quarta-feira, 11 de abril de 2012

Eleições estaduais (3)

Continuando o exemplo utilizando SC, temos 6 mesorregiões e 14 Secretários Regionais em cada uma.

Os Secretários Regionais (14) de cada mesorregião (6), já definidos, são concomitantemente Conselheiros Estaduais (84) pelas suas mesorregiões, cada um pela sua Secretaria.

5ª eleição 30 dias após:  para Secretário Estadual (14). Concorrem entre si à nível estadual, os  Secretários Regionais, cada um pela sua Secretaria e por sua mesorregião.

Ainda na 5ª eleição:  para Governador. Concorrem entre si os Prefeitos, um de cada mesorregião (6), os vencedores da 4ª eleição. 

Teremos então:
1. Secretarias Estaduais:  14
2. Secretários Estaduais:  14
3. Câmaras Estaduais: 14 = Secretário + 6 Conselheiros Estaduais (6 mesorregião) por Secretaria.
4. Congresso Estadual:  todos Conselheiros Estaduais (6 x 14=84) + todos Secretários (14), presidido pelo Governador.


Procedimento:
1. As Câmaras legislam e após aprovação do Governador o Secretário executa.
2. Projeto rejeitado pelo Governador, se a Câmara insistir, vai à discussão no Congresso.
3. Congresso Estadual presidido pelo Governador é soberano. O que ali for decidido, decidido está, obviamente respeitando a Lei maior ditada pelo Poder Constituinte, e não podendo decidir onde for competência das mesorregiões ou dos municípios. 

1. Uma das regras da propaganda eleitoral válida para todos candidatos:
“Mídia que der visibilidade à determinado candidato fora das regras eleitorais, seja por vontade própria, por espaço comprado ilegalmente ou de forma indireta em programas da emissora, terá que dispor aos concorrentes deste candidato o mesmo tempo ou espaço, gratuitamente, imediatamente, sem apelação para a Justiça Eleitoral, sob pena de cassação da concessão.”
2. Definição da ocupação dos cargos dos eleitos só após as 7 eleições consecutivas.
3. A Justiça Eleitoral terá a incumbência de ensinar e orientar a população votar, seja por intermédio da mídia, seja pessoalmente em eventos programados. Sempre com um alerta:
“Não venda seu voto. Político que compra voto lhe cobrará em dobro o valor gasto.”

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