Câmaras e Congresso
2.1. Secretarias Estaduais: 14
2.2. Câmaras Estaduais: 14 = Secretário + Conselheiros
2.3. Congresso Estadual: todos Conselheiros + todos Secretários, presidido pelo Governador.
3. Funções
3.1. Secretários e respectivos Conselheiros. Sugerem, debatem, aprovam ou não os projetos apresentados pelo Secretário, pelos Conselheiros ou emendas populares e alocam a verba destinada à cada Secretaria.
3.2. Secretários. Implementam as Leis de suas respectivas Secretarias e administram as verbas da Secretaria.
3.3. Governador. Poder de veto sobre os projetos de leis apresentados pelas 14 Secretarias. Caso em dúvida, encaminha o projeto ao Congresso Estadual, o qual preside, onde deverá ser aprovado ou rejeitado por maioria simples.
4. Casas
4.1. Governadoria
4.2. Câmaras Estaduais. É onde são debatidos os projetos de leis, entre o Secretário e seus Conselheiros. Também analisa emendas populares estaduais.
4.2.1. É função de cada Câmara pesquisar Leis correspondentes dos outros estados brasileiros, principalmente estados do mesmo porte e com finalidades iguais. Turismo por exemplo.
4.3. Congresso. Analisa projetos de leis vetados pelo Governador. Se aprovados, não haverá mais veto. Se rejeitados, voltam para a respectiva Secretaria. O Congresso não tem a prerrogativa de modificar. Aprova ou rejeita.
§ Todas Leis aprovadas no estado, por Secretaria, devem ser enviadas para a respectiva Secretaria Nacional, para efeito de cadastro.
Nacional
1. Cargos eletivos nacionais
1.1. Conselheiros Nacionais: 1 por Secretaria por Estado.
1.2. Secretários Nacionais: 14.
1.3. Presidente.
2. Secretarias, Câmaras e Congresso
2.1. Secretarias Nacionais: 14
2.2. Câmaras Nacionais: 14 = Secretário + Conselheiros
2.3. Congresso Nacional: todos Conselheiros + todos Secretários, presidido pelo Presidente.
3. Funções
3.1. Secretários e respectivos Conselheiros. Debatem, sugerem, aprovam ou não as Leis apresentadas pelo Secretário e alocam a verba destinada à cada Secretaria.
3.2. Secretários. Implementam as Leis de suas respectivas Secretarias e administram as verbas da Secretaria.
4. Casas
4.1. Presidência.
4.2. Câmaras Nacionais. É onde são debatidos os projetos de leis, entre o Secretário e seus Conselheiros. Também analisa emendas populares nacionais.
4.2.1. Cada Câmara terá à sua disposição para pesquisa, todas Leis aprovadas nos estados, mesorregiões e municípios brasileiros.
4.3. Congresso. Analisa projetos de leis vetados pelo Presidente. Se aprovados, não haverá mais veto. Se rejeitados, voltam para a respectiva Secretaria. O Congresso não tem a prerrogativa de modificar. Aprova ou rejeita.
§ Todas Leis aprovadas no âmbito nacional, por Secretaria, devem ser enviadas para as respectivas Secretarias, no âmbito estadual, regional e municipal, para efeito de cadastro.
1ª edição, não impressa: 18/02/1996
2ª edição, não impressa: 2006
3ª edição, não impressa: 2010
4ª edição: capitalismo-social.blogspot.com.br em 04/12/2011
5ª edição, capitalismo-social.blogspot.com.br em 02/08/2012
Martim Berto Fuchs
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