Miguel Nagib
“É impossível entender o ataque histérico de
Leandro Karnal ao Escola sem Partido, sem levar em conta que ele é
professor de história na Unicamp. Quando um professor de
história ataca o projeto Escola sem Partido –
descartada a hipótese de que esteja falando sobre o que não conhece –, você
pode ter certeza de que ele está advogando em causa própria.
Para
quem não sabe, o projeto Escola Sem Partido torna obrigatória a
afixação em todas as salas de aula do ensino fundamental e médio de um cartaz
com o seguinte conteúdo:
‘DEVERES
DO PROFESSOR
I – O Professor não se aproveitará
da audiência cativa dos alunos, para promover os seus próprios interesses,
opiniões, concepções ou preferências ideológicas, religiosas, morais, políticas
e partidárias.
II – O Professor não favorecerá, não
prejudicará e não constrangerá os alunos em razão de suas convicções políticas,
ideológicas, morais ou religiosas, ou da falta delas.
III – O Professor não fará
propaganda político-partidária em sala de aula nem incitará seus alunos a
participar de manifestações, atos públicos e passeatas.
IV – Ao tratar de questões
políticas, sócio-culturais e econômicas, o professor apresentará aos alunos, de
forma justa – isto é, com a mesma profundidade e seriedade –, as principais
versões, teorias, opiniões e perspectivas concorrentes a respeito da matéria.
V – O Professor respeitará o direito
dos pais a que seus filhos recebam a educação religiosa e moral que esteja de
acordo com suas próprias convicções.
VI – O Professor não permitirá que
os direitos assegurados nos itens anteriores sejam violados pela ação de
estudantes ou terceiros, dentro da sala de aula.’
Será que
Karnal nega a existência desses deveres ou apenas não quer que os estudantes
fiquem sabendo que eles existem?
Se
Karnal está incomodado com o nosso projeto, sugiro que, em vez de ficar apenas
na defensiva, distorcendo-o e difamando-o, peça a algum deputado ou senador do
PT, do PSOL, do PCdoB ou da Rede para apresentar no Congresso o projeto de lei Escola COM Partido.
A título
de colaboração, eu ofereço o seguinte anteprojeto:
‘Art. 1º. Esta lei inclui entre as
diretrizes e bases da educação nacional o Programa Escola com Partido,
atendidos os seguintes princípios:
I – aparelhamento
político-partidário do sistema de ensino;
II – direito do professor de fazer a
cabeça dos alunos.
Art. 2º. No exercício de suas
funções, o professor:
I – PODERÁ abusar da inexperiência,
da imaturidade e da falta de conhecimento dos alunos, com o objetivo de
cooptá-los para esta ou aquela corrente política, ideológica ou partidária;
II – PODERÁ favorecer ou prejudicar
os alunos em razão de suas convicções políticas, ideológicas, morais ou
religiosas;
III – PODERÁ fazer propaganda
político-partidária em sala de aula e usar seus alunos como massa de manobra
dos seus próprios interesses;
IV – PODERÁ omitir, inventar,
exagerar ou distorcer o que for necessário ou conveniente para inculcar nos
alunos suas próprias convicções e preferências políticas, ideológicas e
partidárias;
V – PODERÁ usurpar o direito dos
pais dos alunos sobre a educação religiosa e moral de seus filhos.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário da Constituição
Federal e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.'”
Comentário:
sobre o tema, leia também o que professores apoiadores da Escola COM Partido
tem postado na internet, neste link.(MBF).
Escola Sem Partido
Resposta
ao professor Leandro Karnal sobre o Escola Sem Partido, da parte do Dep.Est.do
RS, Marcel Van Hattem.
JOSÉ DE SOUZA MARTINS
Os vários projetos e propostas de cunho religioso ou
político-ideológico que vêm sendo apresentados no sentido de interferir nos
rumos da educação pública de crianças e adolescentes violam a Constituição
brasileira e nossa tradição de Estado laico e democrático. Já antes da
Constituição de 1891, o novo Estado republicano promoveu a separação entre
Estado e Igreja, rompendo com a tradição de uma Igreja Católica oficial, com
bispos e padres funcionários públicos, e, portanto, com a tradição de uma
religião do Estado.
Por extensão, a inovação republicana estabeleceu as bases da própria educação
nacional e do projeto de nação que deveria orientar a formação das novas
gerações de brasileiros. Uma educação aberta para a pluralidade de ideias e de
convicções e até mesmo, como consequência, a liberdade de convicção religiosa e
política das famílias quanto à formação dos filhos.
A família foi devidamente protegida como instituição de formação complementar
dos imaturos, sobretudo considerando que a escola pública, entre nós, não é um
internato de natureza conventual. No Brasil, as crianças e adolescentes não são
sequestrados pelo Estado para confinamento na escola pública e, portanto, não
há mutilação da educação de família.
As tentativas atuais de tornar obrigatório o ensino de doutrinas de fundo
religioso, como a do criacionismo, ou as de tornarem a escola pública uma
instituição tutelada pela família, ou mesmo as violações representadas pela
transformação das salas de aula em escolas ideológicas e partidárias, representam
uma ruptura de princípios e valores que foram convencionados na origem do nosso
regime republicano e consagrados em mais de um século de tradição.
Essas iniciativas representam uma agressão ao bem comum e tentativa de grupos
sociais restritos de instituírem mecanismos repressivos de controle ideológico
ou religioso sobre a formação das novas gerações de todos os brasileiros. Tão
ilegais são que os projetos deveriam ser barrados já na Comissão de
Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. O que está em jogo nessas
propostas é a imposição de concepção totalitária de educação em conflito aberto
com os princípios da democracia e da liberdade de consciência.
José
de Souza Martins
Sociólogo e Professor Emérito da USP.
O Estado de São Paulo
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