José Maria Couto Moreira
A
nação ouve constantemente um brado pelas reformas. Reforma política,
previdenciária, eleitoral etc e etc. Para um Brasil próspero - a prosperidade é
o desejo de todo brasileiro - há que se cuidar, prontamente, da reforma do
Estado, essa hidra que a cada dia mais cabeças e monstruosas garras atemorizam
a todos.
Comecemos
pelo Judiciário. Este poder, que agigantou-se no Brasil democrático, acompanhou
o crescimento do Estado, e serve ao Estado, enquanto o Estado devia servir-se
dele. Na Constituição democrática de 1946, o Poder Judiciário era composto da
justiça de primeira instância e dos tribunais estaduais, com o concurso
especializado da Justiça do Trabalho e da Eleitoral. A criação da Justiça Federal, pelo AI 2, previa um número inicial de
apenas cinco juízes. Hoje, são mais de 1.600 ! Imaginem os leitores o que
será esta hidra daqui a 20 anos !
Há
de se perguntar: o quê fazer? Responde-se: da mesma forma como foi unificada a
nossa previdência social. E como foi? No dia 21 de novembro de 1966, numa bela
manhã de verão, o presidente Castelo Branco, homem que sempre esteve acima de
cargos e paixões, de uma canetada só, expediu o Dec. Lei 72, providência há
muito reclamada pela administração federal, cujo artigo 1º, sem meneios,
determinava a extinção de todos os institutos de pensão e aposentadoria
existentes no País. A coexistência de institutos cobrindo cada setor da
economia causava verdadeira anarquia, cada qual com seus interesses peculiares,
e provocavam imenso e constante atropelo à administração.
Seria
necessário um ditador para também unificar o Judiciário e impedir que a cada
dia surjam novas cabeças nesta hidra de hoje? Extinguir os IAPs, principalmente
o dos bancários, o dos industriários e o dos trabalhadores em transportes e
carga, o forte (quase desafiador) IAPTEC, era declarar briga com cachorro
grande. Os segurados dos IAPs gozavam de sindicatos fortes e atuantes,
aguerridos, cada um muito cioso dos direitos de seus filiados, e as vantagens
ou prestações salariais de cada corporação variavam por sua natureza, tempo de
serviço e valores consequentes.
Para a tarefa
hercúlea de consolidação do disperso aparelho judiciário, isto é, intervir num
setor de forte e acendrado corporativismo, com jurisdições especializadas, só
se pode entregá-la a um mandatário de reconhecida autoridade moral. Há que se
enfrentar este fenômeno do crescimento avassalador do judiciário, reforma esta
que incluiria também os tribunais de contas, cuja função seria delegada a
câmaras de contas nos tribunais de justiça.
A
quem se detiver ante o edifício do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal
Superior do Trabalho, do Tribunal Superior Eleitoral e outros gigantes de
concreto de Brasília e demais construções monumentais nos estados, sem
mencionar o custeio e uma pletora de vantagens e penduricalhos de que são
destinatários seus ocupantes, haverá de chorar pelos irmãos nortistas e
nordestinos que não possuem teto, água limpa, energia e outras necessidades de
que desfrutam os demais.
José Maria Couto Moreira
Advogado em Belo Horizonte
Diário do Poder
Cláudio Humberto
Nenhum comentário:
Postar um comentário