terça-feira, 2 de fevereiro de 2016

6.2. Estado-nação. Os Três Poderes. Seus trabalhadores.

Martim Berto Fuchs

1. Estado-nação

1.1. Estado político:  democrático. Liberdade com responsabilidade.
1.2. Estado econômico:  livre iniciativa, onde os trabalhadores serão os acumuladores de capital para desenvolver as empresas sociais.
1.3. Estado social:  de justiça para quem trabalha, e de auxílio para quem não pode trabalhar, respeitando e valorizando a individualidade para se chegar ao desenvolvimento do todo.

2. Três Poderes. São inerentes ao ser humano

- Não se pode julgar um ato não acontecido.
- Não pode acontecer deliberadamente um ato não pensado.

Pensar, registrando-se no papel ou não = legislar.
Por o pensamento em prática = executar.
Analisar se certo ou errado o ato executado = julgar.

Capitalismo Social, já em pleno século XXI, não mais se apega estritamente à clássica divisão dos Três Poderes - inerentes ao ser humano - datada do século XVIII, qual seja: Legislativo, Executivo e Judiciário.
Na época, o Rei (mono-arquia) legislava, executava e julgava.
Depois da divisão explícita dos Três Poderes por Montesquieu, o Rei/Presidente passou a nomear os chefes dos outros dois Poderes. Na prática, pouco mudou.

Em Capitalismo Social, três continuarão sendo os Poderes, mas assim dispostos:

2.1. Poder Constituinte: eleito de 5 em 5 anos, um ano antes do Poder Parlecutivo, para revisar e alterar a Constituição se assim for  necessário, e, à seguir dissolvido.
Composto por trabalhadores eleitos para esta tarefa e auxiliares selecionados e contratados temporariamente, pelo prazo que durarem os trabalhos, nunca superior há um ano.

2.2. Poder Parlecutivo: eleito de 5 em 5 anos, um ano após o Poder Constituinte, legisla sem autoridade para alterar a Constituição e executa dentro da Lei. Composto por trabalhadores eleitos e concursados.

2.3.  Poder Judiciário: julga os atos praticados, sob as Leis estabelecidas. Composto por trabalhadores concursados.
§ Único. No Poder Judiciário, no Ministério Público e nos Tribunais, todos serão concursados. Não haverá indicações.
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concursados
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Início do projeto: junho de 1975, quando defini como Capitalismo Social
1° esboço impresso: 1984
2° esboço impresso: 1992
1ª edição, revisada e não editada: 18/02/1996
2ª edição, revisada e não editada: 26/05/2006
3ª edição, revisada e não editada: 03/10/2010
4ª edição: revisada e editada na criação deste blog em 04/12/2011
5ª edição: revisada e editada neste blog em 02/08/2012
6ª edição: revisada e editada neste blog em 02/02/2016.

capitalismo-social.blogspot.com.br
capsoc.rd@gmail.com
Martim Berto Fuchs.


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