Atual. Como são escolhidos os candidatos no sistema atual já conhecemos. Para vereador, como o número de vagas é de 3 por cadeira por partido, eles até escolhem e permitem que alguns bem intencionados se apresentem.
Isto na primeira eleição, pois na segunda, 4 anos após, o mesmo só conseguirá legenda se já tiver entrado no esquema dos donos do partido.
Para Prefeito, só será candidato se já estiver no esquema e dançar conforme a música.
Este é o começo da nossa tragédia greco-romana, e é isto que temos que mudar se queremos algum dia almejar outro futuro que não seja este que estão impondo, pois de mentiras em mentiras, repetidas pelos mesmos atores de 4 em 4 anos, estão nos desintegrando como sociedade e nos deixando cada vez mais desnorteados, pois as “leis” nos são impostas e sem consonância com a realidade. Somos vassalos e não cidadãos, não obstante a mídia, com publicidade paga a peso de ouro pelos “governantes”, com nosso dinheiro, nos massacrar diuturnamente tentando provar o contrário.
Novo. O sistema político em Capitalismo Social dispensa completamente a presença de partidos políticos. Muito obrigado, mas daqui prá frente somos nós sociedade que escolheremos quem será candidato e ditaremos as regras do jogo de acordo com nossa conveniência e não com a de alguns poucos e inescrupulosos exploradores do sistema atual.
Tomemos como exemplo uma cidade de 100.000 habitantes.
Pela tabela terá 4 distritos na séde. Digamos que 2 municípios menores, desmembrados anos atrás, mas incapazes de sustentar-se, voltem à condição de distritos. Este município terá então 6 distritos.
1º. Todos àqueles que desejarem ser candidatos, antecipadamente sabendo que política não é profissão, deverão se inscrever na Justiça Eleitoral da sua cidade para a Prova de Qualificação.
2º. Não precisa de nenhum diploma, mas deve saber ler, escrever e interpretar textos.
3º. Tempo mínimo de residência na cidade e no distrito, 12 meses. Concorrerá inicialmente por este distrito.
4º. Idade mínima 25 quando da eventual posse e máxima de 75 na mesma condição.
5º. Ao inscrever-se é obrigatório definir a Secretaria pela qual deseja concorrer e se eleito, atuar.
6º. Todos aprovados na Prova de Qualificação são candidatos pelo seu distrito e pela Secretaria escolhida.
1ª eleição: para Conselheiro Municipal. Elegem-se 14 candidatos por distrito, o mais votado para cada Secretaria (14).
2ª eleição 30 dias após: para Secretário Municipal. Concorrem entre si os 6 Conselheiros Municipais vencedores – 6 distritos – de cada Secretaria.
Os perdedores continuam Conselheiros Municipais, cada um na sua Secretaria.
O vencedor será substituído pelo que ficou na 1ª suplência no seu distrito pela sua Secretaria.
3º eleição 30 dias após: para Prefeito. Concorrem entre si os Secretários Municipais (14) eleitos na 2ª eleição.
Os perdedores continuam Secretários Municipais.
O vencedor será substituído pelo que ficou na 1ª suplência de Secretário.
Teremos então:
1. Secretarias Municipais: 14
2. Câmaras Municipais: 14 = Secretário + 6 Conselheiros (6 distritos) por Secretaria.
3. Congresso Municipal: todos Conselheiros (6 x 14=84) + todos Secretários (14), presidido pelo Prefeito.
Procedimento:
1. As Câmaras legislam e após aprovação do Prefeito o Secretário executa.
2. Projeto rejeitado pelo Prefeito, se a Câmara insistir, vai à discussão no Congresso.
3. Congresso Municipal presidido pelo Prefeito é soberano. O que ali for decidido, decidido está, obviamente respeitando a Lei maior ditada pelo Poder Constituinte, e não podendo entrar em conflito com o estado e a mesoregião.
Considerando que todos candidatos terão as mesmas oportunidades e visibilidade, a chance de ser eleito depende mais da própria pessoa. Seu conhecimento específico sobre a matéria da Secretaria pela qual está se colocando à disposição e sua capacidade de comunicação, indispensável para quem se aventura por este caminho, serão os pontos fundamentais para sua vitória. Sempre com o alerta: não terá nenhum cargo à sua espera se não se eleger.
A remuneração é transparente e muito boa, não havendo mais necessidade e nem permissão não escrita para locupletar-se com dinheiro dos impostos e trambiques com financiadores de campanha. E também não terá mais partidos situacionistas e da base aliada para blindar seus “malfeitos” e transformar toda e qualquer averiguação em deboche e escárnio para com a sociedade.
1. Uma das regras da propaganda eleitoral válida para todos candidatos:
“Mídia que der visibilidade à determinado candidato fora das regras eleitorais, seja por vontade própria, por espaço comprado ilegalmente ou de forma indireta em programas da emissora, terá que dispor aos concorrentes deste candidato o mesmo tempo ou espaço, gratuitamente, imediatamente, sem apelação para a Justiça Eleitoral, sob pena de cassação da concessão.”
2. Definição da ocupação dos cargos dos eleitos só após as 7 eleições consecutivas.
3. A Justiça Eleitoral terá a incumbência de ensinar e orientar a população votar, seja por intermédio da mídia, seja pessoalmente em eventos programados. Sempre com um alerta:
“Não venda seu voto. Político que compra voto lhe cobrará em dobro o valor gasto.”
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