Até 1917 tínhamos no mundo ocidental, dito cristão, a convivência entre Monarquias Absolutistas e empresas privadas; Monarcas e patrões x empregados; propriedade privada estimulada pelo lucro, sendo estas, propriedade e lucro, quase totalmente absorvidas pelos primeiros.
À partir de então, na parte mais oriental, foi imposto um novo paradigma, proposto desde 1848. Monarquias Absolutistas foram substituídas por Estados Absolutistas e, religião, família, patrões, propriedade e lucro, extintos em nome da igualdade. E para facilitar a implantação do novo contrato social, foram mortos os contrários. Simples assim. Os novos dirigentes não mais possuíam propriedade privada em seus nomes, mas mandavam e exerciam o controle como tal, além de curtir as benesses dos cargos, tais como os antigos. Os empregados, em troca do trabalho executado para os novos patrões, passaram a dividir moradias de forma coletiva, todos com acesso à saúde e educação, mas bovinamente nivelados, por baixo. O Estado tornou-se deus, o espírito, que é nossa realidade, negado, e a liberdade que é nosso legado, subtraída, permitido somente apoiar, sendo a crítica punida com a morte, que para o materialista, é tão somente o retorno ao pó.
A implantação no Brasil de um novo contrato social, teria também que apelar para os extremos ? Não. Legalmente é possível através de uma Constituinte. No entanto, estamos habituados com a convocação de Assembléias Constituintes, para redigir ou modificar Constituições, apenas quando se torna necessário para os governantes e seus sustentáculos na iniciativa privada manterem o Poder. E, ainda assim, nos são impostos novos contratos de forma aparentemente democrática e as vezes nem isto. Normalmente, se fossemos fazer um referendo isento e honesto sobre o que foi decidido nessas Constituintes, entre aqueles que sabem avaliar as mudanças, dificilmente teríamos 50% de aprovação, principalmente pelo arraigado e ultrapassado fator ideológico que ainda nos divide, pois ativado diariamente por quem deseja manter a situação indefinidamente.
Admitindo a convocação de uma Assembléia Nacional Constituinte Exclusiva para votar um novo contrato, seria a última a ser reunida aleatoriamente. À partir de então, seria um dos três novos Poderes:
Poder Constituinte, Poder Parlecutivo e um Poder Judiciário dentro de um novo conceito.
Poder Constituinte. Encarregado do novo contrato social sob o qual se apoiará o país. Poder que será eleito de 5 em 5 anos, com a tarefa de atualizar o que for preciso na nova Constituição, solicitações estas que irão se somando e amadurecendo no intervalo entre um período e o próximo. Eleito sempre um ano antes da eleição do Poder Parlecutivo, encerrará suas atividades com a posse dos novos eleitos. Um paralelo seria comparar com o Conselho de Administração de uma empresa privada em relação à sua Diretoria Executiva, no caso presente, Poder Parlecutivo e Poder Judiciário.
O mundo está muito dinâmico, o que exige transformações mais rápidas. 1988 para 2012 são 24 anos, sem contar que partes importantes da Constituição Cidadã ainda não foram definidas, justamente pela dicotomia esquerda x direita que nos separa, nos engana e nos explora, uma vez uma, outra vez outra.
Poder Parlecutivo. Desde o advento dos 3 Poderes, Legislativo, Executivo e Judiciário, os mesmos nunca foram independentes e harmônicos, mas sempre subjugados por um deles. E não me consta que se vislumbre qualquer luz no fim do túnel. Logo, vamos fundir o parlamentar com o executar, criando o Parlecutivo, de acordo com as regras descritas neste trabalho. Traz rapidez para as decisões e sempre poderão ser barradas com facilidade, se as mesmas forem contra o desejo da maioria. Acabamos com os Decretos Leis e Medidas Provisórias, arranjos ditatoriais, mas agilizamos o processo de integração entre os 2 atuais poderes, Legislativo e Executivo.
Ministros serão escolhidos diretamente pelo povo para administrar suas pastas, sendo os candidatos pré-selecionados por sua capacidade para a pasta à qual se oferecem, e dentro de um processo democrático e representativo, pois eliminados os partidos políticos e suas imposições, não haverá nenhuma intermediação na seleção de candidatos, salvo sua capacidade e poder de comunicação.
Poder Judiciário. Dentro desta nova óptica, de um novo conceito para a sociedade, moderno e democrático, visando o bem comum em primeiro lugar, e o fim em definitivo da miséria absoluta e da falta de dignidade com que é tratado o ser humano menos capaz ou preparado, é que aqueles que se propuserem a criar as regras, devem se pautar.
Está se tratando disto atualmente no Brasil. Mas vão novamente modificar as regras para que os ricos e amigos sejam amparados pela Lei e os pobres e adversários enquadrados por ela ?