PALÁCIO DA justiça
- STF -
Escritório de Advocacia do PT
Há muitos anos condeno a maneira de escolher os Ministros
do Supremo e mesmo os Desembargadores. A interferência direta do chefe do Poder
Executivo nesta indicação é antidemocrática, lesiva ao bem comum e à justiça de
direito. Esse modelo era para ter acabado com a Revolução Francesa, pelo menos
em países que almejavam uma República Democrática.
Na Monarquia Absolutista o Rei legislava, executava e
julgava. Com a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, e da Revolução, que
tinha por finalidade mudar esse sistema arcaico e retrogado, o poder deveria
ter sido dividido em três: Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder
Judiciário.
Com a atitude de Napoleão em não se contentar como Cônsul
todo poderoso, coroando-se Imperador com o beneplácito do Papa da ocasião, o
que se viu foi a criação de três departamentos
sob o controle do Rei: o de Legislação, o
de Execução e o de Julgamento, onde o novo mandante em vez de tratar
diretamente dos assuntos, indicava seus prepostos para tais tarefas. Mesmo indiretamente,
era sua vontade que prevalecia.
Esse grave desvio das finalidades originais da Revolução
Francesa, no Brasil permanece até hoje; desde quando D.Pedro I declarou nossa
independência, autoproclamando-se Imperador nos moldes napoleônicos, e depois
na nossa proclamada “república”, 1889, manteve-se essa “meia-sola” engana
trouxa.
Até 2003, quando do ingresso dos pseudo-representantes
dos trabalhadores na Corte, os sindicalistas pelegos, apenas os descendentes da
aristocracia luso-brasileira e a burguesia formada depois de 1808, tinham tido
a oportunidade de nomear seus vassalos para os cargos maiores do “Departamento”
Judiciário, pseudo Poder autônomo.
De 2003 para cá, estas nomeações couberam ao chefe do último
grupo à participar das regalias da Corte. Interessantemente, até então, ninguém
dos antigos membros reclamava desta arbitrariedade. Agora, parece que o céu
desabou sobre as cabeças dos indignados cortesãos.
O que o lullismo
está fazendo agora era esperado. O STF estará tomado pelos advogados do PT no
máximo em 3 anos e os malfeitos dos membros do seu partido terão “julgamentos”
diferenciados, onde o mensalão foi só o início. Porém, em nada diferente do que
acontecia antes com os outros.
Ressalte-se:
tudo está sendo feito de acordo com a Lei vigente. Não há golpe, como na
Venezuela, nestas nomeações.
Portanto, quando vamos aprender a pensar o país como um
todo e não dividido em classes sociais como até agora, se digladiando entre si
pela chave do cofre do Tesouro Nacional, que é afinal o único motivo dessas
“eleições”?
Sempre estará em tempo, dentro da legalidade, de
analisarmos um novo Contrato Social para o país e votá-lo democraticamente.
Logicamente terá que ser debatido longe do Congresso Lamaçal, cujos membros
preferem se submeter “democraticamente” aos novos mandantes, sejam eles quem
forem, fazendo parte da sua base enlameada, do que perder seus privilégios, que
não são poucos. Que o digam os felizes donos de bancos nos paraísos fiscais.
http://capitalismo-social.blogspot.com.br/2012/08/501-capsoc-monarquia-republicana.html
“Os Três Poderes
da República Democrática
1. Poder Constituinte. Poder
máximo, mas de atuação temporária e pré-estabelecida. Novas eleições dos seus
membros à cada 5 anos, um ano antes das eleições para o Poder Parlecutivo.
2. Poder Parlecutivo. Fusão do Poder Executivo com o Poder
Legislativo. O novo Poder, dentro desta nova ótica, legisla e executa.
3. Poder Judiciário. Não trato do Poder Judiciário nesta proposta.
Apenas, tem que se enquadrar no novo espírito, começando pela seleção dos
membros do STF, que deixa de ser prerrogativa do Presidente da República. “
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