Serão no máximo 12 impostos, 3 taxas, 1 multa e 3 royalties.
Só podem ser alterados pelo Poder Constituinte à cada 5 anos.
1. IMPOSTOS
1. Imposto sobre Rendimentos
2. Imposto único sobre meios de transporte novos
3. Imposto anual sobre meios de transporte usados
3. Imposto anual sobre meios de transporte usados
4. Imposto único sobre peças de reposição para meios de transporte
5. Imposto sobre o transporte de pessoas e mercadorias
6. Imposto sobre Energia, Combustíveis e Mineração. (Finalidade provisória)
7. Imposto sobre Operações Financeiras. (Finalidade provisória)
8. Imposto sobre o lucro extra das Empresas Sociais.
9. ISIP - Imposto para Segurança do Indivíduo e da Propriedade.
10. Imposto sobre Bebidas Alcoólicas, Tabacos, Perfumarias, Cosméticos, Jóias.
9. ISIP - Imposto para Segurança do Indivíduo e da Propriedade.
10. Imposto sobre Bebidas Alcoólicas, Tabacos, Perfumarias, Cosméticos, Jóias.
11. Imposto sobre Hospedagem Turística.
12. Imposto sobre importações.
2. TAXAS MUNICIPAIS & ALVARÁS
As Prefeituras, Estados e União, não poderão criar taxas. Cobrarão somente pelas taxas e alvarás previstas e autorizadas pelo Poder Constituinte.
1. Lixo.
2. Esgoto.
3. Iluminação pública.
3. PEDÁGIO
As estradas terão pedágio. No entanto, será o governo que pagará o valor. Onde hoje tem catracas, serão instalados pardais, que fotografarão os veículos e suas placas. Diante desses relatórios mensais, o governo pagará às concessionárias. Em vez de DAER e DNER cuidarem das estradas, ela serão cuidadas e conservadas por empresas sociais concessionadas criadas por ex-funcionários principalmente dos órgãos extintos.
2. Esgoto.
3. Iluminação pública.
3. PEDÁGIO
As estradas terão pedágio. No entanto, será o governo que pagará o valor. Onde hoje tem catracas, serão instalados pardais, que fotografarão os veículos e suas placas. Diante desses relatórios mensais, o governo pagará às concessionárias. Em vez de DAER e DNER cuidarem das estradas, ela serão cuidadas e conservadas por empresas sociais concessionadas criadas por ex-funcionários principalmente dos órgãos extintos.
4. MULTA
Multa de Trânsito
Multa de Trânsito
5. ROYALTIES
1. Água
2. Minério
3. Petróleo
6.
|
Recursos
|
Secretarias contempladas
|
1
|
Imposto sobre Rendimentos
|
Administração
|
Agronegócios e Reforma Agrária
| ||
Ciência e Tecnologia
| ||
Educação, Cultura e Esportes
| ||
Emprego, Trabalho e Previdência Social
| ||
Energia e Mineração
| ||
Habitação e Saneamento Básico
| ||
Meio-ambiente e reflorestamento
| ||
2
|
Imposto único sobre meios de transporte novos
|
Infra-estrutura - rodovias
|
3
|
Imposto anual sobre meios de transporte usados
|
Infra-estrutura – hidrovias e portos
|
4
|
Imposto único sobre peças de reposição para meios de transporte
|
Infra-estrutura - aeroportos
|
5
|
Imposto sobre o transporte de pessoas e mercadorias
|
Infra-estrutura - ferrovias
|
6
|
Imposto sobre Energia, Combustíveis e Mineração. (Finalidade provisória)
|
Finanças
|
7
|
Imposto sobre Operações Financeiras. (Finalidade provisória)
|
Emprego, Trabalho e Previdência Social
|
8
|
Imposto sobre o lucro extra das Empresas Sociais
|
Meio-Ambiente
|
9
|
ISIP - Imposto para Segurança do Indivíduo e da Propriedade
|
Administração.
