quarta-feira, 29 de agosto de 2012

Proposta sócio-econômica


1808
Desde que deixamos de ser simples colônia que o desenvolvimento baseado na exploração da mão de obra se manteve. Mesmo elevado de categoria com a chegada dos patrões e seu séquito de “bons vivant”, que, forçados a uma mudança de endereço devido a implantação em França de uma variante na monarquia, Absolutista para Republicana, que o trabalho com dignidade nesta agora complexa colônia não faz parte das preocupações dos nossos governantes.

Quando a industrialização na Inglaterra e suas consequências nos forçaram a abdicar da abjeta utilização de mão de obra escrava, importamos o modelo inglês de exploração do trabalhador e o mantemos até hoje, nas empresas privadas, pois este sai mais em conta para os áulicos da Corte que um antigo escravo e menos custoso que um vassalo feudal, que, com algumas atualizações quanto ao atendimento em saúde, educação e moradia, foi o modelo exploratório adotado pelos países totalitários que rezam pela cartilha dita socialista. 

Se analisarmos as diversas fases pelas quais já passamos, veremos que a tônica é sempre a mesma: formam-se grupos ideológicos e de interesses mútuos, que conseguem de alguma forma tomar conta deste imenso e impune poder, injustamente garantido à quem dele se apossa. Atualmente este Poder se encontra nas mãos dos sindicalistas, último grupo à participar e usufruir das benesses da Corte.
 
Ostentar o rótulo de 6ª economia mundial não encheu barriga de trabalhador nem transferiu renda, desde então amealhada e centralizada pelo Estado, que dela faz uso e não aplicação.

Das muitas teorias propostas e algumas implementadas, à nível mundial, todas continuam satisfazendo apenas uma minoria; então alguma coisa está errada e muito.
Desde o liberalismo, mercantilismo, comunismo/socialismo, Estado indutor de Roosevelt (Keynes) copiado e aprimorado com doses de totalitarismo por Getúlio Vargas, fascismo, nazismo, proposta cepalina (CEPAL) da época dos Presidentes militares, até a falta de proposta (a perderam pelo caminho) dos atuais donos da chave do cofre,  que a situação é favorável a poucos e desfavorável a muitos.

A atitude tomada por Roosevelt após a crise de 1929 nos EUA, resultado da especulação desenfreada, especialidade da plutocracia judaico-cristã, significou a pesada intervenção do Estado na economia com a finalidade de solucionar crises. Se foi oportuna na época, ensejou à partir daí, nos países democráticos, a concentração dos recursos na mão do Estado para partilha segmentada em prol do desenvolvimento, pautada nos critérios do governante de plantão e não definida antes da sua chegada ao poder.

Esse sistema pouco democrático pode funcionar no curto prazo e momentaneamente, mas não como política de governo e indefinidamente, pois enseja toda sorte de distorções no desenvolvimento, pelos favores que acabam privilegiando uma minoria em detrimento da maioria, quando então se perdem todas vantagens.

Essa prática deteriorou-se em todos países onde foi implementada,  pois além dos privilégios para poucos como forma de induzir o desenvolvimento, o uso autoritário do dinheiro cobrado da sociedade via impostos e sem controle da mesma, levou os governantes à o considerarem como sendo bem pessoal e daí ao desvio indecoroso foi um passo.

Exemplo escrachado nos dão os atuais usuários do poder, onde  o Estado desde 2009 arrecada anualmente  38% do PIB - UM trilhão e meio de reais - mas, para qualquer pequeno investimento vê-se na obrigação de buscar recursos externos; ou seja, consegue engolir essa enormidade de dinheiro que nos extorque sem ruborizar-se nem vomitar pelo excesso ingerido. E para completar a falta de consideração com o dinheiro que não lhe pertence, gasta mais em publicidade dos seus feitos à realizar, depois emPACados, do que distribui através de seus cada vez mais ampliados programas assistencialistas, que como bolsa-votos passou à ser utilizado também pelos governadores nos estados.

