1. Requisitos básicos para concorrer à cargos eletivos
“Convém frisar que política não é profissão. O cidadão que disputar os cargos eletivos tem que ter consciência disto. Não mais serão criados departamentos, etc, para acomodar posteriormente político sem mandato.”
Ver em: 3 - Poder Constituinte.
2. Prova de Qualificação
Ver em: 4 - Prova de Qualificação.
3. Eleições
1. De 5 em 5 anos.
2. Candidatos. São aceitos tantos quantos aprovados pela Justiça Eleitoral do município, por distrito e por Secretaria.
3. Idade. Não tendo a idade mínima exigida pela Lei, permanece no cargo alcançado, sendo substituído na seqüência de eleições, pelo segundo mais votado, se este preencher o requisito. E assim sucessivamente.
Conselheiro Municipal : 25
Secretário Municipal : 30
Prefeito : 35
Conselheiro Regional : 30
Secretário Regional : 35
Conselheiro Estadual : 35
Secretário Estadual : 35
Governador : 40
Conselheiro Nacional : 35
Secretário Nacional : 40
Presidente : 45
Idade máxima : 75
1ª eleição - Conselheiro Municipal
1. O mais votado para cada Secretaria e para aquele Distrito, será o Conselheiro Municipal daquele Distrito para aquela Secretaria.
2. Neste processo, o candidato que segue em frente disputando as próximas eleições em 30 dias, será temporariamente substituído pelo 2º mais votado. Caso não vença a próxima etapa, retorna ao cargo anterior e assim sucessivamente. A definição só se dará ao final das eleições.
2ª eleição - 30 dias após - Secretário Municipal
1. O Conselheiro mais votado pela Secretaria e pelo Distrito, atendidos os requisitos, disputará juntamente com seus iguais dos outros Distritos, o cargo de Secretário Municipal desta Secretaria.
2. O eleito Secretário Municipal será Conselheiro Regional, atendido o requisito idade, pela sua Secretaria e pelo seu município.
3. Neste processo, o candidato que segue em frente disputando as próximas eleições em 30 dias, será temporariamente substituído pelo 2º mais votado. Caso não vença a próxima etapa, retorna ao cargo anterior e assim sucessivamente. A definição só se dará ao final das eleições.
3ª eleição - 60 dias após - Prefeito
1. Os 14 Secretários Municipais eleitos, um para cada Secretaria, disputarão o cargo de Prefeito.
2. O eleito Prefeito será candidato à candidato à Governador pelo seu município, atendido o requisito idade.
3. Neste processo, o candidato que segue em frente disputando as próximas eleições em 30 dias, será temporariamente substituído pelo 2º mais votado. Caso não vença a próxima etapa, retorna ao cargo anterior e assim sucessivamente. A definição só se dará ao final das eleições.
4ª eleição - 90 dias após - Secretário Regional
1. Os Conselheiros Regionais por Secretaria, por região, atendidos os requisitos, disputarão entre si o cargo de Secretário Regional da Secretaria.
2. O eleito Secretário Regional será automaticamente Conselheiro Estadual pela sua Secretaria e pela sua região.
3. Neste processo, o candidato que segue em frente disputando as próximas eleições em 30 dias, será temporariamente substituído pelo 2º mais votado. Caso não vença a próxima etapa, retorna ao cargo anterior e assim sucessivamente. A definição só se dará ao final das eleições.
Também na 4ª Eleição - Candidato à candidato à Governador
1. Os Prefeitos Municipais de cada cidade da sua Região, atendidos os requisitos, disputarão entre si, a posição de candidato à candidato pela Região para o cargo de Governador.
5ª eleição - 120 dias após - Secretário Estadual
1. Os Secretários Regionais por Secretaria, por região, atendidos os requisitos, disputarão entre si o cargo de Secretário Estadual da Secretaria.
2. O eleito Secretário Estadual será automaticamente Conselheiro Nacional pela sua Secretaria e pelo seu Estado.
3. Neste processo, o candidato que segue em frente disputando as próximas eleições em 30 dias, será temporariamente substituído pelo 2º mais votado. Caso não vença a próxima etapa, retorna ao cargo anterior e assim sucessivamente. A definição só se dará ao final das eleições.
Também na 5ª eleição - Governador
Os Prefeitos escolhidos, um por Região, disputarão entre si o cargo de Governador.
2. Caso não vença, retorna ao cargo anterior. A definição só se dará ao final das eleições.
6ª eleição – 150 dias após - Secretário Nacional
1. Os Secretários Estaduais por Secretaria, por estado, atendidos os requisitos, disputarão entre si o cargo de Secretário Nacional da Secretaria.
2. Caso não vença, retorna ao cargo anterior. A definição só se dará ao final das eleições.
Também na 6ª eleição - Candidato à candidato à Presidente
O Brasil está dividido em 5 macro-regiões:
1. Sul
2. Sudeste
3. Centro-oeste
4. Nordeste
5. Norte
1. Os Governadores de cada macro-região, atendidos os requisitos, disputarão entre si, a posição de candidato à candidato pela macro-região para o cargo de Presidente.
2. Caso não vença, retorna ao cargo anterior. A definição só se dará ao final das eleições.
7ª eleição – 180 dias após - Presidente
1. Os Governadores escolhidos, 5, um por Macro-região, disputarão entre si o cargo de Presidente da República Democrática do Brasil.
2. Caso não vença, retorna ao cargo anterior. A definição só se dará ao final das eleições.
Resumo das eleições
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Eleição
|
Parlamentar - Parle
|
cutivo - Executar
|
Prazo
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1ª
|
Conselheiro Municipal
|
00 dd
| |
2ª
|
Secretário Municipal=
Conselheiro Regional
|
30 dd
| |
3ª
|
Prefeito
|
60 dd
| |
4ª
|
Secretário Regional=
Conselheiro Estadual
|
Candidato à candidato à Governador
|
90 dd
|
5ª
|
Secretário Estadual=
Conselheiro Nacional
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Governador
|
120 dd
|
6ª
|
Secretário Nacional
|
Candidato à candidato à Presidente
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150 dd
|
7ª
|
Presidente
|
180 dd
|
Reeleição
1. Se o candidato está exercendo um cargo eletivo e quiser se reeleger pela mesma Secretaria, fica dispensado da Prova de Qualificação.
2. Disputa a reeleição para seu atual cargo.
3. Perdendo está fora.
4. Tem a prerrogativa de iniciar o processo da reeleição à partir de um cargo mais baixo na escala.
4. Salvo já Presidente, ganhando pode subir.
5. Optando por outra Secretaria, terá que fazer novamente a Prova de Qualificação e iniciar como candidato à Conselheiro Municipal.
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