Segurança Pública
|
10
|
Imposto sobre Bebidas Alcoólicas, Tabacos, Perfumarias, Cosméticos, Jóias
|
Saúde
|
11
|
Imposto sobre Hospedagem Turística
|
Turismo
|
12
|
Imposto sobre Importação
|
Compensará os impostos isentados na exportação
|
13
|
Taxa Lixo
|
Habitação e Saneamento Básico
|
14
|
Taxa de Esgoto
|
Habitação e Saneamento Básico
|
15
|
Taxa de Iluminação Pública
|
Infra-estrutura
|
16
|
Multa de Trânsito
|
Educação
|
17
|
Royalties água
|
Habitação e Saneamento Básico
|
18
|
Royalties minério
|
Saúde
|
19
|
Royalties petróleo
|
Educação
|
7.
|
Secretarias
|
Recursos
|
Finalidade
|
1
|
Administração
|
Imposto sobre Rendimentos
|
Controle contábil: 1. dos imóveis da União, 2. do pessoal e respectivas folhas de pagamento, 3. das despesas gerais de todo setor público.
|
2
|
Agronegócios e Reforma Agrária
|
Imposto sobre Rendimentos
|
Aplicação do Fundo de Investimento Social em Agronegócios e Reforma Agrária
|
3
|
Ciência e Tecnologia
|
Imposto sobre Rendimentos
|
Arcar com os custos do desenvolvimento da ciência e tecnologia
|
4
|
Educação, Cultura e Esportes
|
Imposto sobre Rendimentos
|
Pagamento das mensalidades dos alunos, de acordo com sua renda.
|
5
|
Emprego, Trabalho e Previdência Social
|
Imposto sobre Rendimentos
|
Nova Previdência Social
|
Imposto Sobre Operações Financeiras
|
Pagto. das aposentadorias do sistema atual, públicas e privadas, até sua extinção
| ||
6
|
Energia, Combustíveis e Mineração
|
Imposto sobre Rendimentos
|
Aplicação do Fundo de Investimento Social em Energia e Mineração
|
Imposto Sobre E.C.M.
|
Pagto. da dívida interna, até cobrir o valor atual.
| ||
7
|
Finanças. Banco Central
|
Controle e emissão de moeda. Controle do câmbio. Registro de todos impostos e alocação dos mesmos para as Secretarias Nacionais. Importa
|
Redistribuição dos impostos para os estados. Dos estados para as regiões. Das regiões para os municípios.
|
8
|
Habitação e Saneamento Básico
|
Imposto sobre Rendimentos
|
Aplicação do Fundo de Investimento Social em Habitação e Saneamento Básico
|
9
|
Indústria, Comércio Interno e Externo, Serviços
|
Política interna e externa de governo. Importação e exportação.
| |
10
|
Infra-estrutura
|
- Imposto único sobre meios de transporte novos
|
Sobre a nota fiscal do fabricante de veículos automotores.
Finalidade: construção de rodovias.
|
- Imposto anual sobre meios de transporte usados
|
Sobre a nota fiscal do fabricante de embarcações.
Finalidade: de construção de hidrovias e portos.
| ||
- Imposto único sobre peças de reposição para meios de transporte
|
Sobre a nota fiscal do fabricante de aeroplanos.
Finalidade: de construção de aeroportos.
| ||
- Imposto sobre transporte de pessoas e mercadorias
|
Sobre a nota fiscal do fabricante de trens.
Finalidade: de construção de ferrovias.
| ||
11
|
Meio-ambiente e reflorestamento
|
Imposto sobre Rendimentos
|
Aplicação do Fundo de Investimento Social em Meio Ambiente e Reflorestamento
|
Imposto sobre o lucro extra das Empresas Sociais.
É o lucro das Empresas Sociais que ultrapassar a soma da folha de pagamento com encargos.
|
Para ser usado em catástrofes naturais, secas e enchentes
| ||
12
|
Saúde
|
Imposto sobre bebidas alcoólicas, tabacos, perfumarias, cosméticos, jóias
|
Atendimento rede pública de saúde
|
13
|
Segurança
|
Imposto para Segurança do Indivíduo e da Propriedade.
É um imposto sobre os bens imóveis de cidadãos e empresas sociais em todo território nacional.
|
O valor arrecadado será utilizado na construção dos prédios públicos para os Poderes Parlecutivo e Judiciário, à nível municipal, regional, estadual e federal
|
Cobrirá todo custo operacional, treinamento e armamento das FA e de Segurança Pública
| |||
14
|
Turismo
|
Imposto sobre hospedagem turística.
Percentual sobre o valor de hospedagem, não incluso extras, em TODOS hotéis, etc, casas e aptos. com esta finalidade.
|
Divulgação do Turismo à nível internacional, nacional, estadual, regional e municipal
|
Taxas
| |||
1
|
Habitação e Saneamento Básico
|
Lixo
|
Recolhimento do lixo
|
2
|
Habitação e Saneamento Básico
|
Esgoto
|
Construção das redes de esgoto
|
3
|
Infra-estrutura
|
Iluminação pública
|
Construção da rede pública de iluminação e pagamento da energia elétrica
|
Multa
| |||
1
|
Educação
|
Trânsito
|
Educação de trânsito nas escolas.
Sinalização no trânsito.
|
Pedágio
| |||
1
|
Infra-estrutura
|
Circulação de veículos
|
Pagar as empresas sociais concessionadas para manutenção das rodovias
|
Royalties
| |||
1
|
Habitação e Saneamento Básico
|
Água
|
30% direto para município, região e estado produtor.
70% para Secretarias as indicadas; nacional, estadual, regional e municipal.
|
2
|
Saúde
|
Minérios
| |
3
|
Educação
|
Petróleo
|
8. Distribuição dos recursos arrecadados
Cada estado, regiões e municípios tem peculiaridades próprias, o que deverá alterar os percentuais determinados pelo Poder Constituinte para as respectivas Secretarias, podendo então, através dos seus respectivos Congressos, adaptar os percentuais, comunicando às respectivas Secretarias Federais, para recebê-las corretamente.
9. Retorno automático dos Impostos
Este será o princípio de retorno dos Impostos para os estados, regiões e municípios, para as respectivas Secretarias, subtraído o que permanecerá com as Secretarias Federais. É o Poder Constituinte que determinará essa tabela e só poderá ser alterada de 5 em 5 anos.
Os números certamente serão diferentes, mas a regra será esta.
Descentralização e melhor qualidade de vida em todos municípios.
Um novo paradigma. Um novo Estado.
10. Projeções sobre Orçamento
1. Obras previstas e anunciadas, somente as concretizáveis durante o mandato. Além do mandato, só com autorização do respectivo Congresso. Os governantes não podem engessar a próxima administração.
2. Todas tem que ter início no ano da sua autorização.
3. Proibido fazer publicidade de obras. Aos governantes cabe tão somente anunciar.
Município
habitantes |
Retorno sobre
o arrecadado, descontados os % que cabem à União, estado e região | |
1
|
Até 50.000
|
150% do arrecadado
|
2
|
75.000
|
140%
|
3
|
100.000
|
130%
|
4
|
150.000
|
120%
|
5
|
200.000
|
110%
|
6
|
250.000
|
100%
|
7
|
500.000
|
90%
|
8
|
750.000
|
80%
|
9
|
1.000.000
|
70%
|
10
|
1.500.000
|
60%
|
11
|
2.000.000
|
50%
|
12
|
2.500.000
|
40%
|
13
|
Acima 2.500.000
|
30%
|
11. Empréstimos
Só pela União e para grandes obras. P.ex.: hidroelétricas.
José Chapina Alcazar, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP):
Só pela União e para grandes obras. P.ex.: hidroelétricas.
José Chapina Alcazar, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP):
“Após 22 anos de vigência da Constituição Federal foram editadas mais de 3,7 milhões de normas tributárias e a cada hora são criadas duas novas.
Diariamente são publicados decretos, portarias e instruções normativas com alterações nas áreas tributária e fiscal. Muitas vezes, os textos são confusos, mal elaborados e contraditórios”.
QUESTÃO DE PARADIGMA.
Ao entregarmos uma parcela tão significativa dos rendimentos do nosso trabalho, NÃO podemos aceitar nem permitir que os Trabalhadores públicos eleitos por nós, façam mau uso dos mesmos.
Temos que ter a prerrogativa de cobrar eficiência e responsabilidade sobre a atuação dos mesmos e não apenas de 5 em 5 anos através das eleições e sim no mesmo ano da constatação de má gestão dos nossos recursos.
Foram escolhidos por nós, no nosso meio, para administrar os nossos recursos recolhidos na forma de IMPOSTOS e PREVIDÊNCIA SOCIAL.
Esses recursos NOS pertencem.
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