domingo, 4 de dezembro de 2011

Cap.Soc. 4.03 - Poder Constituinte

1. Único Poder que pode alterar a Constituição.
2. Regime republicano, democrático e capitalista social.
3. Serão sempre 14 Secretarias. As mesmas tanto à nível federal, estadual, regional e municipal. 

01 - Secretaria da Administração.
02 - Secretaria de Agronegócios e Reforma Agrária.                          
03 - Secretaria de Ciência e Tecnologia.
04 - Secretaria da Educação, Cultura e Esportes.
05 - Secretaria do Emprego, Trabalho e Previdência Social.
06 - Secretaria de Energia e Mineração.
07 - Secretaria de Finanças. Banco Central.
08 - Secretaria da Habitação e Saneamento Básico.
09 - Secretaria da Indústria, Comércio Interno e Externo, Serviços.
10 - Secretaria de Infra-estrutura.
11 - Secretaria de Meio Ambiente e Reflorestamento.
12 - Secretaria da Saúde.
13 - Secretaria da Segurança.
14 - Secretaria do Turismo.
“Antônio Rubbo Müller, Teoria da Organização Humana - 14 sistemas ...” 

4. Será composto por 210 membros, 15 por Secretaria, assim distribuídos:                             
Região Sudeste = 70 membros ( 5 por Secretaria)                              
Região Nordeste = 42 membros (3 por Secretaria)
Região Sul = 42 membros (3 por Secretaria)
Região Norte = 28 membros (2 por Secretaria)
Região Centro-Oeste = 28 membros (2 por Secretaria)

5. A composição do Poder Constituinte será alterada automaticamente à medida que os números sobre localização da população forem mudando, pois a finalidade é descentralizá-la e redistribuí-la gradativamente, para melhor ocupação de espaços e qualidade de vida.
5.1. Três (3) meses antes do início do processo seletivo para o Poder Constituinte, o IBGE entregará o resultado de um censo demográfico simples, para apurar a distribuição da população por estado, região e municípios.
6. Recursos financeiros = todos com chances iguais.
6.1. É proibida alocação de recursos por parte do candidato.
6.2. É proibida alocação de recursos por parte de pessoas físicas e jurídicas.
6.3. Eleições municipais: recursos das Prefeituras.
6.4. Eleições regionais: recursos dos Estados.
6.5. Eleições estaduais: recursos dos Estados.
6.6. Eleições nacionais: recursos Federais.
7. Cabos eleitorais. Descrição abaixo.
8. Eleições de 5 em 5 anos, tanto para o Poder Constituinte como para o Poder Parlecutivo .
9. Eleições para o Poder Constituinte realizar-se-ão  01 ano antes das eleições para o Poder Parlecutivo.
10. O Poder Constituinte encerra suas atividades e mandato com a posse dos novos membros do Poder Parlecutivo, quando entram em vigor as alterações.
11. O processo político funcionará sem Partidos Políticos. Ficam todos extintos e proibidos de funcionar.
12. Os membros do Poder Constituinte  não podem se candidatar para o Poder Parlecutivo.
13. Os membros do Poder Parlecutivo  não podem se candidatar  para o Poder Constituinte, salvo que renunciem ao seu mandato 01 ano antes do início do processo seletivo.
14. Itens que competem ao Poder Constituinte revisar à cada 5 anos:
14.1. Todo organograma administrativo, toda organização funcional do Poder Parlecutivo, bem como aprovar ou não o do Poder Judiciário.
14.1.1. Se comprovada a necessidade, modificar o número de órgãos e departamentos públicos necessários tanto à nível federal, estadual, regional e municipal para que o país funcione à contento.
14.1.1.2. E com isto determinar o número de Trabalhadores Públicos concursados necessários dentro do organograma de cada setor.  Esses números serão levantados por Empresas Sociais especializadas, aprovados pelo Poder Constituinte e tornados obrigatórios.
15. O regime de trabalho dos Trabalhadores Públicos será o mesmo dos Trabalhadores de Empresas Sociais. Um só regime de trabalho para todos cidadãos.
16. Trabalhadores Públicos não tem participação sobre lucros. Logo, terão um salário maior do que os pagos pela mesma função nas empresas sociais.

Municípios
Atualmente no Brasil existem 5.565 municípios. Para permanecer como município, deverão se adequar à novos critérios. Este trabalho estima que dentro dos novos critérios, o número diminua para 2.000. Esses ex-municípios passarão à ser distritos, com garantias de sobrevivência, melhores do que atualmente.

Distritos
Quantidade de Distritos na sede:
Até 100.000 habitantes:                       4
100.001 à 250.000 habitantes:            8
250.001 à 500.000 habitantes:          12
500.001 à 1.000.000 habitantes:       16
1.000.001 à 2.500.000 habitantes:    20
2.500.001 à 5.000.000 habitantes:    24
5.000.001 à 10.000.000 habitantes:   28
10.000.001 à 12.500.000 habitantes: 32
12.500.001 à 15.000.000 habitantes: 36
Mais os Distritos longe da sede.
§ Único.  Os Distritos longe da sede tem exatamente as mesmas prerrogativas que os da sede. Na distribuição de verbas recebem equitativamente.

1. Requisitos básicos para concorrer à cargos eletivos
1. Ter uma profissão definida comprovada através de currículo.
2. Ter completado 40 anos quando da posse para o Poder Constituinte e/ou 25 anos  para o Poder Parlecutivo, dependendo à que cargo se propõe.
3. Idades mínimas para exercer os cargos de:

Constituinte                  :  40
Conselheiro Municipal     :  25
Secretário Municipal       :  30
Prefeito                         :  35
Conselheiro Regional      :  30
Secretário Regional        :  35
Conselheiro Estadual      :  35
Secretário Estadual        :  35
Governador                    :  40
Conselheiro Nacional      :  35
Secretário Nacional         :  40
Presidente                      :  45
Idade máxima                :  75

4. Nenhum diploma escolar é exigido, mas é preciso comprovar que sabe ler, escrever e interpretar textos, pois vai criar e votar Leis que regerão os destinos da sociedade.
5. Certidão da Justiça, que não responde à processo judicial.
6. A seleção será levada à efeito pela Justiça Eleitoral em cada município.
7. Comprovação de residência efetiva e mínima de 12 meses no distrito pelo qual irá concorrer por uma das 14 Secretarias.
8. Submeter-se à Prova de Qualificação, que tornar-se-á sua fé política durante seu mandato.

2. Provas de qualificação
Ver em:  4 - Provas de Qualificação.

3. Eleições para o Poder Constituinte
Ver em:  5 - Eleições para o Poder Constituinte.

4. Organograma do Poder Parlecutivo
Ver em:  6 - Organograma do Poder Parlecutivo.

5. Eleições para o Poder Parlecutivo
Ver em:  7 - Eleições para o Poder Parlecutivo.

6. Eleito
1. Tem imunidade para expressar suas opiniões, defender seus pontos de vistas e ter respeitados seus atos administrativos, praticados dentro da Lei vigente;  opiniões e pontos de vistas esses, já expressos quando da Prova de Qualificação, documento dos mais importantes.
2. Não mais precisará de autorização dos seus pares para ser instaurado  processo de cassação.
3. Não serão mais julgados por seus pares.
4. Fica imediatamente afastado do cargo se for indiciado pelo Ministério Público.
5. Se for indiciado por crime eleitoral, serão julgados pela Justiça Eleitoral.
6. Se for indiciado por crime comum, serão julgados pela Justiça Comum.
7. Não tem foro privilegiado.
8. Foram eleitos para trabalhar e não para passar o ano viajando.

7. Cassação de mandatos
Ao entregarmos uma parcela tão significativa dos rendimentos do nosso trabalho, NÃO podemos aceitar nem permitir que os Trabalhadores públicos eleitos por nós façam mau uso dos mesmos.
Temos que ter a prerrogativa de cobrar eficiência e responsabilidade sobre a atuação dos mesmos e não apenas de 5 em 5 anos através das eleições e sim no mesmo ano da constatação de má gestão dos nossos recursos.
Foram escolhidos por nós, no nosso meio, para administrar os nossos recursos recolhidos na forma de IMPOSTOS e PREVIDÊNCIA SOCIAL.
Esses recursos NOS pertencem.

8. Votações
1. Sempre abertas. Nenhum voto pode ser secreto.
2. Todos os membros das respectivas Casas deverão votar, inclusive os ausentes, independente de onde estiverem no momento da votação. Apenas, esses, terão que justificar esse voto por escrito e comprovar onde estavam no momento do voto.
3. Todas decisões tomadas pelas casas terão que estar obrigatoriamente disponíveis na internet, para conhecimento da sociedade.
4. No Poder Constituinte:
Nas Secretarias: total 15 membros, aprovação ou rejeição com 8 ou mais membros = 7 + 1
No Congresso   : total 210 membos, aprovação ou rejeição com 139 ou mais membros = 138 + 1 = 2/3 partes.
5. No Poder Parlecutivo:
Nas Secretarias: 51% do total de membros
No Congresso   : 51% do total de membros

9. Cabos eleitorais
1. Todos candidatos devem ter chances iguais.
2. Cabos eleitorais não podem fazer campanha isoladamente, apenas em companhia do candidato.
3. Uma vez definida quantas pessoas podem compor o staff de um candidato  por tipo de candidatura, essas pessoas,  registradas para a campanha serão admitidas, caso eleito, no serviço público com tarefas definidas. Logo, devem estar preparadas.

10. Impostos. Os percentuais de distribuição dos impostos entre União, estados, regiões e municípios, através das 14 Secretarias, será uma das tarefas mais importantes do Poder Constituinte.

