terça-feira, 12 de julho de 2016

Escola Sem Partido – “Deveres do professor”

Miguel Nagib

 “É impossível entender o ataque histérico de Leandro Karnal ao Escola sem Partido, sem levar em conta que ele é professor de história na Unicamp. Quando um professor de história ataca o projeto Escola sem Partido – descartada a hipótese de que esteja falando sobre o que não conhece –, você pode ter certeza de que ele está advogando em causa própria.
Para quem não sabe, o projeto Escola Sem Partido torna obrigatória a afixação em todas as salas de aula do ensino fundamental e médio de um cartaz com o seguinte conteúdo:

‘DEVERES DO PROFESSOR
I – O Professor não se aproveitará da audiência cativa dos alunos, para promover os seus próprios interesses, opiniões, concepções ou preferências ideológicas, religiosas, morais, políticas e partidárias.
II – O Professor não favorecerá, não prejudicará e não constrangerá os alunos em razão de suas convicções políticas, ideológicas, morais ou religiosas, ou da falta delas.
III – O Professor não fará propaganda político-partidária em sala de aula nem incitará seus alunos a participar de manifestações, atos públicos e passeatas.
IV – Ao tratar de questões políticas, sócio-culturais e econômicas, o professor apresentará aos alunos, de forma justa – isto é, com a mesma profundidade e seriedade –, as principais versões, teorias, opiniões e perspectivas concorrentes a respeito da matéria.
V – O Professor respeitará o direito dos pais a que seus filhos recebam a educação religiosa e moral que esteja de acordo com suas próprias convicções.
VI – O Professor não permitirá que os direitos assegurados nos itens anteriores sejam violados pela ação de estudantes ou terceiros, dentro da sala de aula.’

Será que Karnal nega a existência desses deveres ou apenas não quer que os estudantes fiquem sabendo que eles existem?
Se Karnal está incomodado com o nosso projeto, sugiro que, em vez de ficar apenas na defensiva, distorcendo-o e difamando-o, peça a algum deputado ou senador do PT, do PSOL, do PCdoB ou da Rede para apresentar no Congresso o projeto de lei Escola COM Partido.

A título de colaboração, eu ofereço o seguinte anteprojeto:

‘Art. 1º. Esta lei inclui entre as diretrizes e bases da educação nacional o Programa Escola com Partido, atendidos os seguintes princípios:
I – aparelhamento político-partidário do sistema de ensino;
II – direito do professor de fazer a cabeça dos alunos.
Art. 2º. No exercício de suas funções, o professor:
I – PODERÁ abusar da inexperiência, da imaturidade e da falta de conhecimento dos alunos, com o objetivo de cooptá-los para esta ou aquela corrente política, ideológica ou partidária;
II – PODERÁ favorecer ou prejudicar os alunos em razão de suas convicções políticas, ideológicas, morais ou religiosas;
III – PODERÁ fazer propaganda político-partidária em sala de aula e usar seus alunos como massa de manobra dos seus próprios interesses;
IV – PODERÁ omitir, inventar, exagerar ou distorcer o que for necessário ou conveniente para inculcar nos alunos suas próprias convicções e preferências políticas, ideológicas e partidárias;
V – PODERÁ usurpar o direito dos pais dos alunos sobre a educação religiosa e moral de seus filhos.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário da Constituição Federal e da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.'”

Comentário:  sobre o tema, leia também o que professores apoiadores da Escola COM Partido tem postado na internet, neste link.(MBF).

Escola Sem Partido
Resposta ao professor Leandro Karnal sobre o Escola Sem Partido, da parte do Dep.Est.do RS, Marcel Van Hattem.



JOSÉ DE SOUZA MARTINS
Os vários projetos e propostas de cunho religioso ou político-ideológico que vêm sendo apresentados no sentido de interferir nos rumos da educação pública de crianças e adolescentes violam a Constituição brasileira e nossa tradição de Estado laico e democrático. Já antes da Constituição de 1891, o novo Estado republicano promoveu a separação entre Estado e Igreja, rompendo com a tradição de uma Igreja Católica oficial, com bispos e padres funcionários públicos, e, portanto, com a tradição de uma religião do Estado.

Por extensão, a inovação republicana estabeleceu as bases da própria educação nacional e do projeto de nação que deveria orientar a formação das novas gerações de brasileiros. Uma educação aberta para a pluralidade de ideias e de convicções e até mesmo, como consequência, a liberdade de convicção religiosa e política das famílias quanto à formação dos filhos.

A família foi devidamente protegida como instituição de formação complementar dos imaturos, sobretudo considerando que a escola pública, entre nós, não é um internato de natureza conventual. No Brasil, as crianças e adolescentes não são sequestrados pelo Estado para confinamento na escola pública e, portanto, não há mutilação da educação de família.

As tentativas atuais de tornar obrigatório o ensino de doutrinas de fundo religioso, como a do criacionismo, ou as de tornarem a escola pública uma instituição tutelada pela família, ou mesmo as violações representadas pela transformação das salas de aula em escolas ideológicas e partidárias, representam uma ruptura de princípios e valores que foram convencionados na origem do nosso regime republicano e consagrados em mais de um século de tradição.

Essas iniciativas representam uma agressão ao bem comum e tentativa de grupos sociais restritos de instituírem mecanismos repressivos de controle ideológico ou religioso sobre a formação das novas gerações de todos os brasileiros. Tão ilegais são que os projetos deveriam ser barrados já na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. O que está em jogo nessas propostas é a imposição de concepção totalitária de educação em conflito aberto com os princípios da democracia e da liberdade de consciência.

José de Souza Martins

Sociólogo e Professor Emérito da USP.

O Estado de São Paulo



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