Capitalismo Social
Como estratégia de desenvolvimento propõem o fim dessa enraizada cultura de privilégios pelos que dirigem o Estado em cumplicidade com seus financiadores e fornecedores, sem no entanto estigmatizar, sejam:
- segmentos econômicos e seus lucros,
- sindicatos para trabalhar pela parceria empregado/empregador,
- Forças Armadas equipadas material e moralmente para cumprir suas funções Constitucionais,
- eleições desvinculadas do Poder,
- do direito de ser livre com responsabilidade individual,
- de ser rico com responsabilidade social,
tudo amparado por um sistema republicano e democrático no sentido amplo da palavra.

Fim apenas  para os inconcebíveis e desumanos privilégios para poucos, e da desnecessária e humilhante pobreza para muitos, pois de todo desenvolvimento conseguido até hoje pelo país, na partilha ignorou-se a maioria dos que o construíram. Pobreza comprovadamente desnecessária e comprovadamente humilhante.
Lamentável, pois o sistema capitalista, diferentemente do socialista, continua produzindo mais do que o suficiente,  até com sobras, para que todos tenham uma parte justa.

Os 3 pilares de sustentação
1. Um Estado formado para retornar à população os impostos cobrados, nos seus principais quesitos: educação, saúde, segurança e infra-estrutura.
Começando pelo sistema político eleitoral, onde os que se propõem serem legisladores e administradores do dinheiro coletado junto à sociedade para a atuação do Estado, tem que ostentarem um currículo e não uma ficha corrida, e ter experiência mínima comprovada para se oferecerem individualmente para esses cargos eletivos; sem contar que não serão mais grupos ideológicos e ou econômicos que chegarão acumpliciados aos cargos de decisão.
Sendo o Estado comprovadamente um mau gestor pelo simples fato de que nele ninguém é dono de nada e isto aguça a ganância e leva à inoperância, desta vez não será o assalariado que transferirá renda trabalhando à troco da sobrevivência para que se mantenham incólumes e à margem das crises, o Estado e seus integrantes. Também ele se ajustará as flutuações cíclicas deste mundo inevitavelmente globalizado.
Quem se oporá ? Obviamente a minoria que vive às custas do mesmo. Quanto à maioria que o sustenta, antecipadamente agradece.

2. Empresas Sociais, onde a capacidade individual é remunerada de acordo, mas os resultados são distribuídos igualmente entre seus acionistas e seus trabalhadores.
Especial ênfase para empresas sociais na área da EDUCAÇÃO, tendo que se alcançar rapidamente, dependendo apenas da disponibilidade da formação de professores qualificados, espaço físico adequado para todos que quiserem estudar, estudar com resultado comprovável e não apenas retórico. Com qualidade e disciplina, ensinando direitos e deveres. Não podemos considerar como tarefa cumprida o fato de apenas retirarmos o analfabetismo das estatísticas. O aluno precisa aprender bem mais do que escrever o próprio nome, mal, e ler sem entender. Isto só serve para a perpetuação da injustiça.

3. Sistema de investimento e seguridade social nas mãos dos trabalhadores como única garantia de que TODOS, seja durante os anos de trabalho como depois na velhice, possam ter assegurada sua dignidade em função do trabalho despendido, assim como da contribuição financeira prestada em função dele.
Independente dos valores que o FIPS venha somar, jamais este capital poderá ser desviado de sua primeira e principal função. Somente o Poder Constituinte poderá tomar decisões que modifiquem as regras iniciais e sua função social e mesmo assim mediante um amplo debate público. O dinheiro do FIPS não pertence ao governo, embora sob sua guarda.

Espero com Capitalismo Social desagradar os 3 grupos que compõem a Corte.
1. Assim teremos certeza que nenhum deles bombardeará sistematicamente este trabalho por considerar que possa estar beneficiando um dos outros grupos.
2. Se em conjunto ou isoladamente todos o combaterem, provarão que a proposta é boa, pois tudo que os atrapalha e desagrada resulta em bem para a sociedade, de quem são exploradores conscientes, desde 1808.
3. Se não se sentirem ameaçados, devemos instigá-los principalmente através da internet, até que reajam. Isso antes que consigam censurar a imprensa, pois há anos estão tentando, sempre apresentando a censura com nova roupagem e novos nomes, num incansável exercício de perseverança e marketing.