11. Atuais aposentadorias no setor público
Máximo UMA aposentadoria. O privilegiado poderá optar.

12. Salários atuais no setor público
Ainda no atual sistema de governo, o teto para qualquer  salário no setor público será o do Presidente da República, vigente na época da discussão deste trabalho.

13. Cartões Corporativos
TODOS prestam conta até o último centavo.

14. Publicidade dos diversos órgãos públicos
Só podem divulgar feitos realizados e ainda assim com o intuito de manter informada a população e não como propaganda pessoal. Obras a realizar só serão anunciadas nos órgãos de divulgação oficial. Se a mídia quiser anunciar, será por conta dela.

15. Obras públicas
1. Só podem ser abandonadas ou postergadas pelo novo governo empossado com autorização do Congresso correspondente.
2. Caso forem abandonadas sem autorização expressa do Congresso correspondente, os novos governantes perdem o cargo. Secretário da pasta e o executivo correspondente. 

16. Tribunais de Contas
Os que decidem nos Tribunais de Contas terão que prestar concurso público, assim como os Procuradores.

17. Concorrências públicas
Assunto para ser honesta, ampla e publicamente discutido, para que se chegue a um consenso quanto à forma de controle. Depois das folhas de pagamento, é o segundo maior sumidouro de dinheiro público.

18. Banco Central & Copom
A taxa Selic deixa de ser a única referência para controle da inflação, principalmente por excesso de demanda.
O Banco Central terá poderes para limitar o número de prestações das vendas no crediário.

19. Taxas de serviços bancários
Serão determinadas em número e valor pela Secretaria das Finanças Federal e controladas pelo Banco Central. Não mais serão criadas pelos Bancos e aplicadas à revelia do Banco Central.

20. Poupança
Os Bancos pagarão juros de poupança sobre os depósitos bancários em conta corrente.

21. Cartório de Imóveis
1. Na transferência dos  imóveis de empresas sociais ou de pessoas físicas, o governo  deixa de arrecadar qualquer valor  sobre a transferência dessas propriedades, seja à qualquer título.
2. Assim como o Banco Central determinará e controlará as taxas de serviços bancários, o Poder Judiciário determinará e controlará as taxas de serviços dos Cartórios.
3. Nenhuma taxa de Cartório terá cobrança em percentual. Todas serão com valores fixos.

22. Loteamentos populares
Os municípios deverão desapropriar áreas para este fim. Preço justo e pago em dinheiro através da Secretaria de Habitação e Saneamento Básico.

23. Reforma Agrária
1. A principal reforma agrária será a transformação das propriedades acima de certa área em Empresas Sociais. Com isso os Trabalhadores rurais passarão à ter renda condizente com seu trabalho.
Melhor ter uma boa remuneração como Trabalhador do que falir como empregador.
2. O que não implica em suspender a redistribuição de terras. Apenas, que deixa de ser para pessoas físicas e passa à ser para novas Empresas Sociais, ou, grupo de pessoas que formariam uma nova Empresa Social e depois teriam também Trabalhadores dentro da nova legislação.
3. Pequenas propriedades ou familiares.
Todos que estão trabalhando diretamente na propriedade para auferir renda, terão que contribuir para a Previdência Social como Trabalhadores.
Porém, a legislação não alcançará a distribuição de resultados entre a família.

24. Imprensa
Não há país livre com a Imprensa subjugada ao Poder político; seja por meio de uma legislação que cerceie sua liberdade ou através da compra da sua consciência através de publicidade oficial, em ambos os casos a sociedade perde.
São fórmulas empregadas pelos governantes para manter seu Poder e/ou por mentes autoritárias.

25. Aborto
1. Para os materialistas, o aborto é apenas mais um problema à ser enfrentado e resolvido dependendo das circunstâncias. O ser humano nasce, vive e morre. Fim.
2. Para os religiosos, sejam cristãos ou outra, o feto é um ser vivo, portanto, matá-lo é crime independente de circunstâncias especiais e pseudo justificadas.
3. Para os espiritualistas e reencarnacionistas, é ignorar a decisão pessoal e livre do espírito e interromper o processo de aprendizado do mesmo, interferindo no seu livre-arbítrio, na sua busca de elevação, que é a finalidade das suas seguidas e temporárias voltas à matéria.

26. Drogas
A Lei Seca nos EUA nos anos 20 do século passado, demonstrou sua ineficácia. Não foi o melhor caminho para combater a bebida alcoólica, tanto que aboliram a Lei.
As drogas tem que ser encaradas dentro do mesmo enfoque. Ou bebidas alcoólicas com teor de 40° não são drogas ?

2 comentários:

Anônimo disse...

As Forças Armadas estariam vinculadas a qual secretaria nesse organograma?

Admin.MBF disse...

As Forças Armadas estariam vinculadas à Secretaria de Segurança.

Admin.
MBF