Instituto Liberal
A nomeação do ex-presidente Lula, investigado pela Lava
Jato, para
Ministro da Casa Civil e a conversa
entre ele e a presidente Dilma por meio de escuta
telefônica reacenderam o debate sobre o foro por prerrogativa de função, ou
foro privilegiado.
O instituto jurídico foi contemplado inicialmente pela
Constituição de 1824, quando se conferia ao Senado competência para conhecer dos
delitos individuais praticados pelos membros da Família Real, Ministros,
Conselheiros, Senadores e Deputados. Para muitos, representa uma garantia à
prática de atos de administração pública, legitimados pela soberania popular.
Porém, de lá para cá, o instituto não apenas se manteve, como se
ampliou, chegando atualmente a cerca de 20.000 políticos com direito ao
benefício, a partir de dezenove hipóteses do privilégio (arts. 29, X; 102, I, b
e c; 105, I, a; e 108, I, a 7 da Constituição Federal).
Esse instituto jurídico permite que ações penais contra
determinadas autoridades tramitem nos tribunais, e não nos juízos de primeira
instância.
Assim, um cidadão que se eleja prefeito, deputado federal e
governador, (comum em políticos de carreira) faz um eventual processo ser
remetido do Tribunal de Justiça para o Supremo Tribal Federal – STF – e, em
seguida, para o Supremo Tribunal Justiça – STJ. Tudo isso produz investigações
fragmentadas, prescrição e impunidade.
Para se ter ideia, entre os anos de 1988 e 2007, estudo da
Associação dos Magistrados Brasileiros demonstrou que nenhuma, das 130 ações
criminais iniciadas no STF contra autoridades que tem o foro privilegiado,
resultou em condenação. A primeira veio após mais de um século da criação da
corte (!); já no STJ, desde 1989, quando foi criado, tramitaram 483 ações
penais, das quais apenas 5 condenações. Um verdadeiro show de impunidade.
Vale ressaltar, que em constituições de outros países admitem o
instituto, todavia, em nenhum deles com a amplitude consignada no
Brasil. Nos Estados Unidos não há prerrogativa de função e o então
presidente americano Bill Clinton, quando acusado de assédio sexual, foi
julgado por um juiz de 1º grau, por exemplo.
O Ministro do STF Luís
Roberto Barroso já manifestou-se a favor de uma reforma:
“trata-se de uma reminiscência aristocrática genuinamente nacional, sem
réplicas de abrangência comparável em outras democracias”. Ele defende que
apenas o presidente da República e o Vice, os presidentes do Senado, da Câmara
e do STF, e o procurador-geral da República deveriam conservar o foro especial
no STF.
Salienta-se que o foro privilegiado é uma oportunidade para
verdadeiras malandragens jurídicas, permitidas por lei: há os que procuram se
eleger para mudar a competência do órgão que vai julgá-los, que passa do
primeiro grau para o STF; há quem deixa de se candidatar, depois de processado
no STF, a fim de fazer o processo baixar para sua área de influência; há os que
renunciam ao mandato no último segundo buscando manipular o sistema e alterando
o órgão competente para julgamento, como tentou Natan Donadon (na oportunidade,
o STF entendeu que houve abuso de direito e fraude processual, pois a renúncia
visava retirar os juízes naturais de seu processo, sendo o ato administrativo
nulo. STF. Plenário. AP 396/RO, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 28/10/2010).
A nomeação de Lula com a finalidade de não ser julgado pelo juiz
natural da demanda é uma evidente tentativa de fraude processual, algo não
apenas repugnante, mas desmoralizante para as instituições. Sobre o caso,
recomenda-se esse artigo de
Vladimir Passos de
Freitas e esse outro de
Ilan Presser.
Por fim, o foro por prerrogativa de função desafia o senso comum
de Justiça por tratar de forma diferente determinadas pessoas, algo que fere a
isonomia, sendo algo totalmente anti-republicano. Nesse sentido, há quem
defenda sua inconstitucionalidade por “viola(r)
frontalmente o Estado Democrático que tem por alicerce a igualdade”.
Longe de representar uma prerrogativa de defesa e preservação
funcional da autoridade objetivo para o qual foi originalmente concebido, o
instituto do foro privilegiado, ao longo da história, tem se transfigurado em
um inconcebível privilégio, vez que tem sido recorrentemente utilizado como
instrumento de preservação da impunidade por agentes políticos e servidores
públicos, em diferentes esferas e Poderes do Estado.
Em um país que quer verdadeiramente combater a corrupção, é
necessária a eliminação do foro privilegiado. Ademais, precisamos de um Poder
Judiciário mais efetivo e eficiente, pois é a celeridade em decisões punitivas
que diminuem a noção de impunidade da população.
Comentário do blog: através do “change.org”, criei um abaixo-assinado
pedindo apoio para que o Congresso Nacional discutisse o fim do Foro Privilegiado. O retorno foi pífio, tanto que estou pedindo ao site encarregado,
que retire o abaixo-assinado da internet.
Ou
poucos sabem do que se trata, ou estão de acordo com os privilégios.
Neste
nosso país do jeitinho, onde o sonho de consumo de grande parte da população é
conseguir ser funcionário público concursado, para ter emprego sem trabalho ou
pouco trabalho, mas ser regiamente pago,
além de indemissível (Lei Imperial para garantir as sinecuras dos membros da
Corte), e, se não passar no concurso, ser pelo menos “introduzido” na folha de
pagamento de qualquer setor público (aí sim só pelo emprego, pouco importando
que não haja trabalho), pelo político amigo, até não é de estranhar que não
se queira abolir privilégios, pois se abolir agora, pode fazer falta amanhã.
É
lamentável observar que só se queira impinchar a Dilmona (que merece sim ser mandada para casa mais
cedo), sem mais preocupações com o dia seguinte.
É
lamentável observar, que propostas para um novo amanhã para o país, nem sequer
sejam levadas em conta. Agora, se propor uma discussão ou um abaixo-assinado
sobre quem deve cair fora do BBB, chovem participações.
Repudio
a frase do escritor e diplomata Frances Joseph de Maistre, que o povo tem o
governo que merece, mas as vezes fico em dúvida.
Um
país ancorado num sistema político podre como o nosso, não tem futuro. E, se
depender dos nossos “políticos”, não muda nunca. Para eles está muito bom como
está: roubam e deixam roubar. Se depender do povo, parece que também não vai
mudar.(MBF).
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