Tomemos um estado como referência: Santa Catarina. Dividido em 291 municípios – atualmente, sendo que dentro de novos critérios deverá diminuir – distribuídos em 6 mesorregiões.
Os Secretários Municipais (14) de cada município, já definidos, são concomitantemente Conselheiros Regionais pela cidade da sua mesorregião, cada um pela sua Secretaria.
Mesorregião 1: Grande Florianópolis com 21 municípios
Mesorregião 2: Norte Catarinense com 26 municípios
Mesorregião 3: Oeste Catarinense com 117 municípios
Mesorregião 4: Serrana com 30 municípios
Mesorregião 5: Sul Catarinense com 44 municípios
Mesorregião 6: Vale do Itajaí com 53 municípios
4ª eleição 30 dias após: para Secretário Regional (14). Concorrem entre si os Conselheiros Regionais, cada um pela sua Secretaria e por sua mesorregião.
Teremos então:
1. Secretarias Regionais pela mesorregião 1: 14
2. Câmaras Regionais pela mesorregião 1: 14 = Secretário + 21 Conselheiros (21 municípios) por Secretaria.
Nota: Câmaras Regionais. Não necessariamente com espaços físicos próprios para este fim, pois Conselheiros Regionais já são Secretários Municipais e as reuniões à princípio devem obedecer caráter rotativo entre os municípios da mesorregião.
Procedimento:
1. As Câmaras legislam e o Secretário executa.
2. O que ali for decidido, decidido está, obviamente respeitando a Lei maior ditada pelo Poder Constituinte, e não podendo entrar em conflito com o estado.
Ainda na 4ª eleição: para candidato à candidato à Governador. Concorrem entre si os Prefeitos de cada mesorregião.
1. Uma das regras da propaganda eleitoral válida para todos candidatos:
“Mídia que der visibilidade à determinado candidato fora das regras eleitorais, seja por vontade própria, por espaço comprado ilegalmente ou de forma indireta em programas da emissora, terá que dispor aos concorrentes deste candidato o mesmo tempo ou espaço, gratuitamente, imediatamente, sem apelação para a Justiça Eleitoral, sob pena de cassação da concessão.”
2. Definição da ocupação dos cargos dos eleitos só após as 7 eleições consecutivas.
3. A Justiça Eleitoral terá a incumbência de ensinar e orientar a população votar, seja por intermédio da mídia, seja pessoalmente em eventos programados. Sempre com um alerta:
“Não venda seu voto. Político que compra voto lhe cobrará em dobro o valor gasto.”
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