Importante. Nenhum cidadão será obrigado à candidatar-se. Não serão mais criadas Secretarias, Departamentos ou cargos fictícios para acomodar cidadãos derrotados nas eleições.
Poder Constituinte
Constituinte.
Da posse até o fim do mandato, máximo de um ano, mensal = BR$ 100.000,00
Poder Parlecutivo
Conselheiro Municipal. Só jeton e por sessão conjunta participada.
01. Conselheiro Municipal: até 100.000 habitantes = BR$ 500,00
02. Conselheiro Municipal: até 250.000 habitantes = BR$ 600,00
03. Conselheiro Municipal: até 500.000 habitantes = BR$ 700,00
04. Conselheiro Municipal: até 750.000 habitantes = BR$ 800,00
05. Conselheiro Municipal: até 1.000.000 habitantes = BR$ 900,00
06. Conselheiro Municipal: acima 1.000.000 habitantes = BR$ 1.000,00
02. Conselheiro Municipal: até 250.000 habitantes = BR$ 600,00
03. Conselheiro Municipal: até 500.000 habitantes = BR$ 700,00
04. Conselheiro Municipal: até 750.000 habitantes = BR$ 800,00
05. Conselheiro Municipal: até 1.000.000 habitantes = BR$ 900,00
06. Conselheiro Municipal: acima 1.000.000 habitantes = BR$ 1.000,00
Mensal
07. Secretário Municipal. Município até 250.000 habitantes = BR$ 20.000,00
07. Conselheiro Regional = Secretário Municipal destes municípios + = BR$ 10.000,00
08. Secretário Municipal. Município até 1.000.000 habitantes = BR$ 25.000,00
08. Secretário Municipal. Município até 1.000.000 habitantes = BR$ 25.000,00
08. Conselheiro Regional = Secretário Municipal destes municípios + = BR$ 10.000,00
09. Secretário Municipal. Município acima 1.000.000 habitantes = BR$ 30.000,00
09. Secretário Municipal. Município acima 1.000.000 habitantes = BR$ 30.000,00
09. Conselheiro Regional = Secretário Municipal destes municípios + = BR$ 10.000,00
10. Secretário Regional. Região até 2.500.000 habitantes = BR$ 35.000,00
10. Conselheiro Estadual = Secretário Regional destas regiões + = BR$ 15.000,00
10. Conselheiro Estadual = Secretário Regional destas regiões + = BR$ 15.000,00
11. Secretário Regional. Região até 7.500.000 habitantes = BR$ 40.000,00
11. Conselheiro Estadual = Secretário Regional destas regiões + = BR$ 15.000,00
11. Conselheiro Estadual = Secretário Regional destas regiões + = BR$ 15.000,00
12. Secretário Regional. Região acima 7.500.000 habitantes = BR$ 45.000,00
12. Conselheiro Estadual = Secretário Regional destas regiões + = BR$ 15.000,00
12. Conselheiro Estadual = Secretário Regional destas regiões + = BR$ 15.000,00
13. Secretário Estadual. Estado até 5.000.000 habitantes = BR$ 50.000,00
13. Conselheiro Nacional = Secretário Estadual destes Estados + = BR$ 20.000,00
13. Conselheiro Nacional = Secretário Estadual destes Estados + = BR$ 20.000,00
14. Secretário Estadual. Estado até 10.000.000 habitantes = BR$ 55.000,00
14. Conselheiro Nacional = Secretário Estadual destes Estados + = BR$ 20.000,00
14. Conselheiro Nacional = Secretário Estadual destes Estados + = BR$ 20.000,00
15. Secretário Estadual. Estado acima 10.000.000 habitantes = BR$ 60.000,00
16. Conselheiro Nacional = Secretário Estadual destes Estados + = BR$ 20.000,00
16. Conselheiro Nacional = Secretário Estadual destes Estados + = BR$ 20.000,00
17. Secretários Nacionais = BR$ 90.000,00
18. Prefeitos de municípios até 1.000.000 de habitantes = BR$ 70.000,00
19. Prefeitos de municípios até 5.000.000 de habitantes = BR$ 80.000,00
19. Prefeitos de municípios até 5.000.000 de habitantes = BR$ 80.000,00
20. Prefeitos de municípios até 10.000.000 de habitantes = BR$ 90.000,00
21. Prefeitos de municípios acima 10.000.000 de habitantes = BR$ 100.000,00
22. Governadores de Estados até 5.000.000 de habitantes = BR$ 100.000,00
23. Governadores de Estados até 10.000.000 de habitantes = BR$ 110.000,00
23. Governadores de Estados até 10.000.000 de habitantes = BR$ 110.000,00
24. Governadores de Estados acima 10.000.000 de habitantes = BR$ 120.000,00
25. Presidente do Poder Parlecutivo e do Poder Judiciário (?) = BR$ 150.000,00
Reeleição
1. Conselheiros Municipais não reeleitos não tem ajuda de custo.
2. Todos outros cargos não reeleitos terão 50% do valor pelos próximos 12 meses.
§ Único 1. Presidentes do Poder Parlecutivo não reeleitos continuam recebendo 50% do valor até a morte.
Do Poder Judiciário, dependerá da forma que for definida a escolha ou eleição dos seus membros. Este trabalho, como já frisado, não trata do Poder Judiciário.
§ Único 2. Rendas extras só serão permitidas aos Trabalhadores em cargos eletivos, se forem totalmente declaradas. As não declaradas ensejam perda de mandato e impedimento em futuras eleições.
QUESTÃO DE PARADIGMA.
Ao entregarmos uma parcela tão significativa dos rendimentos do nosso trabalho, NÃO podemos aceitar nem permitir que os Trabalhadores públicos eleitos por nós, façam mau uso dos mesmos.
Temos que ter a prerrogativa de cobrar eficiência e responsabilidade sobre a atuação dos mesmos e não apenas de 5 em 5 anos através das eleições e sim no mesmo ano da constatação de má gestão dos nossos recursos.
Foram escolhidos por nós, no nosso meio, para administrar os nossos recursos recolhidos na forma de IMPOSTOS e PREVIDÊNCIA SOCIAL.
Esses recursos NOS pertencem.
Nenhum comentário:
Postar um comentário