quarta-feira, 2 de março de 2016

Judasciário


Carlos Maurício Mantiqueira

Desde os tempos coloniais o pseudo poder judiciário está acima dos pobres mortais.

Seus membros preguiçosos, arrogantes e covardes podem (e podiam) fazer qualquer coisa, menos julgar contra el Rey ou o erário público.

Vendem a Pátria todos os dias por trinta ou mais dinheiros.

Felizmente são idiotas e se consideram inatacáveis.

Basta a ira de um homem de bem contra o algoz de sua honra para acabar a invulnerabilidade.

Estilo de vida incompatível com seus rendimentos: amantes, holdings e contas bancárias no exterior serão descobertas cedo ou tarde. Então a barba arde.

Até hoje, os pegos com a boca na botija são forçados a uma dourada aposentadoria precoce.

Chegará o dia do relho e ou da intoxicação por chumbo.

Então, de nada valerão pedidos de clemência e fingimentos de demência.

Quem com fel feriu vai pra PQP.


Carlos Maurício Mantiqueira
Livre pensador

Alerta Total – www.alertatotal.net


Comentário do blog:  A primeira providência que urge ser tomada, é acabar com as indicações/nomeações para o Poder Judiciário.

Permitir que funcionários de quadrilhas (partidos), escolhidos à dedo para serem os candidatos em eleições ainda por cima fraudadas, que depois de eleitos por um povo mantido deliberadamente na ignorância, caiba a eles indicar/nomear os membros de “grande saber jurídico e ilibada reputação” (só rindo) para o Poder Judiciário, aprovados por um Senado (deve ser extinto) subalterno e corrompido, apenas corrobora o que venho afirmando.

Na Monarquia Absolutista o rei legislava, executava e julgava diretamente.
Na nossa Monarquia Republicana, proibido de agir diretamente, ele indica/nomeia os “fazedores de leis” e os “julgadores” dos diversos Tribunais (não sei para que tanto), e administra não dando a mínima para esses seus subalternos, que são obrigados à referendar as Medidas Provisórias emitidas na calada da noite e julgar procedentes as arbitrariedades.

Uma Intervenção Constitucional, agora legitimada pela Constituição, mas que não modifique IMEDIATAMENTE essas regras obscenas, só vai mudar as moscas.
Se houver uma nova intervenção – já houve em 1889, em 1930 e 1964 - que desta vez se implante uma República Democrática no sentido correto do termo.
Democracia (poder do povo) para ser exercida na sua plenitude, NÃO pode ter a intermediação de organizações criminosas, auto-intituladas partidos políticos.(MBF).


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