Miguel Nagib
O advogado Miguel Nagib, presidente da Associação
Escola sem Partido, requereu à Procuradoria da República no Distrito Federal
que promova a responsabilização do Presidente do INEP por crime de abuso de
autoridade e ato de improbidade administrativa, em razão de ilegalidades
contidas no edital do Enem/2015.
De acordo com a representação (clique aqui para ler), ao estabelecer que seria
atribuída nota zero à redação que desrespeitasse os direitos humanos, o INEP
ofendeu a liberdade de consciência e de crença dos participantes do Enem, o que
configura, em tese, o crime de abuso de autoridade, previsto na Lei
4.898/65.
Segundo Nagib, "ninguém pode ser obrigado
a dizer o que não pensa para poder entrar numa universidade. (...) Por ser
inviolável, a liberdade de consciência e de crença não permite que os direitos
humanos sejam transformados em 'religião' do Estado laico e os indivíduos
obrigados a professá-la, contra suas próprias convicções, para poder usufruir
dos seus direitos."
Para o autor da representação, todavia, essa
não é a única e talvez não seja a principal ilegalidade cometida pelo
Presidente do INEP: "tão ou mais grave é o fato de a prova de redação do
Enem haver sido transformada em filtro ideológico de acesso ao ensino
superior".
O problema, explica Nagib, é que, apesar de exigir o respeito aos
"direitos humanos", o INEP não exige dos candidatos e dos corretores
nenhuma familiaridade com a legislação relativa aos direitos humanos. Ora,
indaga a representação, "na falta de um referencial objetivo, que só
poderia ser dado pelas normas legais que os definem, o que se compreende por
'direitos humanos' no contexto do Enem?"
Ao deixar de estabelecer esse referencial
objetivo, conclui a representação, o INEP acabou permitindo a identificação dos
"direitos humanos" com o "politicamente correto" -- que
nada mais é, segundo Nagib, do que um "simulacro ideológico dos direitos
humanos propriamente ditos" --, daí resultando, na prática, para os
corretores das redações, o poder de impedir que indivíduos cujas opiniões
contrariem as suas próprias concepções e preferências políticas,
ideológicas, morais e religiosas possam entrar numa universidade, o que
configura ato de improbidade administrativa por ofender o princípio
constitucional da impessoalidade.
A Procuradoria da República deverá se
pronunciar sobre a representação nos próximos dias.
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Sem Partido
Educação
sem doutrinação
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