Vamos marcar data para mudar nosso país
Creio chegado o momento, como primeiro passo, desta proposta ser analisada pelos críticos independentes e formadores de opinião, criando-se o debate indispensável para chegarmos ou não a sua aceitação como novo paradigma válido.
Antecipo, que debater sobre remendar a velha e curta colcha que nos vem cobrindo apenas  parcialmente, está fora de questão, pois isto vem sendo feito há muito pela imprensa - quando não se encontra censurada ou comprada - e sem resultados. Não resolveu e não resolverá, pois não muda a estrutura viciada sob a qual nos governam desde D.João VI e sob a qual se acobertam apenas os que chegam a formar num dos 3 grupos da Corte, enquanto a maioria fica a descoberto.
Ou mudamos para um novo paradigma ou tudo continuará igual, apenas com novas denominações, expediente usado desde 1822 com a mudança de vice-reino para Império, quando da propalada Independência que não tivemos até hoje, ou como aquilo que apelidaram de Proclamação (1889), quando mudaram novamente o nome, de Monarquia Absolutista para Monarquia Republicana.

A coleira é a mesma, só mudam os que a conduzem. Portugal, Inglaterra, EUA e agora que os Estados Unidos estão em recall, procuram um novo dono, nos cofres abarrotados da China e dos tigres asiáticos.
Chega desses sistemas retrógados, desumanos e entreguistas que nos tem sido impostos pelos nossos próprios “governantes”.  A propaganda do grupo momentaneamente no poder, utilizada com sucesso para desviar nossa atenção dos problemas reais, precisa ser desmistificada. Nos jogam uns contra os outros, numa discussão estéril sobre problemas fictícios, enquanto encobrem as verdadeiras causas da injustiça.
Podemos nos desenvolver dentro de um novo paradigma e que servirá para mostrar a outros povos que é possível sim o desenvolvimento, sem que seja baseado na exploração dos parceiros, exploração esta sempre cretinamente verbalizada como de responsabilidade dos grupos contrários, e ardilosamente negada ao próprio.

De que forma vamos conseguir a implantação de um novo paradigma é um aspecto do problema, porém posterior. Primeiro é ter pronto um novo contrato social, debatido e consensual, para que o país emerja já em harmonia, e para que não aconteça como sempre, onde são todos contra o que aí está, mas não há nenhum consenso quanto ao que se quer. Este impasse acontece em todas revoluções, sejam armadas ou não. Vejam o que se passa atualmente no oriente médio em todos países onde foram derrubadas as ditaduras e, ao tentar mudar para um regime democrático, não sabem nem por onde começar, o que novamente leva a mudança apenas das moscas.

Nos dias que escrevo esta mensagem, agosto de 2012, observo o que acontece com nosso governo central. O festival de inoperância que o vem caracterizando assume contornos graves para o país. Estão dilapidando o patrimônio da União entre os cortesãos e comensais da Corte, sem sequer uma perspectiva de que venha a melhorar a situação como um todo. E mesmo que remotamente deixe de piorar, não se traduzirá em benefício coletivo, uma vez que só se preocupam em manter as contas em dia para acalmar os banqueiros e para benefício próprio, descaradamente.

Não adianta passarmos mais alguns anos apenas criticando o que não nos agrada e sempre quanto aos efeitos. Temos que debater uma república realmente democrática e que ataque as causas que mantém o povo de um país riquíssimo como o nosso com um número tão elevado de pobres e miseráveis, sem contar a criminosa diminuição no nível de educação e conseqüente conhecimento, dos que ainda estão acima das categorias citadas. 

Em todos aspectos estão nos nivelando para baixo e por baixo. Vamos permitir que acabem com a individualidade inerente ao ser humano e nos coletivizem como boiada ?


