domingo, 4 de dezembro de 2011

Cap.Soc. 4.09 - Empresas Sociais

Estado ideal
Apenas empresas já registradas como Empresas Sociais poderão participar do estudo do tamanho do Estado, no sentido da sociedade conhecer suas necessidades e dispor de atendimento condizente principalmente em infra-estrutura, saúde, educação e segurança, por conta do dinheiro que o Estado receberá da população à título de impostos.
No Estado ideal, será dado ênfase a fiscalização. Se houverem 400.000 escolas para fiscalizar, o Estado terá, p.ex., 40.000 Trabalhadores públicos para exercer esta função, ou seja, fiscais para controlar os registros nas escolas, uma vez que o Estado arcará com parte ou no todo a mensalidade de alunos, tarefa esta a ser exercida mensalmente. Assim em todas  atividades onde o Estado arca com pagamentos mensais. Para esta função não há necessidade formados no 3º grau, basta 2º grau.
 1. Empresas Sociais
1. Todas empresas sediadas no Brasil, sejam públicas ou privadas,  nacionais ou estrangeiras, passarão à categoria de Empresas Sociais, enquadrando-se à nova legislação, no prazo de 5 anos. 
2. Todas Empresas Sociais deverão estar filiadas ao sindicato de sua categoria.
3. Toda nova empresa já se formará dentro dos novos critérios.
4. Todas ações das empresas serão ordinárias com direito à voto. Não mais existem ações preferenciais, ou, sem direito à voto.
5. Qualquer aumento de capital terá que ser distribuído percentualmente entre os acionistas. Os percentuais não podem variar, salvo se houver transação de ações entre sócios e isto respeitando outras cláusulas.

2. Permanecem como Empresas governamentais:1. BNDES.

2. Postos de saúde municipais, mínimo UM por distrito.
3. Pronto Socorro, mínimo UM por cidade de até 100.000 habitantes.
4. Hospitais públicos, mínimo UM por cidade de até 250 mil habitantes.
5. Presídios de Segurança Máxima: 01 por Estado.


E serão criadas:

04 (quatro) Fundos de Investimento Social, especializados, técnicos, que aplicarão os recursos dos Trabalhadores, ou seja, sua Previdência Social, sendo 25% para cada segmento. As regras quanto à aplicação serão rígidas. PROIBIDO utilizar os recursos em especulações financeiras.

1. Agronegócios e Reforma Agrária.
2. Energia e Mineração.
3. Habitação e Saneamento Básico.
4. Meio Ambiente e Reflorestamento.

§ Único. A administração dos Fundos será técnica, por capacitação e não política. É expressamente proibida a participação de pessoas indicadas por políticos nos cargos de Diretoria.

3. Empresas Sociais na área de Segurança
As penitenciárias passam à ser Empresas Sociais e serão divididas em 3 categorias:
1.1. Penitenciária categoria A - 1 preso por cela.  O preso paga a reclusão.
1.2. Penitenciária categoria B - 2 presos por cela. O preso paga a reclusão.
1.3. Penitenciária categoria C - 4 presos por cela. O Estado paga a reclusão.
4. Empresas Sociais na área da Educação
Todas escolas serão Empresas Sociais. Na matrícula, em função da declaração de rendimento do aluno ou responsável, ficará determinado se será o aluno a pagar a mensalidade, toda ou em parte e quanto. A União pagará toda ou parte a mensalidade no ensino de 3º grau. Os Estados pagarão toda ou parte a mensalidade  de 2º grau. As regiões pagarão toda ou parte a mensalidade das escolas técnicas. Os municípios pagarão toda ou parte a mensalidade de 1º grau e creches.
1. As atuais escolas dos municípios, estados e União, passarão à ser Empresas Sociais, podendo os atuais administradores e corpo docente, comprá-las, financiadas. Antes terá que ser resolvida a seguinte equação.
- Faculdades particulares         : 8.0 alunos para um servidor.
- Faculdades públicas atuais    : 1.5 alunos para um servidor.
2. Urgente. O Brasil precisa de mais uma faculdade de medicina em cada Estado.
3. Os alunos que tiveram seus estudos custeados pelos governos, terão que compensar  essa ajuda, com trabalho nos ou para órgãos públicos. De alguma forma deverão retribuir o auxílio.

