sexta-feira, 29 de janeiro de 2016

O GIGANTISMO DO JUDICIÁRIO

José Maria Couto Moreira

A nação ouve constantemente um brado pelas reformas. Reforma política, previdenciária, eleitoral etc e etc. Para um Brasil próspero - a prosperidade é o desejo de todo brasileiro - há que se cuidar, prontamente, da reforma do Estado, essa hidra que a cada dia mais cabeças e monstruosas garras atemorizam a todos.

Comecemos pelo Judiciário. Este poder, que agigantou-se no Brasil democrático, acompanhou o crescimento do Estado, e serve ao Estado, enquanto o Estado devia servir-se dele. Na Constituição democrática de 1946, o Poder Judiciário era composto da justiça de primeira instância e dos tribunais estaduais, com o concurso especializado da Justiça do Trabalho e da Eleitoral. A criação da Justiça Federal, pelo AI 2, previa um número inicial de apenas cinco juízes. Hoje, são mais de 1.600 ! Imaginem os leitores o que será esta hidra daqui a 20 anos !

Há de se perguntar: o quê fazer? Responde-se: da mesma forma como foi unificada a nossa previdência social. E como foi? No dia 21 de novembro de 1966, numa bela manhã de verão, o presidente Castelo Branco, homem que sempre esteve acima de cargos e paixões, de uma canetada só, expediu o Dec. Lei 72, providência há muito reclamada pela administração federal, cujo artigo 1º, sem meneios, determinava a extinção de todos os institutos de pensão e aposentadoria existentes no País. A coexistência de institutos cobrindo cada setor da economia causava verdadeira anarquia, cada qual com seus interesses peculiares, e provocavam imenso e constante atropelo à administração.

Seria necessário um ditador para também unificar o Judiciário e impedir que a cada dia surjam novas cabeças nesta hidra de hoje? Extinguir os IAPs, principalmente o dos bancários, o dos industriários e o dos trabalhadores em transportes e carga, o forte (quase desafiador) IAPTEC, era declarar briga com cachorro grande. Os segurados dos IAPs gozavam de sindicatos fortes e atuantes, aguerridos, cada um muito cioso dos direitos de seus filiados, e as vantagens ou prestações salariais de cada corporação variavam por sua natureza, tempo de serviço e valores consequentes.
Para a tarefa hercúlea de consolidação do disperso aparelho judiciário, isto é, intervir num setor de forte e acendrado corporativismo, com jurisdições especializadas, só se pode entregá-la a um mandatário de reconhecida autoridade moral. Há que se enfrentar este fenômeno do crescimento avassalador do judiciário, reforma esta que incluiria também os tribunais de contas, cuja função seria delegada a câmaras de contas nos tribunais de justiça.

A quem se detiver ante o edifício do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Superior Eleitoral e outros gigantes de concreto de Brasília e demais construções monumentais nos estados, sem mencionar o custeio e uma pletora de vantagens e penduricalhos de que são destinatários seus ocupantes, haverá de chorar pelos irmãos nortistas e nordestinos que não possuem teto, água limpa, energia e outras necessidades de que desfrutam os demais.

José Maria Couto Moreira
Advogado em Belo Horizonte

Diário do Poder
Cláudio Humberto



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