1ª edição, não impressa: 18/02/1996
2ª edição, não impressa: 26/05/2006
3ª edição, não impressa: 03/10/2010
4ª edição: capitalismo-social.blogspot.com.br em 04/12/2011
5ª edição, capitalismo-social.blogspot.com.br em 02/08/2012
Martim Berto Fuchs

terça-feira, 28 de agosto de 2012

5.14-CapSoc.- Legislação trabalhista e sindicatos



Legislação Trabalhista
1. O controle sobre os registros dos Trabalhadores nas Empresas Sociais será exercido pelos Sindicatos da categoria. Eles tem o direito e a obrigação de, sem prévio aviso, fiscalizar no mínimo 6 vezes por ano todas as Empresas Sociais à ele filiadas. O não cumprimento desta tarefa enseja a demissão dos dirigentes do Sindicato.
2. Trabalhador sem registro não tem direito à reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho.
3. O empresário e o encarregado do registro dos Trabalhadores na Empresa Social, na primeira constatação de Trabalhadores sem registro, no ano, serão advertidos por escrito pelo seu Sindicato, com cópia para a Secretaria do Emprego, Trabalho e Previdência Social do município.
4. O empresário e o encarregado do registro dos Trabalhadores na Empresa Social, na segunda constatação de Trabalhadores sem registro, no ano, serão advertidos por escrito pelo seu Sindicato, com cópia para a Secretaria do Emprego, Trabalho e Previdência Social do município e para os outros associados.
5. O empresário e o encarregado do registro dos Trabalhadores na Empresa Social, na terceira constatação de Trabalhadores sem registro, no ano, serão advertidos por escrito pelo seu Sindicato, com cópia para os outros associados e para a Secretaria do Emprego, Trabalho e Previdência Social do município que encaminhará para a Justiça do Trabalho, à quem caberá a imediata ordem de prisão dos mesmos, por 30 dias, sem direito à fiança nem habeas corpus, além de ficarem impedido por 5 anos de administrar e ser  controlador de empresa social e de se candidatar à cargos eletivos do Poder Parlecutivo.
 
Salários
1. Os encargos sociais sobre os salários não serão descontados, serão acrescidos. Se um cidadão ganha BR$ 1.000,00 por mês, receberá ao final do mês exatamente este valor.
2. O menor salário nas Empresas Sociais será determinado pelos sindicatos regionais da categoria e valerá para toda região.
3. Caso houver suspeita de favorecimento à empresas, desfavorável aos trabalhadores, o Sindicato logo acima deverá interferir, no caso, o estadual.
4. Todos Trabalhadores receberão 12 salários por ano.

Férias
À cada 11 meses trabalhados, 30 dias de férias, remuneradas.

Licença maternidade
1. 04 semanas antes do parto + 16 semanas depois do parto.
2. Licença válida para 02 filhos. Após o 2º filho(a), os dias serão descontados.

Licença paternidade
1. 03 dias antes do parto + 07 dias depois do parto.
2. Licença válida por 02 vezes. Após o 2º filho(a), os dias serão descontados.

Contratação de Trabalhador
1. Empresa Social. Cada empresa escolhe o sistema de contratação.
2. Público. Por concurso. Como os departamentos e os cargos em todas instâncias já estão definidos pelo Poder Constituinte os concursos serão automáticos, à cada 3 meses, para preencher os cargos vagos por demissão, saída voluntária, aposentadoria ou falecimento. Contratação imediata dos aprovados.

Demissão Trabalhador de empresa social
Com justa causa
1.  Férias proporcionais.
2.  50% da sua parte na distribuição de lucros, proporcional ao tempo trabalhado no ano fiscal – à partir de 01 de novembro - e pagos parceladamente 60 dias após, em quantas parcelas quantos foram os meses trabalhados.
3.  Os outros 50% serão rateados entre os Trabalhadores da empresa, registrados até aquele momento, de forma equitativa, independente dos seus salários.
4. Extinção de departamentos ou de filiais não é justa causa.
Sem justa causa
1.  Férias proporcionais
2.  30 dias aviso-prévio.
3.  100% da sua parte na distribuição de lucros, proporcional ao tempo trabalhado no ano fiscal – à partir de 01 de novembro - e pagos parceladamente à partir de 60 dias após, em quantas parcelas quantos foram os meses trabalhados.
4  Mulher após o 3º mês de gestação NÃO pode ser despedida sem justa causa. Salvo pelo encerramento das atividades da empresa