5. Empresas Sociais na área da assistência à criança, sem teto, idosos
Creches, abrigos e asilos. Aplicar-se-á o mesmo princípio que à educação.

6. Empresas Sociais na área da Saúde
Fora daqueles atendimentos públicos citados acima, todo atendimento médico hospitalar será efetuado por Empresas Sociais. Os hospitais públicos poderão passar à Empresas Sociais, podendo os atuais administradores e todos os que lá trabalham, comprá-los, financiados.


7. Empresas Sociais na construção e manutenção de vias urbanas 
Também serão constituídas pelos ex-funcionários  das Prefeituras, com financiamento público.

8. Infra-estrutura urbana. Loteamentos populares
1. Os municípios deverão desapropriar áreas para este fim, loteamentos populares, através da Secretaria de Habitação e Saneamento Básico. Preço justo e pago em dinheiro.
2. Contratar empresas sociais, preferencialmente aquelas formadas por ex-funcionários públicos municipais da Secretaria de Obras, para implementar a infra-estrutura, qual seja, aterro, esgoto, água, rua calçada com meio-fio e energia elétrica.
3. Valor final do lote: valor de compra pela Prefeitura mais despesas externas, se houverem, mais custo acrescido de 25% de lucro para a empresa social encarregada da infra-estrutura e que será pago à mesma pela Prefeitura. Contabilizar este valor, e o mesmo só poderá sofrer de acréscimo eventualmente o índice da inflação, isto quando da venda para o usuário comprador.
ÚNICO. Estes lotes tem finalidade específica e não poderão ser vendidos sem as respectivas residências, nem para quem já possui imóvel.  

A especulação imobiliária para as casas populares está inviabilizando esta iniciativa governamental.

4. Qualquer construtora qualificada pode encarregar-se da construção das casas no loteamento.
5. No ato da venda, financiada pela C.E.F. programa “Minha Casa Minha Vida”, a Prefeitura recebe o valor do lote e a construtora o valor da obra.
6. Toda legalização de lote para loteamentos populares, terá tabela especial nos Cartórios.

Único. Construtoras  que interromperem a construção das casas ou prédios por falta de capital e já tiverem vendido imóveis, terão que obrigatoriamente trocar de dono.
Seus acionistas majoritários serão responsabilizados criminalmente, se não provarem terem tido problemas completamente inesperados.

9. Composição acionária das novas Empresas Sociais
1. Empresas atuais. Bastarão no máximo 26% do Capital para exercer o controle e a Presidência da empresa, através de Holdings. Essas empresas, além do endereço no Brasil, também seus membros terão que ter o endereço no Brasil.
2. Novas empresas sociais. Escolas e atividades que vieram do setor público: máximo 26% do capital para uma só pessoa e isto desde que seja capital integralizado com recursos próprios. Outras atividades: máximo de 75%.
3. Fundos de Investimento poderão ter no máximo 49% do Capital de uma empresa social.
4. Atuais empresas estatais. Passam para a categoria de empresas sociais, mantendo o governo 26% do capital através de Holding, sem poder nomear Diretores Executivos. Terá a Presidência do Conselho de Administração.

10. Direção Executiva.
A Diretoria Executiva será profissional, não se admitindo indicações políticas, nem criações de cargos administrativos para acomodação de políticos sem mandato. Uma das Diretorias será ocupada obrigatoriamente pelo representante dos Trabalhadores da empresa, excluídos os acionistas majoritários nesta escolha.


11. Distribuição dos resultados (lucro) das novas Empresas Sociais.
1. 50% para o(s) acionista(s).
2. 50% para os trabalhadores. Incluso diretores e gerentes. Proporcional ao salário.
2.1. Para efeito da distribuição dos resultados (lucro), o maior salário será considerado como no máximo 20 vezes o menor.
2.2. O lucro a ser distribuído para os trabalhadores nunca poderá ser inferior do que 25% do lucro total. Esse percentual dependerá do número de Trabalhadores.
3. Empréstimos efetuados pela empresa para investimento, terão que ser pagos com os valores provenientes de 50% dos lucros pertencentes aos acionistas.

12. Balanço anual das Empresas Sociais
§ Único. O ano fiscal encerrar-se-á  dia 30/11

Nenhum comentário: