Organogramas
Municipal
1. Cargos eletivos municipais
1.1. Conselheiros Municipais: 1 por Secretaria por Distrito
1.2. Secretários Municipais: 14 , automaticamente Conselheiros Regionais dentro da sua área.
1.3. Prefeito.
2. Casas Políticas Públicas Municipais
2.1. Secretarias Municipais: 14
2.2. Câmaras Homologatórias Municipais: 14 = Secretário + Conselheiros
2.3. Congresso Municipal: todos Conselheiros + todos Secretários, presidido pelo Prefeito.
Funções
1.1. Secretários e respectivos Conselheiros. Debatem, sugerem, aprovam ou não as Leis apresentadas pelo Secretário e alocam a verba destinada à cada Secretaria.
1.2. Secretários. Implementam as Leis de suas respectivas Secretarias e administram as verbas da Secretaria.
Casas
2.2. Câmaras Homologatórias. É a reunião onde são debatidas as Leis entre o Secretário e seus Conselheiros. Cada Câmara terá no máximo 02 funcionários, com a função de pesquisar Leis correspondentes nos outros municípios brasileiros, principalmente municípios do mesmo porte e com finalidades iguais – turismo por exemplo - e secretariar cada reunião.
2.3. Congresso. Leis que foram aprovadas ou não nas respectivas Câmaras, se o Secretário assim o desejar, ou que foram vetadas pelo Prefeito, poderão ser novamente analisadas, debatidas e votadas no Congresso, caso solicitado. Não haverá mais veto.
Regional
Quantidade de Regiões nos Estados. Já existem. Serão mantidas. Até um novo estudo.
1. Cargos eletivos regionais
1.1. Conselheiros Regionais: todos Secretários Municipais da região são automaticamente Conselheiros Regionais dentro da sua área.
1.2. Secretários Regionais: 14 por Região, são automaticamente Conselheiros Estaduais.
2. Casas Políticas Públicas Regionais
2.1. Secretarias Regionais: 14
2.2. Câmaras Homologatórias Regionais: 14 = Secretário + Conselheiros
Funções
1.1. Secretários e respectivos Conselheiros. Debatem, sugerem, aprovam ou não as Leis apresentadas pelo Secretário e alocam a verba destinada à cada Secretaria.
1.2. Secretários. Implementam as Leis de suas respectivas Secretarias e administram as verbas da Secretaria.
Casas
2.2. Câmaras Homologatórias. É a reunião onde são debatidas as Leis entre o Secretário e seus Conselheiros. Cada Câmara terá no máximo 03 funcionários, com a função de pesquisar Leis correspondentes nas outras regiões brasileiras, principalmente regiões do mesmo porte e com finalidades iguais – turismo por exemplo - e secretariar cada reunião.
Estadual
O número de Estados, depois de definidos os critérios, será aumentado ou não pelo Poder Constituinte.
1. Cargos eletivos estaduais
1.1. Conselheiros Estaduais: 1 por Secretaria por região.
1.2. Secretários Estaduais: 14 , automaticamente Conselheiros Nacionais dentro da sua área.
1.3. Governador.
2. Casas Políticas Públicas Estaduais
2.1. Secretarias Estaduais: 14
2.2. Câmaras Homologatórias Estaduais: 14 = Secretário + Conselheiros
2.3. Congresso Estadual: todos Conselheiros + todos Secretários, presidido pelo Governador.
Funções
1.1. Secretários e respectivos Conselheiros. Debatem, sugerem, aprovam ou não as Leis apresentadas pelo Secretário e alocam a verba destinada à cada Secretaria.
1.2. Secretários. Implementam as Leis de suas respectivas Secretarias e administram as verbas da Secretaria.
Casas
2.2. Câmaras Homologatórias. É a reunião onde são debatidas as Leis entre o Secretário e seus Conselheiros. Cada Câmara terá no máximo 04 funcionários, com a função de pesquisar Leis correspondentes nos outros estados brasileiros, principalmente estados do mesmo porte e com finalidades iguais – turismo por exemplo - e secretariar cada reunião.
2.3. Congresso. Leis que foram aprovadas ou não nas respectivas Câmaras, se o Secretário assim o desejar, ou que foram vetadas pelo Governador, poderão ser novamente analisadas, debatidas e votadas no Congresso, caso solicitado. Não haverá mais veto.
Federal
1. Cargos eletivos nacionais
1.1. Conselheiros Nacionais: 1 por Secretaria por Estado = 14 x 26 = 364.
1.2. Secretários Nacionais: 14.
1.3. Presidente.
2. Casas Políticas Públicas Nacionais
2.1. Secretarias Nacionais: 14
2.2. Câmaras Homologatórias Nacionais: 14 = Secretário + Conselheiros
2.3. Congresso Nacional: todos Conselheiros + todos Secretários, presidido pelo Presidente.
Funções
1.1. Secretários e respectivos Conselheiros. Debatem, sugerem, aprovam ou não as Leis apresentadas pelo Secretário e alocam a verba destinada à cada Secretaria.
1.2. Secretários. Implementam as Leis de suas respectivas Secretarias e administram as verbas da Secretaria.
Casas
2.2. Câmaras Homologatórias. É a reunião onde são debatidas as Leis entre o Secretário e seus Conselheiros. Cada Câmara terá no máximo 05 funcionários, com a função de pesquisar Leis correspondentes e secretariar cada reunião.
2.3. Congresso. Leis que foram aprovadas ou não nas respectivas Câmaras, se o Secretário assim o desejar, ou que foram vetadas pelo Presidente, poderão ser novamente analisadas, debatidas e votadas no Congresso, caso solicitado. Não haverá mais veto.
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