Demissão Trabalhador  Público
Não tendo Sindicato, passa direto para julgamento na Justiça do Trabalho, com prioridade de atendimento. É a mesma legislação dos trabalhadores de empresas sociais.
Com justa causa
1. Férias proporcionais.
2. 50% da remuneração mensal por mês trabalhado no ano fiscal.
Sem justa causa
1. Trabalhador Público concursado não pode ser demitido sem justa causa. Salvo por extinção do órgão pelo Poder Constituinte, em que trabalhava.
1.1. Mudança apenas de nome do órgão, continuando com suas costumeiras atividades,  não é extinção.
2. Vedada a transferência para outro órgão em qualquer circunstância. Somente por concurso público.
3. Por extinção do órgão: indenização de 100% da remuneração mensal por mês trabalhado no ano fiscal.
3.1. 30 dias de aviso-prévio.
3.2. Férias proporcionais.
4  Mulher após o 3º mês de gestação NÃO pode ser despedida sem justa causa. Salvo por extinção do órgão pelo Poder Constituinte, em que trabalhava. Mudança apenas de nome do órgão, continuando com suas costumeiras atividades, não é extinção.

Seguro-desemprego
Máximo de 42 meses no decorrer dos 35 anos.
1. Trabalhador com o benefício do seguro-desemprego em vigor e que for flagrado exercendo uma atividade remunerada para uma Empresa Social, será penalizado, bem assim como a Empresa Social, uma vez que estará trabalhando sem registro.
2. Com o seguro-desemprego em vigor, deve apresentar-se semanalmente no seu Sindicato, que terá a obrigação de auxiliá-lo na obtenção de emprego.
3. Sendo a mesma legislação, o benefício é assegurado também para trabalhadores públicos que deixarem o emprego por qualquer motivo.
4. Trabalhador que pedir demissão para assumir outro emprego não terá direito ao benefício nos próximos 60 dias, caso fique desempregado.

Sindicatos
Harmonização das relações de Trabalho.
1. Cada categoria profissional terá o seu Sindicato. Local, Regional, Estadual e Nacional.
2. Não haverá Centrais Sindicais nem Federações.
3. O piso salarial de cada categoria terá o debate iniciado anualmente pelo Sindicato Regional.
4. Os dirigentes de cada Sindicato, terão que ser obrigatoriamente oriundos da categoria.
5. O número de funcionários de cada Sindicato, será determinado por estudo, inclusive os fiscais, pois dependerá do número de empresas filiadas e da sua quantidade de trabalhadores.
6. As empresas da categoria destinam um percentual sobre o faturamento, para a manutenção dos seus Sindicatos.
7. A remuneração dos Trabalhadores do Sindicato será determinado por estudo.
8. Uma das principais tarefas do Sindicato, é controlar – no mínimo 6 vezes por ano - as empresas associadas à ele para que NÃO tenham Trabalhadores sem registro.
9. Direção de Sindicato que ocultar o fato de empresas filiadas terem Trabalhadores sem registro, serão demitidos por justa causa e não podem voltar a ocupar cargo em Sindicato.
10. Trabalhadores Públicos não terão sindicatos.
10.1. Só o Poder Constituinte pode mudar essas regras.
11. Os sindicatos deverão auxiliar seus filiados desempregados na obtenção de emprego.

Direito dos acionistas
Direito dos acionistas de levarem a questão do aumento de salário, se não concordarem com os índices, para a Justiça do Trabalho.

Direito de greve
1. É assegurado o direito de greve aos trabalhadores das empresas sociais, através dos seus sindicatos.
2. Trabalhadores públicos recebem automaticamente aumento anual, pelo índice médio dos aumentos concedidos às empresas sociais. Só uma greve geral pode também paralisar os trabalhadores públicos. Seus salários serão revisados de 5 em 5 anos pelo Poder Constituinte para corrigir eventuais distorções.




1ª edição, não impressa: 18/02/1996
2ª edição, não impressa: 26/05/2006
3ª edição, não impressa: 03/10/2010
4ª edição: capitalismo-social.blogspot.com.br em 04/12/2011
5ª edição, capitalismo-social.blogspot.com.br em 02/08/2012
Martim Berto Fuchs