domingo, 4 de dezembro de 2011

Cap.Soc. 4.05 - Eleições para o Poder Constituinte

1. Requisitos básicos para concorrer à cargos eletivos
“Convém frisar que política não é profissão. O cidadão que disputar os cargos eletivos  tem que ter consciência disto. Não mais serão criados departamentos, etc, para acomodar posteriormente político sem mandato.”
Ver em:  3 - Poder Constituinte.

2. Prova de Qualificação
Ver em:  4 - Prova de Qualificação.

3. Eleições
1. Sempre um ano antes das eleições para o Poder Parlecutivo.
2. Candidatos. São aceitos tantos quantos aprovados pela Justiça Eleitoral do município, por distrito e por Secretaria.


Poder Constituinte  - 14 Secretarias – 5 em 5 anos
Eleição
Constituinte
Quantidade
Prazo
No distrito
14 por distrito, o mais votado por Secretaria
00 dd
No município
14 por município, o mais votado por Secretaria
30 dd
Na região
14 por região, o mais votado por Secretaria
60 dd
No estado
14 por estado, o mais votado por Secretaria
90 dd
Na região Sudeste - 70
5 por Secretaria
120 dd
Na região Nordeste - 42
3 por Secretaria
120 dd
Na região Sul - 42
3 por Secretaria
120 dd
Na Centro-Oeste – 28
2 por Secretaria
120 dd
Na região Norte - 28
2 por Secretaria
120 dd


4. Eleito
1. Tem imunidade para expressar suas opiniões, defender seus pontos de vistas e ter respeitados seus atos administrativos, praticados dentro da Lei vigente;  opiniões e pontos de vistas esses, já expressos quando da Prova de Qualificação, documento dos mais importantes.
2. Não mais precisará de autorização dos seus pares para ser instaurado  processo de cassação.
3. Não será mais julgado pelos seus pares.
4. Fica imediatamente afastado do cargo se for indiciado pelo Ministério Público.
5. Se for indiciado por crime eleitoral, será julgado pela Justiça Eleitoral.
6. Se for indiciado por crime comum, será julgado pela Justiça Comum.
7. Não terá foro privilegiado.
8. O impedimento ou vacância será preenchida pelo candidato imediatamente após na última eleição.
9. Quem participa do Poder Constituinte não pode participar das próximas eleições para o Poder Parlecutivo.

5. Posse
15 dias após a última apuração.

6. Trabalhos
1. As Comissões do Poder Constituinte trabalharão com equipes de 15 eleitos, por Secretaria, sendo presididas pelo mais votado. Cada constituinte disporá de 4 (quatro) pessoas da sua confiança e de conhecimento sobre a matéria como auxiliar.
2. As deliberações de cada Comissão, Secretaria, aprovadas com 8 ou mais votos, terão que ser homologadas pelo Congresso Constituinte, que se realizará paralelamente aos trabalhos e que será presidido pelo Constituinte mais votado.
3. No Congresso Constituinte, as aprovação terão que contar com 139 ou mais votos =  2/3 partes.

7. Mandato
Termina na posse dos eleitos para o Poder Parlecutivo.

8. Próxima eleição para o Poder Constituinte, 5 anos após
Se o candidato já passou pela Prova de Qualificação e disputará pela mesma Secretaria,  se apresentará na Justiça Eleitoral do seu município como candidato à candidato, dentro das regras vigentes.  Inicia-se novamente pelo distrito.

Nenhum comentário: