José
Carlos Braga Monteiro
(*)
A
utilização do JRCP proporciona redução do IRPJ e da CSLL devidos pela empresa e
ainda permite que os sócios utilizem esses juros para aumento de capital.
Primeiro
ressalta-se que os Juros Remuneratórios do Capital Próprio decorrem de uma
ferramenta utilizada por empresas tributadas pelas regras do Lucro Real. Nessa
operação o tratamento contábil para a fonte pagadora é como despesa financeira,
sendo permitida sua dedutibilidade na apuração do IRPJ e da CSLL, observadas as
regras previstas na legislação. Já para aqueles que recebem tem o tratamento de
receita financeira.
Para
os sócios pessoas jurídicas, o Imposto de Renda Retido é considerado como
antecipação do devido. Para os sócios pessoas físicas, o valor retido de
Imposto de Renda tem o tratamento de tributação exclusiva na fonte. Salienta-se
que a base de cálculo deve corresponder ao Patrimônio Líquido deduzido dos
valores de Prejuízos Acumulados, Reserva de Reavaliação de Bens e Direitos da
Pessoa Jurídica e valores relativos à Ajuste de Avaliação Patrimonial.
Contudo,
o efetivo pagamento ou crédito dos juros fica condicionado à existência de
lucros computados antes da dedução dos juros ou de lucros acumulados e reservas
de lucros em montante igual ou superior ao valor de duas vezes os juros a serem
pagos ou creditados.
De
acordo com a IN SRF nº 41/98, a dedutibilidade da despesa com juros
remuneratórios do capital próprio não está condicionada ao seu efetivo
pagamento. Sua dedutibilidade ocorre já no momento da apropriação da despesa.
Também, a retenção do IR à alíquota de 15% ocorre nesse momento. Sobre isso,
não há impedimento legal para que os sócios deliberem pela utilização parcial
ou total dos juros para aumento de capital.
Nesse
caso recomenda-se que os sócios realizem uma reunião (com Ata) deliberando pela
utilização dos JRCP para aumento de capital. A deliberação pode ser parcial, o
que significa que a utilização será apenas de parte do valor para aumento de
capital. O restante a ser pago aos sócios será em data a ser deliberada por
eles. Após isso, procede-se a alteração contratual, aumentando o capital dos
sócios com a utilização dos JRCP.
Na
Declaração de IR dos sócios pessoas físicas, no quadro de bens e direitos, cada
sócio informará o aumento de sua participação societária, mencionando que a
origem decorreu de utilização de valor a receber de JRCP. No quadro de
rendimentos sujeitos a tributação exclusiva na fonte deve-se informar o valor
líquido dos JRCP.
Portanto,
os Juros Remuneratórios do Capital Próprio, além de proporcionarem para empresa
redução de seu IRPJ e sua CSLL, também podem proporcionar aos sócios a
possibilidade de utilizarem esses juros para aumento de capital.
José
Carlos Braga Monteiro
CEO
fundador do Grupo Studio
(*) Comentário do
blog: Se é possível complicar, para que facilitar? Este
é o “trabalho” que os servidores públicos, também conhecidos como burocratas,
desenvolvem, para conseguir aumentar a arrecadação pública, com a finalidade de
pagar os seus altos salários.
Depois
os fiscais vão às empresas privadas e aplicam multas sobre o que nem eles conseguem
entender. Na sequência vem:
1.O
empresário resolve ali mesmo com o fiscal.
2.Não
resolve com o fiscal e recebe uma multa estratosférica, uma vez que as Leis são
criadas justamente para isso: gerar multas.
3.A
defesa da empresa é encaminhada para um escritório de assessoria contábil, que
lhe cobra uma fortuna.
4.A
questão acaba no CARF, onde mais uma “negociação” tem início.
5.Ou
ganham apenas os “intermediários”, ou o governo consegue o que quer: cobrar
mais um imposto de quem trabalha.
Em
ambos os casos, só tem um perdedor: aquele que produz.(MBF).
“José Chapina Alcazar, presidente do
Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de
São Paulo (Sescon-SP):
“Após 22 anos de vigência da Constituição Federal foram editadas mais de 3,7 milhões de normas tributárias e a cada hora são criadas duas novas.
Diariamente são publicados decretos, portarias e instruções normativas com alterações nas áreas tributária e fiscal. Muitas vezes, os textos são confusos, mal elaborados e contraditórios”.
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