Correio
do Povo
União
tenta barrar ações no STF sobre correção da dívida
O
Ministério da Fazenda divulgou nesta quarta-feira notas técnicas para defender
sua posição sobre a renegociação da dívida dos estados em discussão no
Congresso Nacional e no Supremo Tribunal Federal (STF). Uma das notas é sobre
evolução dos gastos com folha de pagamento dos estados e mostra uma forte
aceleração desse componente da despesa. Segundo a nota, a evolução da folha de
pagamento contribuiu significativamente para a deterioração das contas públicas
estaduais.
A
discussão sobre a renegociação das dívidas estaduais ganhou particular atenção
em razão da judicialização do critério de incidência de juros. A medida,
inicialmente impetrada por Santa Catarina no Supremo Tribunal Federal (STF),
tem sido seguida por outros estados – o Rio Grande do Sul entre eles - e,
segundo o Ministério da Fazenda, traz à tona o tema da responsabilidade fiscal
e da evolução da participação da folha de pagamentos de todas as unidades da
Federação. Os estados têm recorrido ao Judiciário para pedir que a dívida seja
corrigida por juros simples e não compostos, conhecidos por juros sobre juros.
Pelo
estudo do Ministério da Fazenda, enquanto as despesas com a folha de pagamento
dos estados saltou de 4,85% do Produto Interno Bruto (PIB -soma dos bens e
serviços produzidos no país) em 2009 para 5,83% do PIB em 2015, a União
apresentou recuo de 4,6% para 4% do montante gasto com essa rubrica no mesmo
período. Como resultado, a diferença desses gastos entre Estados e União pulou
de 0,25 ponto percentual do PIB do país para 1,38 ponto percentual em um curto
espaço de tempo.
Ajuste
Fiscal
O
Ministério da Fazenda destaca, ainda, que, de acordo com os dados disponíveis
no Programa de Ajuste Fiscal dos Estados, o Rio de Janeiro registrou
crescimento total de 146,62% e crescimento médio de 16,24% ao ano em suas
despesas com pessoal e encargos sociais no período entre 2009 e 2015. Em
seguida, figura Santa Catarina, cujas taxas foram de 139,56% no período e
15,67% ao ano, em média. Os estados com menor crescimento nos gastos nominais
entre os anos de 2009 e 2015 foram Rio Grande do Norte e Sergipe, com aumento
total de 63,76% e 59,01% e aumento médio anual de 8,57% e 8,04% ao ano,
respectivamente.
Nessa
comparação, a União apresentou crescimento nominal de 56,05% no período, e
média anual de 7,70% ao ano, figurando abaixo de todos os estados. Em outra
nota técnica, os técnicos dizem que a ação judicial de Santa Catarina no STF,
já seguida por outros estados para rever o critério de capitalização dos juros
de sua dívida, deve ser analisada também, entre outras coisas, sob o ponto de
vista do equilíbrio distributivo entre todos os contribuintes brasileiros.
Para
o Ministério da Fazenda, a mudança de critério seria de forma indireta, um
desconto que os contribuintes federais dariam aos contribuintes estaduais.
"Ocorre que esses dois grupos de contribuintes - federais e estaduais -
são compostos pelas mesmas pessoas", diz a nota.
Nessa
avaliação, a estimativa de perda potencial de receita para os cofres federais
chega a R$ 313 bilhões, em valores de janeiro de 2013. Segundo os técnicos,
caso seja acolhida a alteração do cálculo da dívida dos estados com a União, a
frustração de receitas deverá ser suportada por toda a sociedade brasileira.
Santa
Catarina, por exemplo, ganharia enquanto "contribuinte estadual", mas
teria, ao mesmo tempo, um prejuízo ainda maior por ter que arcar com o perdão
das dívidas de outros estados enquanto "contribuinte federal".
Por
outro lado, os técnicos do Ministério da Fazenda dizem que São Paulo seria o
maior beneficiado, seguido do Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro,
Mato Grosso do Sul e Alagoas.
Sobre
o indexador da dívida dos estados, os técnicos afirmam que "se constata
que as taxas acordadas foram favoráveis aos estados em um primeiro momento,
tiveram impacto neutro entre 1999 e 2012 e, a partir de então, se tornaram
desfavoráveis, mas em todos os momentos, a União sempre procurou atuar no
sentido de propor alternativas transparentes e consistentes com a
responsabilidade fiscal.
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