Cada estado participará com 14 candidatos, um para cada Secretaria.
Os Secretários Estaduais (14) de cada estado (26+1=27), já definidos, são concomitantemente Conselheiros Nacionais (378).
6ª eleição 30 dias após: para Secretário Nacional (14). Concorrem entre si à nível nacional, os Conselheiros Nacionais, cada um pela sua Secretaria e por seu estado.
Ainda na 6ª eleição: para candidato à candidato a Presidente. Concorrem entre si à nível de região os Governadores (26+1), cada um pela sua região: Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste, Sul.
Teremos então:
1. Secretarias Nacionais: 14
01 - Secretaria da Administração.
02 - Secretaria de Agronegócios e Reforma Agrária.
03 - Secretaria de Ciência e Tecnologia.
04 - Secretaria da Educação, Cultura e Esportes.
05 - Secretaria do Emprego, Trabalho e Previdência Social.
06 - Secretaria de Energia e Mineração.
07 - Secretaria de Finanças. Banco Central.
08 - Secretaria da Habitação e Saneamento Básico.
09 - Secretaria da Indústria, Comércio Interno e Externo, Serviços.
10 - Secretaria de Infra-estrutura.
11 - Secretaria de Meio Ambiente e Reflorestamento.
12 - Secretaria da Saúde.
13 - Secretaria da Segurança.
14 - Secretaria do Turismo.
2. Secretários Nacionais: 14
3. Câmaras Nacionais: 14 = Secretário + Conselheiros Nacionais (26+1), por Secretaria.
4. Congresso Nacional: todos Conselheiros Nacionais (378) + todos Secretários (14), presidido pelo Presidente.
Procedimento:
1. As Câmaras legislam e após aprovação do Presidente o Secretário executa.
2. Projeto rejeitado pelo Presidente, se a Câmara insistir, vai à discussão no Congresso.
3. Congresso Nacional presidido pelo Presidente é soberano. O que ali for decidido, decidido está, obviamente respeitando a Lei maior ditada pelo Poder Constituinte.
1. Uma das regras da propaganda eleitoral válida para todos candidatos:
“Mídia que der visibilidade à determinado candidato fora das regras eleitorais, seja por vontade própria, por espaço comprado ilegalmente ou de forma indireta em programas da emissora, terá que dispor aos concorrentes deste candidato o mesmo tempo ou espaço, gratuitamente, imediatamente, sem apelação para a Justiça Eleitoral, sob pena de cassação da concessão.”
2. Definição da ocupação dos cargos dos eleitos só após as 7 eleições consecutivas.
3. A Justiça Eleitoral terá a incumbência de ensinar e orientar a população votar, seja por intermédio da mídia, seja pessoalmente em eventos programados. Sempre com um alerta:
“Não venda seu voto. Político que compra voto lhe cobrará em dobro o valor gasto.”
Nenhum comentário:
Postar um comentário